Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.882, DE 11 DE MAIO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CENTROVIAS Sistemas Rodoviários S/A, imóveis necessários à construção de vias marginais à Rodovia Engenheiro Nilo Romano SP-225 e Rodovia Comendador João Ribeiro de Barros - SP 225.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no artigo 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 41.749, de 29 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º-Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n.º: DE-08.225.229-0-D03-001 à n.º: DE.-08.094 -0-D03-015 e memoriais descritivos, necessários à construção das Vias Marginais à Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano SP-225 e Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros SP-225, situados nos Municípios de Itirapina, Brotas, Dois Córregos, Jaú, Itapuí, Pederneiras e Bauru com área total de 70.133.132,27m² (setenta milhões, cento e trinta e três mil, cento e trinta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - PLANTA n.º DE-08.225.184-0-D03-001:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.184-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Pedro Fiorino, Antonio Lucio Ribeiro, Atilio Fiorino, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=699.780,5323 e E=500.181,2557 é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 267.º19'12", distância de 552,54m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 358.º09'19", distância de 174,80m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 87º16'20", distância de 458,04m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 101º09'59", distância de 95,29m; segmento 05-01 - em linha reta com azimute 177º32'03", distância 175,00m, perfazendo uma área de 95.486,83m² (noventa e cinco mil e quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-104 constante da referida planta e coordenadas N=699.856,33 e E=497.022,02 e materializada no terreno;
b) ÁREA A1 - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.184 -0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Atilio Fiorino, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 06 de coordenadas N=699.752,82 e E=499.589,11 é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 06-06A - em linha reta com azimute 267º19'12", distância de 385,90m; segmento 06A06B - em linha reta com azimute 357º29'05", dstância de 175,00m; segmento 06B-06C - em linha reta com azimute 87º19'12", distância de 374,74m; segmento 06C-06 - em linha reta com azimute 175º50'12", distância de 175,32m, perfazendo uma área de 66.556,43m² (sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-104 constante da referida planta e coordenadas N=699.856,33 e E=497.022,02 e materializada no terreno;
c) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.184-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Darso Zanziolangi e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 07 de coordenadas N=699.734,1639 e E=499.190,6296, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 07-08 - em linha reta com azimute 267º19'12", distância de 302,41m; segmento 08-09 em linha reta com azimute 357º31'27", distância de 175,00m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 87º19'12", distância de 301,66m; segmento 10-07 - em linha reta com azimute 177º16'45", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 52.856,74m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -104 constante da referida planta e coordenadas N=699.856,33 e E=497.022,02 e materializada no terreno;
d) ÁREA C - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.184-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Shopping do Calçado, Pedro Zansogo, Motel Star, José Guerino de Oliveira, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 11 de coordenadas N=699.719,3702 e E=498.874,5736 é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 11-12 - em linha reta com azimute 267º19'12", distância de 929,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 357º32'43", distância de 175,00m ; segmento 13-14 em linha reta com azimute 267º19'12", distância de 3.545,53m; segmento 14-11 - em linha reta com azimute 177º07'05", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 162.463,83m2 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -104 constante da referida planta e coordenadas N=699.856,33 e E=497.022,02 e materializada no terreno;
e) ÁREA D - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.184-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a José Guerino de Oliveira, José Paladini de Araújo, José Luis Franceschi, José Roberto Grana e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 15 de coordenadas N=699.675,2321 e E=497.931,5933, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 15-16 - em linha reta com azimute 267º19'12", distância de 1.385,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 357º18'47", distância de 175,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 87º19'12", distância de 1.385,12m; segmento 18-15 - em linha reta com azimute 177º14'34", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 242.414,95m² (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -104 constante da referida planta e coordenadas N=699.856,33 e E=497.022,02 e materializada no terreno;
f) ÁREA E - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.184-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Joaquim Gonçalves Avante Filho, Rudney Atalla, Dorival Batista Ribeiro, José Maria Rodrigues Morato, Antonio Celso Momesso, Waldemar Antonio Meschine Filho, Flávio Antonio Cassaro, Francisco Martins, Momak Indústria Termoplástica Ltda., Ezequiel Chacon, Pedro Zansogo, Roberto Pacheco, João Panelli, José Roberto Grana e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 19 de coordenadas N=699.983,8576 e E=499.717,6129, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 19-20 - em linha reta com azimute 87°19'27", distância de 3.183,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 357°18'47", distância de 175,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 87°19'12", distância de 3.112,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 177°56'45", distância de 71,14m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 146°55'02", distância de 71,14m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 93°52'04", distância de 26,03m; segmento 25-19 - em linha reta com azimute 179°38'48", distância de 20,54m, perfazendo uma área de 548.454,69m² (quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-104 constante da referida planta e coordenadas N=699.856,33 e E=497.022,02 e materializada no terreno;
g) ÁREA F - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.225.184-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Benedito Ferraz, Edevar Pedro Acerb, Ailton Caseiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=699.610,4595 e E=496.547,7731 é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 267°19'12", distância de 1.695,90m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 09°25'17", distância de 178,98m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 87°19'12", distância de 1.889,37m; segmento 04-01 - em linha reta com azimute 187°18'47", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 293.496,68m² (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-99 constante da referida planta e coordenadas N=699.740,42 e E=494.540,64 e materializada no terreno;
h) ÁREA G - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.225.184-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Usina Central Paulista, Pedro Hilario Zansogo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 05 de coordenadas N=699.530,9105 e E=494.848,2670, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 05-06 - em linha reta com azimute 267°19'12", distância de 187,98m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 267°18'28", distância de 1.810,61 m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 357°18'47", distância de 175,00m; segmento 08-09 em linha reta com azimute 87°18'28", distância de 1.810,63; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 267°19'12", distância de 201,53m; segmento 10-05 - em linha reta com azimute 188°58'33", distância de 178,68m, perfazendo uma área de 352.921,48m² (trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-99 constante da referida planta e coordenadas N=699.740,42 e E=494.540,64 e materializada no terreno;
i) ÁREA H - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.184-0-D03-001, esta situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Benedito Ferraz, Associcana, Jaú Ferti, Hilademir Quevedo, Ailton Caseiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 11 de coordenadas N=699.835,2121 e E=496.537,2251, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 11-12 - em linha reta com azimute 267°19'12", distância de 1.889,37m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 06°09'29", distância de 177,04m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 87°19'12", distância de 1.620,61m; segmento 14-11 - em linha reta com azimute 187°18'47", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 285.935,57m² (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-99 constante da referida planta e coordenadas N=699.740,42 e E=494.540,64 e materializada no terreno;
j) ÁREA I - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.184-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertecer a Usina Central Paulista, Pedro Hilario Zansogo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 15 de coordenadas N=699.757,8723 e E=494.880,7284, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 15-16 - em linha reta com azimute 87º19'12", distância de 203,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 267º18'28", distância de 1.810,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 357º18'47", distância de 175,00m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 87º18'28", distância de 1.810,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 87º19'12", distância de 262,94m; segmento 20-15 - em linha reta com azimute 187º32'22", distância de 177,69m, perfazendo uma área de 360.063,07m² (trezentos e sessenta mil, sessenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-99 constante da referida planta e coordenadas N=699.740,42 e E=494.540,64 e materializada no terreno;
II - PLANTA n.º DE-08.225.192-0-D03-002:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.192-0-D03-002, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Usina Central Paulista e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado do 01 de coordenadas N=699.437,0718 e E=492.851,8378, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 267º18'28", distância de 208,47m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 17º21'58", distância de 126,31m; segmento 03-04-curva de raio 121,96m, desenvolvimento de 73,06m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 87º18'28", distância de 120,39m; segmento 05-01 - em linha reta com azimute 177º18'47", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 30.471,52m² (trinta mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-94 constante da referida planta e coordenadas N=699.623,56 e E=492.046,68 e materializada no terreno;
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.192-0-D03-002, está situada no Município e Comarca de Jaú e Município de Itapuí e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Usina Central Paulista, Usina Diamante, Arnaldo Tajarolli, Antonia Domarco, Heitor Barbieri Molan, Aristides Delabilha, Roberto Prado Roque, Roberto Pacheco, Jeusomina Ferraz Souza, Juventino Bovi e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 06 de coordenadas N=699.426,9304 e E=492.636,1708, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 06-07 - em linha reta com azimute 267º18'28", distância de 1.670,02m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 267º18'42", distância de 1.821,37m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 359º32'38", distância de 176,31m; segmento 09-10 em linha reta com azimute 87º20'55", distância de 1.814,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 87º18'28", distância de 1.709,34m; segmento 11-12-curva de raio 46,46m, desenvolvimento de 45,23m; segmento 12-06 - em linha reta com azimute 196º21'08", distância de 139,63m, perfazendo uma área de 616.450,84m² (seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-94 constante da referida planta e coordenadas N=699.623,56 e E=492.046,68 e materializada no terreno;
c) ÁREA C - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.192-0-D03-002, está situada no Município e Comarca de Jaú e Município de Itapuí e Comarca Jaú, que consta pertencer a Usina Central Paulista, José Roberto Cremonesi, Arnaldo Tajarolli, Severino Morarotto, José Bueno, Antonio Domarco, Usina Diamante, Heitor Barbieri Molan, Aristides Delabilha, Roberto Prado Roque, Roberto Pacheco, Jeusomina Ferraz Souza e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=699.661,8245 e E=492.841,2898, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 13-14 - em linha reta com azimute 267º18'28", distância de 125,29m; segmento 14-15 - em curva de raio 39,25m, desenvolvimento de 55,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 267º18'28", distância de 1.709,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 267º16'14", distância de 1.812,65m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 359º32'38", distância de 176,43m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 87º18'42", distância de 1.805,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 87º18'28", distância de 1.885,94m; segmento 20-13 - em linha reta com azimute 177º18'47", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 647.497,71m² (seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-94 constante da referida planta e coordenadas N=699.623,56 e E=492.046,68 e materializada no terreno;
d) ÁREA D - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.192-0-D03-002, está situada no Município de Itapuí e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Ariosto Mendes de Camargo, José Arlindo Siqueira, Neusa Pádula, Controeste, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=699.263,0570 e E=489.148,6226, é constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 267.º18'42", distância de 89,94m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 267.º14'15", distância de 186,42m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 267.°19'21", distância de 654,60m; segmento 04-05 em linha reta com azimute 49.º00'12", distância de 280,38m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 87.º06'47", distância de 717,82m; segmento 06-01 - em linha reta com azimute 179.º39'38",distância de 176,31m, perfazendo uma área de 144.196,68m2 (cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-86 constante da referida planta e coordenadas N=699.387,32 e E=488.055,91 e materializada no terreno;
