Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.192, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000

Dá denominação de Orquestra Sinfônica Jovem "Maestro Eleazar de Carvalho" à Orquestra Sinfônica Juvenil do Estado de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da exposição de motivos do Secretário da Cultura,
Considerando que o objetivo do Maestro Eleazar de Carvalho foi sempre ensinar e formar jovens na área musical;
Considerando que durante toda a sua vida exercitou esse objetivo de forma magnífica como importante músico; e
Considerando a sua dedicação a descoberta e ao encaminhamento de novos talentos,
Decreta:
Artigo 1.º - A Orquestra Sinfônica Juvenil do Estado de São Paulo passa a denominar-se Orquestra Sinfônica Jovem "Maestro Eleazar de Carvalho".
Artigo 2.º - A alínea "a" do inciso VI do artigo 15-B inserido no Decreto nº 20.955, de 19 de junho de 1983, pelo Decreto nº 30.551, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Orquestra Sinfônica Jovem "Maestro Eleazar de Carvalho";". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2000.