MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 2.574, de 4 de dezembro de 1980, e à vista da exposição do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 18.033, de 13 de novembro de 1981, e, em consequência, cancelado o título de utilidade pública concedido à Entidade Uma Luz no Caminho dos Velhinhos Desamparados, inscrita no C.G.C. n.º 46.780.706/0001-14, com sede em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.