e) ÁREA E - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.192-0-D03-002, está situada no Município de Itapuí e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Controeste, Cerealista Catiguá, Laurindo Nunes, Gerson Penedo, Usina Diamante, Aparecido Lopes Ponci, Rui Ferraz Costa Filho, Paulo Ferraz, Antonio Esquiavão, Clube de Campo de Jaú e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 07 de coordenadas N=699.218,5871 e E=488.203,9768, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 07-08 - em linha reta com azimute 267.º19'21", distância de 1.341,66m; segmento 08-09-curva de raio 2.661,14m, desenvolvimento de 1.312,96m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 329.º03'13", distância de 175,00m; segmento 10-11 curva de raio 2.836,14m, desenvolvimento de 231,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 65.º20'08", distância de 132,10m; segmento 12-13-curva de raio 2.836,14m, desenvolvimento de 1.034,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 87.º19'17", distância de 1.482,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 135,°35'59", distância de 49,29m; segmento 15-07 - em linha reta com azimute 228.°50'10", distância de 222,14m, perfazendo uma área de 489.757,41m2 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e um decimetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-86 constante da referida planta e coordenadas N=699.387,32 e E=488.055,91 e materializada no terreno;
f) ÁREA F - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.192-0-D03-002, está situada no Município de Itapuí e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Juventino Bovi, José Zansogo, Cesar Fachini, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 16 de coordenadas N=699.486,9220 e E=489.146,8406, e constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 16-17 - em linha reta com azimute 265.º43'25", distância de 58,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 271.º43'45", distância de 34,25m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 267.º19'21", distância de 479,69m; segmento 19-20 curva de raio 211,04m, desenvolvimento de 99,12m; segmento 20-21-curva de raio 156,41m, desenvolvimento de 117,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 87-19'21", distância de 397,77m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 87.º14'30", distância de 197,28m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 87.18'42", distância de 94,59m; segmento 24-15 - em linha reta com azimute 179.°39'38", distância de 176,43m, perfazendo uma área de 114.543,83m2 (cento e quatorze mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e três decimetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-86 constante da referida planta e coordenadas N=699.387,32 e E=488.055,91 e materializada no terreno;
g) ÁREA G - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.192-0-D03-002, está situada no Município e Comarca de Jaú e Município de Itapui e Comarca de Jau, que consta pertencer a Cesar Fachini, Claudio Rochin, Severino Morarotto, Gersor, Penedo, Aparecido Lopes Ponci, Rui Ferraz Costa Filho, Usina Diamante, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 25 de coordenadas N=699.448,0932 e E=488.295,0768, e constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 25-26 - em linha reta com azimute 267.º19'21", distância de 1.443,37m; segmento 26-27-curva de raio 2.886,14m, desenvolvimento de 1.423,97m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329.º03'13", distância de 175,00m; segmento 28-29-curva de raio 3.061,14m, desenvolvimento de 1.510,31m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 87.º19'17", distância de 1.584,03m; segmento 30-31-curva de raio 188,33m, desenvolvimento de 172,81m; segmento 31-25-curva de raio 188,27m, desenvolvimento 93,57m, perfazendo uma área de 527.341,94m2 (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e quatro decimetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-86 constante da referida pianta e coordenadas N=699.387,32 e E=488.055,91 e materializada no terreno;
III - PLANTA n.º DE-08.225.199-0-D03-003:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.199-0-D03-003, está situada no Município e Comarca de Jaú e Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Usina Diamante e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=698.780,0051 e E=485.619,6400, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02-curva de raio 2.661,14m, desenvolvimento 289,35m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 232º49'26", distância de 785,57m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 334º12'54", distância de 178,52m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 52º49'26", distância de 750,32m; segmento 05-06-curva de raio 2.836,14m, desenvolvimento de 308,37m; segmento 06-01 - em linha reta com azimute 149º03'13", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 186.689,78m² (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-78 constante da referida pianta e coordenadas N=698.114,19 e E=484.375,59 e materializada no terreno;
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.199-0-D03-003, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Usina Diamante, Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti, Ailton Francheski, Marcelo Travain, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 07 de coordenadas N=697.846,6833 e E=484.362,9616, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 07-08 - em linha reta com azimute 232º49'26", distância de 68,15m; segmento 08-09-curva de raio 3.315,78m, desenvolvimento de 1.603,64m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 260º32'04", distância de 532,10m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 350º32'05", distância de 175,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 80º32'04", distância de 532,10m; segmento 12-13-curva de raio 3.140,78m, desenvolvimento de 1.519,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 52º49'26", distância de 11,63m; segmento 13-07 - em linha reta com azimute 124º55'27", distância de 183,90m, perfazendo uma área de 373.285,82m2 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decimetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-78 constante da referida planta e coordenadas N=698.114,19 e E=484.375,59 e materializada no terreno;
c) ÁREA C - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.199-0-D03-003, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Usina Diamante, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 15 de coordenadas N=698.972,9763 e E=485.503,9373, e constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 15-16-curva de raio 2.886,14m, distância de 313,81m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 232º49'26", distância de 740,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 334º12'54", distância de 178,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 52º49'26", distância de 704,98m; segmento 19-20-curva de raio 3.061,14m, desenvolvimento 332,14m; segmento 20-15 - em linha reta com azimute 149º03'13", distância de 175,00m, perfazendo uma área de 183.037,93m² (cento e oitenta e três mil, trinta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topografica o marco MC-78 constante da referida pianta e coordenadas N=698.114,19 e E=484.375,59 e materializada no terreno;
d) ÁREA D - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.199-0-D03-003, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Thermas Tietê, Usina Diamante, Virgílio Bessi, Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti, Ailton Francheski, José Bessi Sobrinho, Paulo Bessi, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 21 de coordenadas N=697.982,0483 e E=484.169,0954, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 21-22-curva de raio 3.090,78m, desenvolvimento de 1.476,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 260º31'52", distância de 546,22m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 350º32'05", distância de 175,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 80º32'04", distância de 532,10m; segmento 25-26-curva de raio 2.915,78m, desenvolvimento de 1.348,94m; segmento 26-21 - em linha reta com azimute 124955'27", distância de 184,57m, perfazendo uma área de 341.313,16m2 (trezentos e quarenta e um mil ezentos e treze metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-78 constante da referida planta e coordenadas N=698.114,19 e E=484.375,59 e materializada no terreno;
e) ÁREA E - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.199-0-D03-003, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Marcelo Travain, Antonio Ruiz, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=697.089,3515 e E=482.325,4839, é constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 260932'17'S distância de 859,49m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 02º29'15", distância de 145,54m; segmento 03-04-curva de raio 41,01m, desenvolvimento de 58,87m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 80º32'04", distância de 789,22m; segmento 05-01 - em linha reta com azimute 170º32'05", distância de 174,96m, perfazendo uma área de 146.887,35m² (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-70 constante da referida planta e coordenadas N=696.952,39 e E=480.140,06 e materializada no terreno;
f) ÁREA F - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.199-0-D03-003, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a João Benedito Zanella, Nelson Corrêa da Silva, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 06 de coordenadas N=696.922,7000 e E=481.325,5219, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 06-07 - em linha reta com azimute 260°32'26", distância de 1.494,68m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 337°16'56", distância de 179,77m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 80.°32'41", distância de 1.371,36m; segmento 09-10-curva de raio 91,41m, desenvolvimento de 90,31m; segmento 10-06 - em linha reta com azimute 137°08'15", distância de 160,27m, perfazendo uma área de 254.587,73m2 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-70 constante da referida planta e coordenadas N=696.952,39 e E=480.140,06 e materializada no terreno;
g) ÁREA G - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.199-0-D03-003, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a João Benedito Zanella, Nelson Corrêa da Silva, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 11 de coordenadas N=696.675,5043 e E=479.841,8863, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260°32'35", distância de 1.182,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 350°32'05", distância de 174,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 80°30'41", e distância de 1.131,63m; segmento 14-11 - em linha reta com azimute 154°27'41", distância de 182,11m, perfazendo uma área de 202.073,80m2 (duzentos e dois mil, setenta e três metros quadrados e oitenta decimetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-70 constante da referida planta e coordenadas N=696.952,39 e E=480.140,06 e materializada no terreno;
h) ÁREA H - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.199-0-D03-003, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Paulo Bessi, Antonio Ruiz, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 15 de coordenadas N=697.311,2541 e E=482.288,4881, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 15-16 - em linha reta com azimute 260°32'04", distância de 629,55m; segmento 16-17-curva de raio 117,45m, desenvolvimento de 71,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 295°25'18", e distância de 125,39m; segmento 18-19-curva de raio 128,59m, desenvolvimento de 287,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 260°32'17", distância de 1.565,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 330°57'04", distância de 185,94m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 80°32'23", distância de 2.639,48m; segmento 22-15 em linha reta com azimute 170°32'05", distância de 175,03m, perfazendo uma área de 428.569,81m² (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-70 constante da referida planta e coordenadas N=696.952,39 e E=480.140,06 e materializada no terreno;
i) ÁREA I - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.199-0-D03-003, esta situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Celso Torres, Antonio Carlos Ferreira Dias, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do Ponto denominado 22 de coordenadas N=696.866,0510 e E=479.737,5485, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 22-23 - em linha reta com azimute 260°32'53", distância de 1.113,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 350°32'05", distância de 175,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 80°32'35", e distância de 1.053,16m; segmento 25-22 - em linha reta com azimute 151°27'13", distância de 185,36m, perfazendo uma área de 189.734,18m² (cento e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e dezoito decimetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-70 constante da referida planta e coordenadas N=696.952,39 e E=480.140,06 e materializada no terreno;
IV - PLANTA n.° DE-08.225.207-0-D03-004:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.207-0-D03-004, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Joaquim de Freitas, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=696.481,2833 e E=478.675,9021, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 260°32'35", distância de 68,50m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 327°20'34", distância de 148,96m; segmento 03-04-curva de raio 30,48m, desenvolvimento de 55,24m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 81°06'27", distância de 98,41m; segmento 05-01 - em linha reta com azimute 170°32'05", distância de 174,36m, perfazendo uma área de 18.059,67m² (dezoito mil, cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.225.207-0-D03-004, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Joaquim de Freitas, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 06 de coordenadas N=696.464,8516 e E=478.577,2711, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 06-07 - em linha reta com azimute 260º32'43", distância de 185,18m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 348º45'38", distância de 175,91m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 80º14'14", distância de 57,75m; segmento 09-10-curva de raio 86,04m, desenvolvimento de 95,47m; segmento 10-06 - em linha reta com azimute 146º43'59", distância de 139,52m, perfazendo uma área de 25.700,49m² (vinte e cinco mil e setecentos metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
