MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da exposição de motivos do Secretário da Cultura,
Considerando que o objetivo do Maestro Eleazar de Carvalho foi sempre ensinar e formar jovens na área musical;
Considerando que durante toda a sua vida exercitou esse objetivo de forma magnífica como importante músico; e
Considerando a sua dedicação a descoberta e ao encaminhamento de novos talentos,
Decreta:
Artigo 1.º - A Orquestra Sinfônica Juvenil do Estado de São Paulo passa a denominar-se Orquestra Sinfônica Jovem "Maestro Eleazar de Carvalho".
Artigo 2.º - A alínea "a" do inciso VI do artigo 15-B inserido no Decreto nº 20.955, de 19 de junho de 1983, pelo Decreto nº 30.551, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Orquestra Sinfônica Jovem "Maestro Eleazar de Carvalho";". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2000.