Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.991, DE 23 DE JUNHO DE 2000

Altera a subordinação da Delegacia de Polícia do Município de Jambeiro e dá providências correlatas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Jambeiro, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - Deinter 1 - São José dos Campos passa a subordinar-se à Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos do referido Departamento.
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 9.º do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alinea "c" do inciso I:
"c) de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jambeiro e de Monteiro Lobato;"; (NR)
II - a alinea "c" do inciso IV:
"c) de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igaratá;". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.