c) ÁREA B1 - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.207-0-D03-004, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Antonio Vicente Souza, Avenir Santos Ferreira, Paulo Roberto Furlani, Osvaldo Furlan, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 11 de coordenadas N=696.581,4546 e E=478.301,2125, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 11-12 - em linha reta com azimute 168º30'01", distância de 160,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 260º32'43", distância de 613,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 348º51'54", distância de 112,20m; segmento 14-15 curva de raio 48,56m, desenvolvimento de 55,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79º01'24", distância de 162,32m; segmento 16-11 em linha reta com azimute 80º32'35", distância de 419,58m, perfazendo uma área de 97.493,68m² (noventa e sete mil e quatrocentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
d) ÁREA C - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.207-0-D03-004, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Volvo, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 15 de coordenadas N=696.320,0450 e E=477.707,7076, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 15-16 - em linha reta com azimute 260º32'43", distância de 773,52m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 303º47'58", distância de 256,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 80º48'41", e distância de 674,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 176º47'01", distância de 7,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 81º46'56", distância de 246,17m; segmento 20-21-curva de raio 42,21m, desenvolvimento de 47,48m; segmento 21-15 - em linha reta com azimute 168º51'54", distância de 132,27m, perfazendo uma área de 147.395,74m² (cento e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
e) ÁREA D - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.207-0-D03-004, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Oswaldo Furlan, Roberto Frascarelli, Mário Birelo, Arlindo Birelo, Antonio Birelo, Jovelino Birelo, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 22 de coordenadas N=696.191,2158 e E=476.934,0877, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 22-23 - em linha reta com azimute 260º32'39", distância de 1.824,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 306º52'04", distância de 159,36m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 350º32'32", distância de 59,95m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 80º33'08", distância de 1.745,68m; segmento 26-22 - em linha reta com azimute 123º25'41", distância de 257,12m, perfazendo uma área de 315.797,70m² (trezentos e quinze mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
f) ÁREA E - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.207-0-D03-004, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Jovelino Birelo, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 27 de coordenadas N=695.882,0696 e E=475.077,9204, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 27-28 - em linha reta com azimute 260º32'32", distância de 52,34 m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 350º32'32", distância de 54,84m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 126º52'53", distância de 75,81m, perfazendo uma área de 1.433,57m² (um mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coor- denadas N=696.80,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
g) ÁREA F - a área a ser desapropriada conforme planta n9 DE-08.225.207-0-D03-004, esta situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Antonio Carlos Ferreira Dias, Marquiori, Orlando Franscanelli, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 30 de coordenadas N=696.703,1514 e E=478.638,9120, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 30-31 - em linha reta com azimute 260936'02", distância de 108,24m; segmento 31-32 - em linha reta om azimute 350919'33", distância de 14,65m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 260936'45", distância de 85,36m; segmento 33-34-curva de raio 25,28m, desenvolvimento de 27,62m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 260930'41", distância de 317,35m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 260951'46", distância de 126,51m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 269900'31", distância de 254,51m; segmento 37-38-curva de raio 132,04m, desenvolvimento de 44,31m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 357904'14", distância de 113,30m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 80932'42", distância de 934,38m; segmento 40-30 - em linha reta com azimute 170º32'05", distância de 175,07m, perfazendo uma área de 157.026,71m2 (cento e cinquenta e sete mil, vinte e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
h) ÁREA G - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.207-0-D03-004, esta situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Antonio Carlos Ferreira Dias, Marquiori, Orlando Franscanelli, Lacta, José Carlos Miranda Prado, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 41 de coordenadas N=696.548,5712 e E=477.604,5731, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 41-42 - em linha reta com azimute 259950'19", distância de 230,60m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 350902'42", distância de 160,49m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 80932'44", distância de 297,49m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 179º15'58", distância de 118,16m; segmento 45-41-curva de raio 48,14m, desenvolvimento de 68,30m, perfazendo uma área de 44.863,89m2 (quarenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
i) ÁREA G1 - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.207-0-D03-004, esta situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Antonio Carlos Ferreira Dias, Marquiori, Orlando Franscanelli, Lacta, José Carlos Miranda Prado, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 42A de coordenadas N=694.729,7312 e E=473.478,9513, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 42A-46 - em linha reta com azimute 171º03'55", distância de 14,36m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 260º30'30", distância de 442,92m; segmento 47-47A - em linha reta com azimute 303º49'00", distância de 255,77m; segmento 47A-47B - em linha reta com azimute 80932'44", distância de 630,74m; segmento 47B-42 - em linha reta com azimute 171º03'55", distância de 160,68m, perfazendo uma área de 94.482,67m2 (noventa e quatro mil e quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
j) ÁREA H - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.207-0-D03-004, esta situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Timber Exportação e Comércio S.A., Pedro Lopes, Espólio Epídio Salgado, Mário Birelo, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 48 de coordenadas N=696.373,3698 e E=476.660,5994, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 48-49 - em linha reta com azimute 260º33'40", distância de 1.694,23m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 350º32'32", distância de 174,89m; segmento mento 50-51 - em linha reta com azimute 80º32'57", distância de 1.509,52m; segmento 51-48 - em linha reta com azimute 124º03'41", distância de 254,73m, perfazendo uma área de 280.533,95m2 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-66 constante da referida planta e coordenadas N=696.580,08 e E=478.220,30 e materializada no terreno;
L) ÁREA I - a área a ser desapropriada conforme planta n. DE-08.225.207-0-D03- 004, esta situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Mário Birelo, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=695.987,1651 e E=475.007,3552, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 306º52'04", distância de 82,74m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 80º25'56", distância de 57,14m; segmento 03-01 - em linha reta com azimute 170º32'32", distância de 59,95m, perfazendo uma área de 1.712,81m2 (um mil, setecentos e doze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-51 constante da referida planta e coordenadas N=695.906,83 e E=472.222,97 e materializada no terreno;
m) ÁREA J - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225.207-0-D03-004, esta situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Mário Birelo, Jovelino Birelo, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 04 de coordenadas N=695.873,4696 e E=475.026,2950, e constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 04-05 - em linha reta com azimute 260°32'32", distância de 444,23m; segmento 05-06-curva de raio 8.789,43, desenvolvimento de 510,34m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 354°05'56", distância de 116,62m; segmento 07-08-curva de raio 44,54m, desenvolvimento de 30,16m; segmento 0809-curva de raio 108,63m, desenvolvimento de 91,87m; segmento 09-10-curva de raio 8.614,43m, desenvolvimento de 406,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 80°44'15", distância de 330,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 126°52'53", distância de 164,54m; segmento 12-04 - em linha reta com azimute 170°32'32", distância de 54,84m, perfazendo uma área de 158.187,08m² (cento e cinqüenta e oito mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-51 constante da referida planta e coordenadas N=695.906,83 e E=472.222,97 e materializada no terreno;
n) ÁREA L - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.225.207-0-D03-004, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Mário Birelo, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 21 de coordenadas N=696.095,5237 e E=474.989,3044, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 21-22 - em linha reta com azimute 260°05'37", distância 105,57m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 307°19'14", distância de 241,13m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 80°32'32", distância de 270,70m; segmento 24-21 - em linha reta com azimute 170°32'32", distância de 174,89m, perfazendo uma área de 33.013,78m2 (trinta e três mil, treze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-51 constante da referida planta e coordenadas N=695.906,83 e E=472.222,97 e materializada no terreno;
o) ÁREA M - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.225.207-0-D03-004, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Mário Birelo, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 25 de coordenadas N=696.069,0945 e E=474.831,1098, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 25-26 - em linha reta com azimute 260°32'04", distância 283,83m; segmento 26-27-curva de raio 8.564,43m, desenvolvimento de 335,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 264°45'33", distância de 77,82m; segmento 28-29-curva de raio 180,29m, desenvolvimento de 216,71m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 349°16'18", distância de 36,42m; segmento 30-31-curva de raio 8.389,43m, desenvolvimento de 558,04m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 80°32'32", distância de 118,36m; segmento 32-25 - em linha reta com azimute 127°08'13", distância de 240,82m, perfazendo uma área de 127.286,81m2 (cento e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC 51 constante da referida planta e coordenadas N=695.906,83 e E=472.222,97 e materializada no terreno;
V - PLANTA n° DE-08.225.214-0-D03-005:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.225. 214-0-D03-005, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Alfredo Lopes, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=696.176,8637 e E=469.870,2687, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 281°50'14", distância 2.778,81m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 11°50'14", distância de 174,24m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 101°48'59", distância de 2.107,06m; segmento 04-01 - em linha reta com azimute 150°33'21", distância de 232,87m, perfazendo uma área de 381.377,95m2 (trezentos e oitenta e um mil e trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-43 constante da referida planta e coordenadas N=696.552,78 e E=468.946,01 e materializada no terreno;
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme me planta n° DE-08.225. 214-0-D03-005, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Dergon Nassif Júnior, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 06 de coordenadas N=696.703,6405 e E=468.699,2468, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 06-07 - em linha reta com azimute 281°45'45", distância 1.017,06m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 11°50'14", distância de 176,25m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 101°50'43", distância de 1.353,36m; segmento 09-06 - em linha reta com azimute 254°22'55", distância de 378,98m, perfazendo uma área de 207.899,80m² (duzentos e sete mil e oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-43 constante da referida planta e coordenadas N=696.552,78 e E=468.946,01 e materializada no terreno;
c) ÁREA C - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.225. 214-0-D03-005, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Lázaro Rossi, Olímpio Caprioli, Etori Travain, Roberto Maia, Larteu Fernandes Fassoni, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=696.640,6020 e E=467.657,6482, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 281º50'14", distância 2.014,75m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 281º50'40", distância de 615,06m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 281º51'29", distância de 1.070,26m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 11º51'29", distância de 175,75m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 101º52'04", distância de 3.700,01m; segmento 06-01 - em linha reta com azimute 191º50'14", distância de 174,24m, perfazendo uma área de 648.048,54m² (seiscentos e quarenta e oito mil, quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-37 constante da referida planta e coordenadas N=697.236,94 e E=465.753,68 e materializada no terreno;
d) ÁREA D - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225. 214-0-D03-005, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Dergon Nassif Júnior, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 07 de coordenadas N=696.859,5910 e E=467.703,5457, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 07-08 - em linha reta com azimute 281º55'56", distância 706,24m; segmento 08-09-curva de raio 27,00m, desenvolvimento de 46,52m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 46º00'45", distância de 163,67m; segmento 10-11-curva de raio 377,21m, desenvolvimento de 150,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 101º50'14", distância de 134,19m; segmento 12-13-curva de raio 510,84m, desenvolvimento de 150,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 101º50'14", distância de 484,96m; segmento 14-07 - em linha reta com azimute 191º50'14", distância de 176,25m, perfazendo uma área de 139.802,14m² (cento e trinta e nove mil, oitocentos e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-37 constante da referida planta e coordenadas N=697.236,94 e E=465.753,68 e materializada no terreno;
