MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto n.º 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-11.215.041-0-D03/001, e memoriais descritivos, necessários à construção das Via Marginais à Rodovia SP-215, e outras obras situadas nos Município de Casa Branca, com área total de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: PLANTA n.º DE-11.215.041-0-D03/001: ÁREA "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 40.000,00m², localizada na SP215, pista LESTE, aproximadamente entre os quilômetros 40 ao 42, sentido Casa Branca - Vargem Grande do Sul, no Município e Comarca de Casa Branca no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à VIVALDO CEZAR FERREIRA SANCHES, denominada ÁREA 1, sendo objeto de utilidade pública, desenho n.º DE-11.215.041-0D03/001, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", com a coordenada N=7586450,52 e E=295038,62, próximo ao Km 40+800m na SP-215, pista LESTE, sentido Casa Branca - Vargem Grande do Sul, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-215; daí segue em reta no azimute 200º22'22" na distância de 100,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue no azimute 290º13'49" na distância de 400,00m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue no azimute 20º22'22" na distância de 100,00m até o ponto "D", sendo que do ponto "A" ao ponto "D" teve com confrontante a propriedade que consta pertencer à Vivaldo Cezar Ferreira Sanches; daí deflete à direita e segue no azimute 110º13'49" na distância de 400,00m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "D" ao ponto "A", com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-215, perfazendo este polígono uma área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.