MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A autorização concedida a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática especifica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto n.º 43.553, de 19 de outubro de 1998 e pelo Decreto n.º 43.916, de 26 de março de 1999, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2000, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único - A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2000.