e) ÁREA E - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225. 214-0-D03-005, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Stilus Motel, José Luis Jacomini, Etori Travain, Concreto Cerval, José Antonio Simões Neto, Carlos de Lima, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 15 de coordenadas N=697.038,5204 e E=468.858,4514, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 15-16 - em linha reta com azimute 281º50'21", distância 2.836,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 11º51'29", distância de 174,85m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 101º51'29", distância de 1.070,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 101º50'40", distância de 615,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 101º50'14", distância 1.199,88m; segmento 20-21-curva de raio 167,23m, desenvolvimento de 160,64m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 101º50'14", distância de 138,81m; segmento 22-23-curva de raio 303,90m, desenvolvimento de 152,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 216º30'08", distância de 13,89m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 226º48'14", distância de 89,62m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 234º05'43", distância de 64,94m; segmento 26-15-curva de raio 149,84m, desenvolvimento de 116,17m, perfazendo uma área de 540.981,37m² (quinhentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-37 constante da referida planta e coordenadas N=697.236,94 e E=465.753,68 e materializada no terreno;
VI - PLANTA n.º DE-08.225. 214-0-D03-006:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Sérgio Felício, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=697.400,0590 e E=464.036,3545, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 281º51'29", distância 1.215,23m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 05º43'27", distância de 175,78m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 101º48'44", distância de 1.234,01m; segmento 04-01 - em linha reta com azimute 191º51'29", distância de 175,76m, perfazendo uma área de 213.399,55m² (duzentos e treze mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-29 constante da referida planta e coordenadas N=697.895,43 e E=462.765,87 e materializada no terreno;
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca de Bauru e Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Maria José Pires, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 05 de coordenadas N=697.651,5103 e E=462.838,7803, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 05-06 - em linha reta com azimute 281º51'29", distância 917,50m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 281º49'44", distância de 1.438,99m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 06º21'49", distância de 136,83m; segmento 08-09-curva de raio 50,00m, desenvolvimento de 45,53m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 101º51'25", distância de 2.327,37m; segmento 10- 05 - em linha reta com azimute 05º43'27", distância de 176,00m, perfazendo uma área de 411.134,20m² (quatrocentos e onze mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-29 constante da referida planta e coordenadas N=697.895,43 e E=462.765,87 e materializada no terreno;
c) ÁREA D - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225. 221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Empresa Sahao, Usina de Asfalto Jaupavi,, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 16 de coordenadas N=697.620,4077 e E=464.082,6213, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 16-17 - em linha reta com azimute 281º41'35", distância 119,71m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 287º36'17", distância de 44,91m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 203º17'47", distância de 10,55m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 208º22'14", distância de 68,87m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 306º32'51", distância de 18,61m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 281º51'39", distância de 1.786,19m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 13º24'42", distância de 15,09m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 71º05'47", distância de 312,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 101º51'29", distância de 1.769,42m; segmento 25-16 - em linha reta com azimute 191º51'29", distância de 174,85m, perfazendo uma área de 335.649,13m²(trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-29 constante da referida planta e coordenadas N=697.895,43 e E=462.765,87 e materializada no terreno;
d) ÁREA E - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225. 221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca Bauru e Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Maria José Pires, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 26 de coordenadas N=698.050,2430 e E=462.035,0443, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 26-27 - em linha reta com azimute 281º50'02", distância 1.607,81m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 11º49'44", distância de 174,82m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 101º49'44", distância de 1.558,81m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 101º51'29", distância de 374,28m; segmento 30-16 - em linha reta com azimute 251º27'40", distância de 345,73m, perfazendo uma área de 307.280,26m² (trezentos e sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-29 constante da referida planta e coordenadas N=697.895,43 e E=462.765,87 e materializada no terreno;
e) ÁREA F - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225. 221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca Bauru, que consta pertencer a Unimed, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=698.159,5652 e E=460.415,2505, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 281º49'44", distância 1.099,60m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 281º50'23", distância de 916,57m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 34º38'34", distância de 174,43m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 101º52'16", distância de 1.674,07m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 12º23'46", distância de 15,25m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 101º50'21", distância de 274,32m; segmento 07-01 em linha reta com azimute 191º49'44", distância de 174,92m, perfazendo uma área de 321.715,86m² (trezentos e vinte e um mil, setecentos e quinze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-19 constante da referida planta e coordenadas N=698.928,38 e E=457.597,50 e materializada no terreno;
f) ÁREA G - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225. 221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca Bauru, que consta pertencer a Mithus Motel, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 08 de coordenadas N=698.576,9170 e E=458.423,3834, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 08-09 - em linha reta com azimute 281º50'23", distância 1.622,89m; segmento 09-10 curva de raio 228,24m, desenvolvimento de 16,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 04º08'41", distância de 174,87m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 101º12'15", distância de 205,23m; segmento 12-13-curva de raio 89,47m, desenvolvimento de 272,82m; segmento 13-14 curva de raio 97,02m, desenvolvimento de 153,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 49º05'78", distância de 86,52m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 93º04'10", distância de 29,41m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 74º51'23", distância de 63,44m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 101º52'10", distância de 1.102,59m; segmento 18-08 - em linha reta com azimute 213º32'07", distância de 188,02m, perfazendo uma área de 253.815,43m² (duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e quinze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -19 constante da referida planta e coordenadas N=698.928,38 e E=457.597,50 e materializada no terreno;
g) ÁREA H - a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-08.225. 221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca Bauru, que consta pertencer a Maria José Pires, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 19 de coordenadas N=698.379,9599 e E=460.461,4097, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 19-20 - em linha reta com azimute 281º49'16", distância 1.923,85m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 12º31'19", distância de 175,25m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 101º50'23", distância de 822,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 101º49'44", distância de 1.099,60m; segmento 23-19 - em linha reta com azimute 191º49'44", distância de 174,92m, perfazendo uma área de 336.460,11m2 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e onze decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -19 constante da referida planta e coordenadas N=698.928,38 e E=457.597,50 e materializada no terreno;
h) ÁREA I - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225. 221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca Bauru, que consta pertencer a Plasunid Indústria e Comércio de Plásticos, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 24 de coordenadas N=698.775,5237 e E=458.571,4672, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 24-25 - em linha reta com azimute 281º51'24", distância 1.035,83m; segmento 25-26-curva de raio 507,99m, desenvolvimento de 178,16m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 313º39'18", distância de 241,81m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 314º18'10", distância de 279,46m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 101º50'23", distância de 534,23m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 191º50'23", distância de 150,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 101º5023", distância de 1.117,83m; segmento 31-24 - em linha reta com azimute 193º12'18", distância de 160,28m, perfazendo uma área de 284.223.57m2 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -19 constante da referida planta e coordenadas N=698.928,38 e E=457.597,50 e materializada no terreno;
i) ÁREA J - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225. 221-0-D03-006, está situada no Município e Comarca Bauru, que consta pertencer a Tilibra Sociedade Anônima Indústria Gráfica, e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 32 de coordenadas N=699.102,5905 e E=457.016,9528, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 32-33 - em linha reta com azimute 280º54'96", distância 94,81m; segmento 33-34-curva de raio 664,71m, desenvolvimento de 89,97m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 04º08'41", distância de 176,21m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 04º08'41", distância de 150,03m; segmento 36-37-curva de raio 778,33m, desenvolvimento de 73,08m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 134º28'42", distância de 122,78m; segmento 3839-curva de raio 377,14m, desenvolvimento de 169,83m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 211º50'05", distância de 127,96m; segmento 40-32 - em linha reta com azimute 255º30'54", distância de 15,88m, perfazendo uma área de 66.657,01m2 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados e um decímetro quadrado). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -19 constante da referida planta e coordenadas N=698.928,38 e E=457.597,50 e materializada no terreno;
VII - PLANTA n.º DE-08.225.229-0-D03-007:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.229-0-D03-007, está situada no Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Loteamento Jardim Tangará, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=698.912,6435 e E=456.819,1089, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02-curva de raio 228,24m, desenvolvimento de 229,70m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 220º07'30", distância de 794,79m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 299º29'09", distância de 177,89m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 40º06'42", distância de 750,84m; segmento 05-06-curva de raio 450,00m, desenvolvimento de 117,61m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 230º00'19", distância de 88,16m; segmento 07-08-curva de raio 441,60m, desenvolvimento de 264,98m; segmento 08-01 - em linha reta com azimute 184º08'42", distância de 174,87m, perfazendo uma área de 195.949,04m2 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -10 constante da referida planta e coordenadas N=696.781,27 e E=454.655,95 e materializada no terreno;
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.229-0-D03-007, está situada no Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Baterias Ajax, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 09 de coordenadas N=698.221,5536 e E=456.097,8132,e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 09-10 - em linha reta com azimute 220º07'30", distância de 1.011,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 310º06'42", distância de 174,32m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 40º03'06", distância de 979,89m; segmento 12-09 - em linha reta com azimute 119º45'55", distância de 178,48m, perfazendo uma área de 174.239,93m2 (cento e setenta e quatro mil e duzentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -10 constante da referida planta e coordenadas N=696.781,27 e E=454.655,95 e materializada no terreno;
c) ÁREA C - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.229-0-D03-007, está situada no Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a José Aparecido Missão Bauru, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=699.136,1330 e E=456.835,3052, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 13-14-curva de raio 446,97m, desenvolvimento de 200,97m; segmento 14 -15-curva de raio 458,57m e distância de 232,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 220º11'13", distância de 178,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 315º03'13", distância de 175,72m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 40º07'30", distância de 155,35m; segmento 18-19-curva de raio 628,33m, desenvolvimento de 606,887m; segmento 19-13 em linha reta com azimute 184º0842", distância de 176,21m, perfazendo uma área de 120.573,33m² (cento e vinte mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-10 constante da referida planta e coordenadas N=696.781,27 e E=454.655,95 e materializada no terreno;
