Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.666, DE 20 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., imóveis necessários à construção de dispositivo à Rodovia dos Imigrantes SP-160, no trecho que especifica e dá outras providências.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto nº 41.371, de 28 de novembro de 1996, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código DE 22.160.057 - 0 - D.03/001 e memoriais descritivos, necessários à construção de dispositivo à Rodovia dos Imigrantes - SP - 160, situado no Município e Comarca de Cubatão com área total de 43.899,67m2 (quarenta e três mil e oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
Planta n.º DE - 22.160.057 - 0 - D.03/001:
I - ÁREA "A" - a área a ser desapropriada con forme planta nº DE - 22.160.057 - 0 - D.03/001, está situada no Município e Comarca de Cubatão, que consta pertencer a Maria da Glória Mesquita Pimentel e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=49937,57 e E=8258,10 é constituida pelos segmentos relacionados: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311º12'09", distância de 236,65m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 357º43'38", distância de 177,53m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 05º43'57", distância de 200,16m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 08º19'20", distância de 362,60m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97º43'20", distância de 133,13m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º29'10", distância de 23,49m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266º11'09", distância de 24,49m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 185º04'47", distância de 45,18m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 286º30'16", distância de 56,32m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 183º21'59", distância de 17,03m; Segmento 11-12 em linha reta com azimute 271º19'56", distância de 43,01m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225º00'00", distância de 21,21m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 178º34'04", distância de 40,01m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 169º09'35", distância de 47,85m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 184º05'08", distância de 42,11m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 201º08'46", distância de 113,65m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 170º32'16", distância de 42,58m; Segmento 18-19 em linha reta com azimute 93º34'35", distância de 16,03m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 184º38'37", distância de 25,17m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 186º40'57", distância de 42,86m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 186º87'40", distância de 128,55m; Segmento 22-23 - curva de raio 425,00m, desenvolvimento 322,67m; Segmento 23-01 - em linha reta com azimute 138º27'40", distância de 43,49m, perfazendo uma área de 43.554,92m2 (quarenta e três mil e quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - ÁREA "B": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 22.160.057 - 0 - D.03/001, está situada no Município e Comarca de Cubatão, que consta pertencer a Maria da Glória Mesquita Pimentel e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=50795,34 e E=8302,81 e constituida pelos seguimentos relacionados: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 121º29'10", distância de 22,14m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224º07'02", distância de 34,94m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12º15'53", distância de 21,81m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 03º00'46" distância de 15,36m, perfazendo uma irea de 344,75m2 (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá oferecer novos elementos, com os comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de Janeiro de 2000.