Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.318, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

Altera dispositivo do Decrto 43.342, de 22/07/1998, que instituiu o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IX do artigo 2.º, do Decreto n.º 43.342, de 22 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 1999.