d) ÁREA O - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.229-0-D03-007, está situada no Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Instituto Profissional de Reabilitação Social 19 de Agosto, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 24 de coordenadas N=696.460,6500 e E=454.320,2830, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 24-25 - em linha reta com azimute 220º08'36", distância de 54,62m; segmento 25-26 curva de raio 45,67m, desenvolvimento de 71,46m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 310º05'26", distância de 280,02m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 40º07'30", distância de 84,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 130º05'26", distância de 150,00m; segmento 2930 - em linha reta com azimute 40º07'30", distância de 15,29m; segmento 30-24 - em linha reta com azimute 130º06'42", distância 175,65m, perfazendo uma área de 29.844,67m²(vinte e nove mil e oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC -10 constante da referida planta e coordenadas N=696.781,27 e E=454.655,95 e materializada no terreno;
e) ÁREA D - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.229-0-D03-007, está situada no Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Motel Tropical Inn, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 18 de coordenadas N=694.914,0168 e E=453.310,1498, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 18-19 - em linha reta com azimute 220º07'30", distância de 1.310,22m; segmento 19-20-curva de raio 1.447,16m, desenvolvimento de 193,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 40º09'02", distância de 786,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 40º08'33", distância de 404,45m; segmento 22-23 curva de raio 39,29m, desenvolvimento de 61,63m; segmento 23-18 - em linha reta com azimute 130º28'36", distância de 135,48m, perfazendo uma área de 222.614,93m²(duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-06 constante da referida planta e coordenadas N=695.504,63 e E=453.576,32 e materializada no terreno;
f) ÁREA E - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.225.229-0-D03-007, está situada no Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Condomínio Jardim Colonial, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 47 de coordenadas N=695.005,3736 e E=453.094,4533, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 47-48 - em linha reta com azimute 220º24'07", distância de 373,24m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 219º54'38", distância de 759,70m; segmento 49-50 curva de raio 1.447,16m, desenvolvimento de 216,34m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 40º07'30", distância de 1.113,96m; segmento 51-52-curva de raio 294,16m, desenvolvimento de 97,52m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 227º21'43", distância de 10,33m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 168º34'39", distância de 83,58m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 129º09'26", distância de 9,09m; segmento 55-56 - em linha reta corn azimute 218º39'12", distância de 11,66m; segmento 56-47 - em linha reta com azimute 118º28'10", distância de 11,76m, perfazendo uma área de 198.335,72m² (cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados). A área acima descrita tem por amarração topográfica o marco MC-06 constante da referida planta e coordenadas N=695.504,63 e E=453.576,32 e materializada no terreno;
VIII - PLANTA n.º DE-08.177-0-D03-008:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.177-0-D03-008, está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Theobaldo José Meira Marciglo, Ub. Central Paulista, Janete Lira, João Ricardo Auli, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.536.821,25 e E=752.780,00, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02-curva de raio 264,03m, desenvolvimento de 418,07m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 34º46'12", distância de 580,96m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 162º53'58", de 837,92m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 108º36'20", distância de 319,42m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 108º14'43", distância de 1.234,89m; segmento 06-07-curva de raio 2.806,45m, desenvolvimento de 772,64m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 99º02'28", distância de 2.432,82m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 76º02'36", distância de 411,12m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 349,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 279º02'28", distância de 2.860,75m; segmento 11-12-curva de raio 2991,45m, desenvolvimento de 812,80m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 288923'37", distância de 1.984,70m; segmento 13-01 - em linha reta com azimute 288938'08", distância de 753,64m, perfazendo uma área de 1.331.938,33m2 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta n°DE-08.177-0-DO3-008,está situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Banco Chama, Janete Lira, Theobaldo José Meira Marciglio, João Zanzogo, Ailton Caseiro, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.536.784,54 e E=752.794,92, e constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02-curva de raio 405,65m, desenvolvimento de 179,75m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 252947'59", distância de 190,95m; segmento 03-04-curva de raio 367,96m, desenvolvimento de 253,00m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 214941'30", distância de 1.835,76m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 124907'20", distância de 188,40m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 34929'20", distância de 1.585,76; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 61952'08", distância de 675,82m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 108937'32", distância de 609,48m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 108914'44", distância de 1.226,79m; segmento 10-11-curva de raio 3.206,45m, desenvolvimento de 859,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 99902'28", distância de 2.403,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123924'47", distância de 573,78m; segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 00º00´00", distância de 427,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 279º02'28", distância de 2.864,64m; segmento 15-16-curva de raio 3.021,45m, desenvolvimento de 819,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 288º14'43", distância de 1.229,32m; segmento 17-01 - em linha reta com azimute 288º38'01, distância de 728,94m, perfazendo uma área de 1.602.007,43m2 (um milhão, seiscentos e dois mil, sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
IX - PLANTA n.º DE-08.172-0-D03-009 A:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.172-0-D03-009 A, esta situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Condomínio Chácaras Floresta, Alfredo Tonão, Destilaria Grizzo, Espólio Helio Zago, Grupo Atala, Alcindo Rozanti, Celso Rubens Coelho Guimarães e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.363,63 e E=758.276,54, e constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute OO°OO´00", distância de 349,97m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 76º02'36", distância de 382,50m, ; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 131º20'40", distância de 580,21m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 99º02'28", distância de 1.269,99m; segmento 05-06-curva de raio 1.511,03m, desenvolvimento de 545,80m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 78912'45", distância de 2.348,18m; segmento 07-08-curva de raio 2.403,12m, desenvolvimento de 438,51m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 357910'56", distância de 200,06m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 90°02'31", distância de 1.373,02m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 180°00´00", distância de 200,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 90°01'52", distância de 403,37m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 176°40'46", distância de 184,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270923'55", distância de 843,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270º01'22", distância de 472,20m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 269°21'37", distância de 465,53m; segmento 16-17-curva de raio 1.880,69m, desenvolvimento de 416,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 258918'02", distância de 2.028,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 257°39'20", distância de 322,76m; segmento 19-20-curva de raio 1.693,03m, desenvolvimento de 614,46m; segmento 20-01 - em linha reta com azimute 279°02'29", distância de 2.056,13m, perfazendo uma área de 1.758.362,71m2 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e um decimetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.172-0-D03-009 A, esta situada no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Roque Espírito, Celso Gonzales, Raul Dezajacomo, Lauro Valdemar Borgo, Ailton Frasqueti, Valdomiro Criado, Banco Chama, Celso Rubens Coelho Guimarâes, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas denadas N=7.535.333,30 e E=758.276,54, e constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 180º00´00", distância de 427,08m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 123924'47", distância de 124,27m,; segmento 03-05 - em linha reta com azimute 79°02'29", distância de 842,23m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 99*02'28", distância de 1.074,51m; segmento 06-07-curva de raio 1.911,03m, desenvolvimento de 690,78m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 78*12'45", distância de 2.355,09m; segmento 08-09-curva de raio 2.003,12m, desenvolvimento de 373,29m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 176º26'11",distância de 200,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 90902'31", distância de 1.355,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 00°00´00", distância de 200,00m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 90°02´31,distância de 426,58m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 356°40'46", distância de 185,80m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270°23'55", distância de 845,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 270°01'22", distância de 471,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 269°21'37", distância de 465,53m; segmento 17-18 curva de raio 1.850,69m, desenvolvimento de 409,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 258°18'02", distância de 2.028,20m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 257°39'20", distância de 323,22m; segmento 20-21-curva de raio 1.723,03m, desenvolvimento de 625,49m; segmento 21-01 - em linha reta com azimute 279°02'29", distância de 2.050,89m, perfazendo uma área de 1.767.918,86m2 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e dezoito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
X - PLANTA n.° DE-08.172-0-D03-009 B:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.172-0-D03-009 B, está situada no Município e Comarca de Dois Córregos e Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Antonio João Camargo, Condomínio Eldorado, Júnior Bernardes, Ricardo Zobi, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.560,88 e E=765.413,02, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 356°40'46", distância de 184,78m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 90°01'52", distância de 240,12m, ; segmento 03-04-curva de raio 39.224,47m, desenvolvimento de 580,27m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 99°04'37", distância de 1.718,60m; segmento 05-05A-curva de raio 3.314,69m, desenvolvimento de 1.562,36m; segmento 05A-06 - em linha reta com azimute 38°05'01", distância de 707,25m; segmento 06-07 em linha reta com azimute 96°55'23", distância de 572,63m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 64°06'32", distância de 148,75m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 153°24'59", distância de 195,55m; segmento 09-10A - em linha reta com azimute 242°42'58", distância de 182,23m; segmento 10A-10 - em linha reta com azimute 244°10'54", distância de 166,42m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 244°02'20", distância de 536,38m; segmento 11-12-curva de raio 6.941,83m, desenvolvimento de, 247,35m; segmento 12-13 curva de raio 3.441,80m, desenvolvimento de 820,69m; segmento 13-14-curva de raio 3.458,27m, desenvolvimento de 929,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 279°04'27", distância de 1.788,78m; segmento 15-16-curva de raio 5.282,64m, desenvolvimento de 685,90m; segmento 16-01 - em linha reta com azimute 270°23'55", distância de 94,77m, perfazendo uma área de 1.200.939,66m2 (um milhão, duzentos mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.172-0-D03-009 B, está situada no Município e Comarca de Dois Córregos e Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Antonio João Camargo, José Maria Magro, Roque Espírito, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.530,87 e E=765.414,77, é constituida pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 176°40'46", distância de 185,80m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 90°02'31", distância de 196,98m; segmento 03-04-curva de raio 38.824,47m, desenvolvimento de 545,83m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 99°04'37", distância de 1.709,58m; segmento 05-06-curva de raio 3.714,69m, desenvolvimento de 1.779,52m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 116°10'05", distância de 467,47m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 40°57'48", distância de 937,93m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 64°06'32", distância de 153,59m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 333°24'59", distância de 174,48m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 242°42'58", distância de 182,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 244°10'54", distância de 166,77m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244°02'20", distância de 536,26m; segmento 13-14-curva de raio 6.971,83m, desenvolvimento de 248,92m; segmento 14-15-curva de raio 3.471,80m, desenvolvimento de 828,88m; segmento 15-16-curva de raio 3.488,27m, desenvolvimento de 937,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 279°04'27", distância de 1.788,75m; segmento 17-18-curva de raio 5.252,64m, desenvolvimento de 681,69m; segmento 18-01 - em linha reta com azimute 270°23'55", distância de 92,60m, perfazendo uma área de 1.202.208.17m2 (um milhão, duzentos e dois mil, duzentos e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XI - PLANTA n.° DE-08.159-0-D03-010:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.159-0-D03-010, está situada no Município e Comarca de Brotas e Município e Comarca de Dois Córregos, que consta pertencer a Ursula Erika Mariana Stroczyns, Dulio Sávio, Ademilson Flavio Sabino, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.912,51 e E=770.691,29, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 333°28'10", distância de 195,55m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 64°06'32", distância de 598,28m; segmento 03-04-curva de raio 1.337,88m, desenvolvimento de 553,68m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 37°43'24", distância de 156,51m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 304°35'11", distância de 1.514,09m; segmento 06-07-curva de raio 3.323,69m, desenvolvimento de 2.882,43m; segmento 07-08-curva de raio 2.513,11m, desenvolvimento de 1.046,22m; segmento 08-09-curva de raio 1.482,57m, desenvolvimento de 1.040,84m; segmento 09-10-curva de raio 57.998,34m, desenvolvimento de 474,48m; segmento 10-11-curva de raio 2.793,17m, desenvolvimento de 1.411,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 185°25'18", distância de 1.500,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 96°26'11", distância de 795,56m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 171°57'59", dis- tância de 186,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 276º40'27", distância de 820,97m; segmento 15-16-curva de raio 10.421,69m, desenvolvimento de 237,88m; segmento 16-17-curva de raio 1.396,26m, desenvolvimento de 266,04m; segmento 17-18-curva de raio 1.535,07m, desenvolvimento de 299,25m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 245º06'18", distância de 955,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 244º14'36, distância de 213,93m; segmento 20-21-curva de raio 820,91m, desenvolvimento de 330,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 279º15'25", distância de 501,52m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277º53'11", distância de 252,36m; segmento 23-24-curva de raio 221,60m, desenvolvimento de 160,88m; segmento 24-25-curva de raio 214,55m, desenvolvimento de 140,23m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 274º30'40", distância de 106,50m; segmento 26-27-curva de raio 141,38m, desenvolvimento de 79,49m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 303º00'42", distância de 80,52m; segmento 28-29-curva de raio 31,69m, desenvolvimento de 89,99m; segmento 29-30em linha reta com azimute 238º32'14", distância de 53,77m; segmento 30-31-curva de raio 152,86m, desenvolvimento 68,52m; segmento 31-32-curva de raio 609,28m, desenvolvimento de 148,56m; segmento 32-33-curva de raio 96,56m, desenvolvimento 77,19m; segmento 33-34-curva de raio 306,01m, desenvolvimento de 88,80m; segmento 34-35-curva de raio 543,11m, desenvolvimento de 96,80m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 262º35'07", distância de 236,86m; segmento 36-37- curva de raio 370,17m, desenvolvimento de 305,91m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 217º44'29", distância de 585,09m; segmento 38-39-curva de raio 1.698,67m, desenvolvimento de 494,18m; segmento 39-01 em linha reta com azimute 242º43'30", distencia de 747,69m, perfazendo uma área de 10.766.647,82m2 (dez milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
b) ÁREA "B"- a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.159-0-D03-010, está situada no Município e Comarca de Brotas e Município e Comarca de Dois Córregos, que consta pertencer a Rubens Minateli, André Diviti, Jesus Sávio, Aurélio Esperança, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.885,68 e E=770.704,72, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 em linha reta com azimute 153º24'59", distância de 174,48m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 64º06'32", distância de 593,45m; segmento 03-04-curva de raio 1.737,88m, desenvolvimento de 729,16m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 37º43'24", distância de 187,15m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 124º35'11", distância de 1.812,66m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 98º51'39", distância de 595,03m; segmento 07-08-curva de raio 2.310,46m, desenvolvimento de 1.357,59m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 66º37'16", distância de 1.025,28m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 05º25'18", distância de 1.500,24m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 96º26'11", distância de 391,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 351º57'59", distância de 192,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 276º47'03", distância de 827,83m; segmento 13-14-curva de raio 5.003,95m, desenvolvimento de 238,53m; segmento 14-15-curva de raio 1.366,26m, desenvolvimento de 259,07m; segmento 15-16-curva de raio 1.505,07m, desenvolvimento de 291,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 245º06'18", distância de 954,12m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 244º14'36", distância de 215,30m; segmento 18-19-curva de raio 850,91m, desenvolvimento de 345,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279º15º25, distância de 502,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 277º53'11", distância de 250,26m; segmento 21-22 curva de raio 251,60, desenvolvimento de 181,37m; segmento 22-23-curva de raio 184,55m, desenvolvimento 120,44m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 274º30'40", distância de 107,48m; segmento 24-25-curva de raio 171,38m, desenvolvimento de 95,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 303º00'42", distância de 78,43m; segmento 26-27-curva de raio 51,69m, desenvolvimento de 56,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 238º32'14", distância de 52,62m; segmento 28-29-curva de raio 122,86m, desenvolvimento de 55,65m; segmento 29-30-curva de raio 639,28m, desenvolvimento de 154,80m; segmento 30-31-curva de raio 128,56m, desenvolvimento 100,13m; segmento 31-32-curva de raio 276,01m, desenvolvimento de 81,10m; segmento 32-33 curva de raio 573,11m, desenvolvimento 101,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 262º35'07", distância de 235,83m; segmento 34-35 curva de raio 340,17m, desenvolvimento de 281,77m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 217º44'29", distância de 587,24m; segmento 36-37-curva de raio 1.728,67m, desenvolvimento de 505,10m; segmento 37-01 - em linha reta com azimute 242º43'30", distâcia de 749,22m, perfazendo uma área de 7.419.609,82m² (sete milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e nove metros quadrados e oitenta e dois decimetros quadrados);
XII - PLANTA n.º DE-08.152-0-D03-011 A:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.152-0-D03-011 A, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Gianni Franco Samaja, Carlos Lorenson Vanderlei Bolini, Ursula Erika Mariana Stroczyns, e Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.537.637,84 e E=777.349,69, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 351º57'59", distância de 186,13m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 96º26'11", distância de 900,96m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 81º33'45", distância de 925,67m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 136º20'00", distância de 805,14m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 89º15'59", distância de 1.116,19m; segmento 06-07-curva de raio 709,34m, desenvolvimento de 297,33m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 63º24'51", distância de 917,21m; segmento 08-09-curva de raio 923,92m, desenvolvimento de 1.098,21m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 130º09'29", distância de 855,36m; segmento 10-11-curva de raio 1.252,79m, desenvolvimento de 288,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138º45'09", distância de 252,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 222º43'57", distância de 182,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 318º59'38", distância de 439,38m; segmento 14-15 curva de raio 749,09m, desenvolvimento de 97,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 310º08'11", distância de 817,14m; segmento 16-17 curva de raio 771,77m, desenvolvimento de 912,15m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 243º19'38", distância de 705,31m; segmento 18-19-curva de raio 1.295,92m, desenvolvimento de 537,31m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 269º13'08, distância de 1.193,04m; segmento 20-21-curva de raio 1.028,42m, desenvolvimento de 455,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 295º18'33", distância de 295,19m; segmento 22-23-curva de raio 2.350,60m, desenvolvimento 679,23m; segmento 23-01 - em linha reta com azimute 276º43'02", distância de 975,45m, perfazendo uma área de 1.606.371,20m2 (um milhão, seiscentos e seis mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e vinte decimetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.152-0-D03-011 A, este situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Gianni Franco Samaja, Eduardo Limoni, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.537.637,84 e E=777.349,69, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 171º57'59", distância de 192,78m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 96º26'11", distância de 797,74m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 123º59'29", distância de 858,36m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 88º01'01", distância de 937,05m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 89º15'59", distância de 989,53m; segmento 06-07-curva de raio 1.109,34m, desenvolvimento de 472,12m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 63º24'51", distância de 922,90m; segmento 08-09-curva de raio 523,92m, desenvolvimento de 626,84m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 130º09'29", distância de 860,77m; segmento 10-11 curva de raio 852,79m, desenvolvimento de 211,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138º45'09", distância de 312,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 42º43'57", distância de 189,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 318º59'38", distância de 411,50m; segmento 14-15-curva de raio 719,09m, desenvolvimento de 93,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 310º08'11", distância de 816,63m; segmento 16-17-curva de raio 741,77m, desenvolvimento de 876,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 243º19'38", distância de 703,68m; segmento 18-19-curva de raio 1.325,92m, desenvolvimento de 550,31m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 269º13'08, distância de 1.195,68m; segmento 20-21-curva de raio 1.058,42m, desenvolvimento de 468,92m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 295º18'33", distância de 294,26m; segmento 22-23-curva de raio 2.320,60m, desenvolvimento 670,00m; segmento 23-01 - em linha reta com azimute 276º32'07", distância de 966,47m, perfazendo uma área de 1.505.126,18m2 (um milhão, quinhentos e cinco mil, cento e vinte e seis metros quadrados e dezoito decimetros quadrados);
XIII - PLANTA n.º DE-08.152-0-D03-011-B:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme me planta nº DE-08.152-0-D03-011 B, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Grupo Atala, Taperção Lanchonete Plantas e Flores, Antonio Menegueti, Adreis Schimidht Aranha, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.536.578,25 e E=783.829,18, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 em linha reta com azimute 42º43'57", distância de 182,95m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 138º45'09", distância de 749,09m; segmento 03-04-curva de raio 1.388,18m, desenvolvimento de 861,86m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 101º08'47", distância de 1.497,98m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 85º49'28", distância de 1.192,99m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 114º3417", distância de 864,21m; segmento 07-08-curva de raio 882,55m, desenvolvimento de 293,43m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 68º23'27", distância de 1.185,90m; segmento 09-10-curva de raio 807,68m, desenvolvimento de 509,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100º34'16", distância de 192,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 186º37'08", distância de 186,19m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 280º46'46", distância de 200,18m; segmento 13-14-curva de raio 1.035,88m, desenvolvimento de 117,35m; segmento 14-15 curva de raio 1.121,40m, desenvolvimento de 302,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 247º47'23", distância de 263,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 248º32'43", distância de 906,76m; segmento 17-18-curva de raio 2.412,21m, desenvolvimento de 235,05m; segmento 18-19-curva de raio 1.472,96m, desenvolvimento de 727,38m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 281º08'28, distância de 2.852,41m; segmento 20-21-curva de raio 1.740,30m, desenvolvimento de 337,64m; segmento 21-22-curva de raio 1.571,88m, desenvolvimento de 737,91m; segmento 22-01 - em linha reta com azimute 318º59'38", distância tância de 728,98m, perfazendo uma área de 1.703.668,87m² (um milhão, setecentos e três mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.152-0-D03-011 B, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Grupo Atala, Taperão Lanchonete Plantas e Flores, Antonio Menegueti, Adreis Schimidht Aranha, Luiz Fernando Tavolano, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.536.556,08 e E=783.808,70, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 222º43'57", distância de 189,09m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 138º45'09", distância de 706,91m; segmento 03-04curva de raio 1.788,18m, desenvolvimento de 1.117,75m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 101º08'47", distância de 1.504,63m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 117º27'02", distância de 1.277,45m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 72º20'43", distância de 1.038,93m; segmento 07-08-curva de raio 1.282,55m, desenvolvimento de 395,42m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 68º23'27", distância de 1.163,83m; segmento 09-10-curva de raio 407,68m, desenvolvimento de 268,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100º34'16", distância de 236,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 06º37'08", distância de 184,69m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 280º46'46', distância de 202,37m; segmento 13-14-curva de raio 1.005,88m, desenvolvimento de 112,86m; segmento 14-15curva de raio 1.091,40m, desenvolvimento de 291,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 247º47'23", distância de 261,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 248º32'43", distância de 906,71m; segmento 17-18-curva de raio 2.442,21m, desenvolvimento de 237,73m; segmento 18-19-curva de raio 1.502,96m, desenvolvimento de 742,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 281º08'28, distância de 2.851,90m; segmento 20-21-curva de raio 1.770,30m, desenvolvimento de 343,44m; segmento 21-22-curva de raio 1.601,88m, desenvolvimento de 752,37m; segmento 22-01 - em linha reta com azimute 318º59'38", distância de 728,98m, perfazendo uma área de 1.735.137,51m² (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
XIV - PLANTA n.º DE-08.137-0-D03-012 A:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.137-0-D03-012 A, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Gomercindo Coimbra, Octavio Costa, Alcides Pascoloti, Grupo Atala, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.493,70 e E=790.666,32, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 06º37'08", distância de 186,19m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 100º34'16", distância de 5.460,30m; segmento 03-04-curva de raio 1.327,59m, desenvolvimento de 399,36m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 24º51'02", distância de 217,63m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 127º16'51", distância de 683,07m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 143º59'57", distância de 784,88m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 206º35'01", distância de 212,81m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 310º54'22", distância de 489,77m; segmento 09-10 curva de raio 10.019,17m, desenvolvimento de 711,95m; segmento 10-11-curva de raio 1.194,44m, desenvolvimento de 544,59m; segmento 11-01 - em linha reta com azimute 280º33'48", distância de 5.443,95m, perfazendo uma área de 1.552.496,57m² (um milhão, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.137-0-D03-012 A, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Valdomiro Galiardo, Pedro Eduardo Valente, Grupo Atala, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.463,82 e E=790.662,85, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 186º37'08", distância de 184,69m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 100º34'16", distância de 5.432,66m; segmento 03-04-curva de raio 927,59m, desenvolvimento de 299,71m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 152º50'27", distância de 580,23m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 116º43'24", distância de 881,35m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 26º35'01", distância de 231,46m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 310º54'22", distância de 497,54m; segmento 08-09-curva de raio 9.989,17m, desenvolvimento de 709,75m; segmento 09-10-curva de raio 1.207,86m, desenvolvimento de 530,68m; segmento 10-01 - em linha reta com azimute 280º33'48", distância de 5.441,66m, perfazendo uma área de 1.516.563,33m² (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XV - PLANTA n.º DE-08.137-0-D03-012 B:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.137-0-D03-012 B, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Antonio Jorge Bovi, Mauri Campo Douto, Alipio Martineli, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.533.504,60 e E=797.432,23, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 26º35'01", distância de 212,81m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 143º59'57", distância de 91,96m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 130º52'01", distância de 579,01m; segmento 0405 - em linha reta com azimute 44º50'31", distância de 200,48m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 130°52'01", distância de 418,00m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 220°52'01", distância de 200,00m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 130°52'01", distância de 817,28m; segmento 08-09-curva de raio 821,74m, desenvolvimento de 448,94m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 00°00", distância de 203,75m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 90°49'35", distância de 1.475,31m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 180°00", distância de 200,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 90°29'17", distância de 3.416,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 178-51'12", distância de 185,43m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270°28'22", distância de 4.755,19m; segmento 15-16-curva de raio 943,73m, desenvolvimento de 630,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 310°38'33", distância de 1.078,70m; segmento 17-01 - em linha reta com azimute 310°54'22", distância de 878,83m, perfazendo uma área de 1.742.471,96m²2 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta n.°DE- 08.137-0-D03-012 B, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Chan Flora Agrícola Ltda., Vicente Fumagale, José Sebastião Camilo, Marco Romeu de Santi, Maria Aparecida Xavier Taboga, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.533.476,91 e E=797.418,38, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 206°35'01", distância de 231,46m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 116°43'24", distªâcia de 162,27m; segmento 03-04 em linha reta com azimute 130°52'01", distância de 378,08m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 221°58'36", distância de 200,04m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 130°52'01", distância de 400,00m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 42°04'00", distância de 200,04m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 130°52'01", distância de 864,75m; segmento 08-09 curva de raio 1.221,74m, desenvolvimento de 734,59m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 180°00'00", distância de 201,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 90°29'17", distância de 1.473,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 00°00'00", distância de 200,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 90°29'17", distância de 3.424,50m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 358°5112", distância de 184,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270°28'22", distância de 4.755,44m; segmento 15-16-curva de raio 973,73m, desenvolvimento de 650,59m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 310°38'33", distância de 1.079,87m; segmento 17-01 - em linha reta com azimute 310°54'22", distância de 871,24m, perfazendo uma área de 1.742.366,06m²(um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XVI - PLANTA n.° DE-08.122-0-D03-013 A:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.122-0-D03-013 A, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Mário Bovi, Chan Flora Agrícola, Antonio Jorge Bovi, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.532.003,40 e E=804.260,41, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 358°5112", distância de 185,43m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 90°29'17", distância de 2.666,46m; segmento 03-04-curva de raio 3.984,29, desenvolvimento de 452,95m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 75°30'14", distância de 475,70m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 345°30'14", distância de 200,00m; segmento 06-07 em linha reta com azimute 75°30'14", distância de 1.246,89m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 165°30'14", distância de 200,00m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 75°30'14", distância de 931,22m; segmento 09-10-curva de raio 497,32m, desenvolvimento de 327,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 34°34'47", distância de 123,86m; segmento 11-12-curva de raio 1991,86m, desenvolvimento de 294,80m; segmento 12-13-curva de raio 680,07m, desenvolvimento 459,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 82°42'46", distância de 371,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 170°43'12", distância de 184,10m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 262°35'09", distância de 344,42m; segmento 16-17-curva de raio 577,87m, desenvolvimento de 246,52m; segmento 17-18-curva de raio 750,57m, desenvolvimento 377,32m; segmento 1819 - em linha reta com azimute 211°00'05", distância 46,92m; segmento 19-20-curva de raio 908,33m, desenvolvimento de 338,54m; segmento 20-21 curva de raio 573,75m, desenvolvimento de 207,37m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 255°30'15", distância de 2648,06m; segmento 22-23-curva de raio 1090,85m, desenvolvimento de 263,95m; segmento 23-01 - em linha reta com azimute 270°28'56", distância de 2904,74m; perfazendo uma área de 1.614.677,80m²(um milhão, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta n.°DE-08.122-0-D03-013 A, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Fazenda Flor de Ouro, Pedro Colombo, Chan Flora Agrícola Ltda., e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.531.973,40 e E=804.261,02, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 178°51'12", distância de 184,72m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 90°29'17", distância de 2.655,20m; segmento 03-04-curva de raio 4.384,29, desenvolvimento de 528,74m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 75º30'14", distância de 504,46m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 165º30'14", distância de 200,00m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 75°30'14", distância de 1.246,89m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 345º30'14", distância de 200,00m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 75º30'14", distância de 931,22m; segmento 09-10-curva de raio 897,32m, desenvolvimento de 604,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 34º34'47", distância de 133,25m; segmento 11-12-curva de raio 1.591,86m, desenvolvimento de 235,60m; segmento 12-13-curva de raio 280,07m, desenvolvimento de 186,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 82º42'46", distância de 381,57m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 350º43'12", distância de 186,12m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 262º35'09", distância de 345,22m; segmento 16-17-curva de raio 547,87m, desenvolvimento de 233,54m; segmento 17-18 curva de raio 720,78m, desenvolvimento de 363,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 211º21'16", distância de 48,33m; segmento 19-20-curva de raio 938,13m, desenvolvimento de 350,80m ; segmento 20-21-curva de raio 603,75m, desenvolvimento de 217,87m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 255º30'15", distância de 2.647,67m; segmento 22-23-curva de raio 1.120,85m, desenvolvimento de 271,48m; segmento 23-01 - em linha reta com azimute 270º28'56", distância de 2.904,02m, perfazendo uma área de 1.614.474,86m² (um milhão, seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XVII - PLANTA n.º DE-08.122-0-D03-013 B:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.122-0-D03-013 B, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Celso Marquezani, Milton Del Bel, Cleber José de Ponti, Grupo Perdigão, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.533.435,40 e E=811.266,38, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 350º43'12", distância de 184,10m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 82º42'46", distância de 2.421,69m; segmento 03-04-curva de raio 1.319,24, desenvolvimento de 501,45m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 96º34'50", distância de 496,93m; segmento 05-06-curva de raio 1.068,41m, desenvolvimento de 75,27m; segmento 06-07-curva de raio 207,72m, desenvolvimento de 152,92m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 59º29'12", distância de 968,05m; segmento 08-09-curva de raio 958,86m, desenvolvimento de 109,49m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 336º01'46", distância de 200,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72º41'24", distância de 268,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 82º19'01", distância de 2.195,42m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 170°31'49", distância de 378,46m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 262º18'23", distância de 1.087,46m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 262º02'30", distância de 807,80m; segmento 15-16-curva de raio 5.977,48m, desenvolvimento de 303,42m; segmento 16-17-curva de raio 501,68m, desenvolvimento de 129,21m; segmento 17-18-curva de raio 3.103,49m, desenvolvimento de 314,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 240º14'26", distância de 178,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 239°06'24", distância de 223,68m ; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 239°08'20", distância de 375,56m; segmento 21-22-curva de raio 455,96m, desenvolvimento de 354,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 276º29'55", distância de 595,26m; segmento 23-24-curva de raio 482,32m, desenvolvimento de 111,91m; segmento 24-25-curva de raio 681,25m, desenvolvimento de 193,10m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 263º12'09", distância de 612,10m, segmento 26-01 em linha reta com azimute 262º35'09", distância de 1812,05m; perfazendo uma área de 1.788.971,22m² (um milhão e setecentos e oitenta e oito mil e novecentos e setenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.122-0-D03-013 B, está situada no Município e Comarca de Brotas, que consta pertencer a Juvenil Delgado, Elza Ribeiro, Osvaldo Cardoso, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.533.405,78 e E=811.271,22, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 170º43'12", distância de 186,12m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 82°42'46", distância de 2.407,78m; segmento 03-04-curva de raio 919,24, desenvolvimento de 374,58m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 96°34'50", distância de 527,10m; segmento 05-06-curva de raio 1.468,41m, desenvolvimento de 103,45m; segmento 06-07-curva de raio 607,72m, desenvolvimento de 407,16m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 59°29'12", distância de 944,54m; segmento 08-09-curva de raio 558,86m, desenvolvimento de 63,82m ; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 156°01'46", distância de 200,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 71°30'26", distância de 68,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 82°19'01", distância de 2.193,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 350°31'49", distância de 391,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 262°18'23", distância de 1.088,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 262°02'30", distância de 808,05m; segmento 15-16-curva de raio 5.947,48m, desenvolvimento de 302,74m; segmento 16-17-curva de raio 471,68m, desenvolvimento de 121,09m; segmento 17-18-curva de raio 3.073,49m, desenvolvimento de 310,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 240°14'26", distância de 179,17m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 239°06'24", distância de 223,39m ; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 239°08'20", distância de 374,87m; segmento 21-22-curva de raio 485,96m, desenvolvimento de 376,18m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 276°29'55", distância de 592,83m; segmento 23-24-curva de raio 512,32m, desenvolvimento de 116,58m; segmento 24-25-curva de raio 651,25m, desenvolvimento de 183,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 263°12'09", distância de 651,47m; segmento 26-01 - em linha reta com azimute 262°35'09", distância de 1.810.92m, perfazendo uma área de 1.797.247,52m² (um milhão e setecentos e noventa e sete mil e duzentos e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
XVIII - PLANTA n.° DE-08.108-0-D03-014 A:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.108-0-D03-014 A, está situada no Município e Comarca de Brotas e Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Luiz Salgado, Augusto Abel, Ripasa S/A, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.534.602,13 e E=818.191,34, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 350°31'49", distância de 378,46m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 82°19'01", distância de 2.123,17m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 172°19'01", distância de 200,00m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 82°19'01", distância de 4.702,63m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 170°07'35", distância de 184,20m; segmento 06-07 em linha reta com azimute 262°17'00, distância de 2572,10m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 260°41'22", distância de 299,90m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 262°35'27", distância de 2.532,16m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 262°31'40", distância de 649,98m; segmento 10-01 - em linha reta com azimute 262°24'52", distância de 767,06m, perfazendo uma área de 1.944.971,46m² (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.108-0-D03-014 A, está situada no Município e Comarca de Brotas e Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Estância São Francisco, Ripasa S/A, Mário Butieri, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.534.572,52 e E=818.196,28, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 170°31'49", distância de 391,91m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 82°19'01", distância de 2.098,21m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 352°19'01", distância de 200,00m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 82°19'01", distância de 2.241,61m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 96°46'44", distância de 800,83m; segmento 06-07 em linha reta com azimute 66°35'00, distância de 737.56m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 82°19'01", distância de 990,94m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 350°07'35", distância de 186,07m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 262°17'00", distância de 2.572,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 260°41'22", distância de 299,98m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 262°35'27", distância de 2.532,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 262°31'40", distância de 649,93m; segmento 13-01 - em linha reta com azimute 262°24'52", distância de 766,05m, perfazendo uma área de 1.829.537,87m² (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XIX - PLANTA n.° DE-08.108-0-D03-014 B:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-08.108-0-D03-014 B, está situada no Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedreiras Zuza, Luiz Salgado, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.508,34 e E=824.951,91, é constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 350°07'35", distância de 184,20m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 82°19'01", distância de 387,48m; segmento 03-04-curva de raio 782,83m, desenvolvimento de 282,55m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 331°38'14", distância de 200,00m; segmento 05-06-curva de raio 582,83m, desenvolvimento de 136,32m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 47°39'35, distância de 904,78m; segmento 0708-curva de raio 1.229,35m, desenvolvimento de 660,85m; segmento 08-09-curva de raio 821,70m, desenvolvimento de 134,53m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 177°50'26", distância de 200,00m; segmento 10-11 -curva de raio 621,70m, desenvolvimento de 171,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 100°25'16", distância de 600,91m; segmento 12-13-curva de raio 608,64m, desenvolvimento de 283,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 61°09'14", distância de 666,57m; segmento 14-15-curva de raio 4.845,07m, desenvolvimento de 283,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 61°09'14", distância de 561,48m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 151°09'14", distância de 200,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 61°09'14", distância de 1.700,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155°51'42", distância de 184,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 241°22'19", distância de 903,34m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 241°36'15", distância de 1.494,26m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 234°19'16", distância de 163,90m; segmento 22-23-curva de raio 5.951,34m, desenvolvimento de 574,78m; segmento 23-24-curva de raio 587,63m, desenvolvimento de 239,12m; segmento 24-25-curva de raio 1.341,17m, desenvolvimento de 143,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 280º24'56", distância de 607,23m; segmento 26-27-curva de raio 783,43m, desenvolvimento de 199,90m; segmento 27-28-curva de raio 511,80m, desenvolvimento de 227,26m; segmento 28-29-curva de raio 1.471,63m, desenvolvimento de 185,29m; segmento 29-30-curva de raio 34.997,23m, desenvolvimento de 303,86m; segmento 30-31-curva de raio 1.696,19m, desenvolvimento de 232,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 227º09'03", distância de 409,57m; segmento 32-33-curva de raio 817,22m, desenvolvimento de 499,65m; segmento 33-01 - em linha reta com azimute 262º17'00", distância de 467,38m, perfazendo do uma área de 1.697.466,15m2 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.108-0-D03-014 B, esta situada no Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a H.M.C.-Comércio e Participações Ltda., Estância São Francisco, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.535.478,76 e E=824.957,06, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 170º07'35", distância de 186,07m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 82º19'01", distância de 372,18m; segmento 03-04-curva de raio 1.182,83m, desenvolvimento de 707,11m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 47º39'35", distância de 302,13m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 102º30'46", distância de 244,59m; segmento 06-07-curva de raio 768,33m, desenvolvimento de 187,60m; segmento 07-07A - em linha reta com azimute 48º45'58", distância de 92,78m; segmento 07A-08 - em linha reta com azimute 48º29'07", distância de 168,30m; segmento 08-09-curva de raio 1.697,85m, desenvolvimento de 112,13m; segmento 09-10-curva de raio 90,49m, desenvolvimento de 35,55m; segmento 1011-curva de raio 368,43m, desenvolvimento de 97,86m; segmento 11-12-curva de raio 10.384,43m, desenvolvimento de 208,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 100º16'45", distância de 409,10m; segmento 13-13A-curva de raio 1.812,25m, desenvolvimento de 139,72m; segmento 13A-14 - em linha reta com azimute 93º39'22", distância de 40,27m; segmento 14-15-curva de raio 1.002,63m, desenvolvimento de 429,14m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 65º13'25", distância de 111,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 63º00'38", distância de 338,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 60º43'07", distância de 88,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 60º41'30", distância de 147,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 59º30'39", distância de 117,37m; segmento 20-21-curva de raio 15.174,80m, desenvolvimento de 202,94m; segmento 21-22-curva de raio 4.360,14m, desenvolvimento de 144,79m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 61º09'14", distância de 2.274,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 335º51'42", distância de 187,08m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 241º22'19", distância de 901,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 241º36'15", distância de 1.492,41m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 234º19'16", distância de 163,16m; segmento 27-28-curva de raio 5.981,34m, desenvolvimento de 580,20m; segmento 28-29-curva de raio 617,63m, desenvolvimento de 252,91m; segmento 29-30-curva de raio 11.371,17m, desenvolvimento de 145,83m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 280º24'56", distância de 608,40m; segmento 31-32-curva de raio 753,43m, desenvolvimento de 192,12m; segmento 32-33-curva de raio 481,80m, desenvolvimento de 213,85m; segmento 33-34-curva de raio 1.441,63m, desenvolvimento de 180,61m; segmento 34-35-curva de raio 34.967,23m, desenvolvimento de 303,82m; segmento 35-36-curva de raio 1.666,19m, desenvolvimento de 230,34m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 227º09'03", distância de 409,85m; segmento 37-38-curva de raio 847,22m, desenvolvimento de 518,02m; segmento 38-01 - em linha reta com azimute 262º17'00, distância de 466,93m, perfazendo uma área de 1.819.344,13m2 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e treze decimetros quadrados);
XX - PLANTA n.º DE-08.094-0-D03-015:
a) ÁREA A - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.094-0-D03-015, esta situada no Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Edmundo E. A. Brasco, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.538.034,43 e E=830.837,62, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 335º51'42", distância de 184,18m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 61º09'14", distância de 1.403,94m; segmento 03-04-curva de raio 16.746,62m, desenvolvimento de 1.317,47m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 337º46'39", distância de 215,46m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 50º21'46", distância de 399,96m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 158º37'58, distância de 84,72m; segmento 07-08-curva de raio 257,58m, desenvolvimento de 141,27m; segmento 08-09-curva de raio 197,72m, desenvolvimento de 144,35m; segmento 09-10-curva de raio 74,61m, desenvolvimento de 63,37m; segmento 10 -11-curva de raio 63,21m, desenvolvimento de 66,73m; segmento 1112 - em linha reta com azimute 230º11'11", distância de 1.030,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 230º28'52", distância de 260,74m; segmento 13-14-curva de raio 3.643,08m, desenvolvimento de 377,67m; segmento 14-01 - em linha reta com azimute 241º27'36", distância de 1.305,71m, perfazendo uma área de 635.812,33m2 (seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e doze metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
b) ÁREA B - a Área a ser desapropriada conforme planta n.° DE-08.094-0-D03-015, esta situada no Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Edmundo E. A. Brasco, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.539.905,11 e E=833.555,66, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02-curva de raio 47,07m, desenvolvimento de 62,91m; segmento 02-03-curva de raio 125,37m, desenvolvimento de 44,60m; segmento 03-04-curva de raio 58,64m, desenvolvimento de 43,76m; segmento 0405-curva de raio 37,37m, desenvolvimento de 39,80m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 318°26'33", distância de 73,98m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 338°37'58", distância de 164,55m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 50°10'12, distância de 400,56m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 158°39'17", distância de 212,06m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 45°18'57", distância de 200,00; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 158°44'05", distância de 207,30m; segmento 11-12curva de raio 1996,59m, desenvolvimento de 146,38m; segmento 12-01 - em linha reta com azimute 230°15'18", distância de 287,10m, perfazendo uma área de 177.508,31m² (cento e setenta e sete mil, quinhentos e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
c) ÁREA C - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-08.094-0-D03-015, esta situada no Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Edmundo E. A. Brasco, Ito Aviculturas Indústria e Comércio Ltda., e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.538.006,97 e E=830.849,93, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 155°51'42", distância de 187,08m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 61°09'14", distância de 1.462,79m; segmento 03-05-curva de raio 17.045,83m, desenvolvimento de 1.251,07m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 154°01'41", distância de 197,17m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 50°22'52", distância de 406,12m; segmento 07-08-curva de raio 905,72m, desenvolvimento de 82,43m; segmento 08-09-curva de raio 1.296,85m, desenvolvimento de 175,90m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 338°24'10", distância de 133,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 230°15'18", distância de 1.157,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 230°28'52", distância de 261,74m; segmento 12-13-curva de raio 3.673,06m, desenvolvimento de 382,10m; segmento 13-01 - em linha reta com azimute 241°27'36", distância de 1.308,39m, perfazendo uma área de 645.386,05m2 (seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
d) ÁREA D - a área a ser desapropriada conforme planta n9 Dá-08.094-0-D03-015, esta situada no Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Edmundo E. A. Brasco, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.539.777,00 e E=833.448,52, e constituída pelos seguimentos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 338924'10", distância de 147,22m; segmento 02-03-curva de raio 1.251,85m, desenvolvimento de 168,95m; segmento 03-04-curva de raio 860,72m, desenvolvimento de 76,09m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 230°22'52", distância de 376,66m; segmento 0506 - em linha reta com azimute 153°39'45", distância de 205,50m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 230°22'51, distância de 188,08m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 158°44'05", distância de 199,93m; segmento 08-09-curva de raio 2.026,59m, desenvolvimento de 135,59m; segmento 09-01 - em linha reta com azimute 50°15'18", distância de 451,73m, perfazendo uma área de 183.819,24m2 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas, em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes, para expedição de novo decreto expropriatório, na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIAS S.A. autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 2000.