MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.

Retificação do D.O. de 18-11-2000
No anexo II a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 45.421, de 17 de novembro de 2000, leia-se como segue e não como constou:

Retificação do D.O. de 18-11-2000
No anexo II a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 45.421, de 17 de novembro de 2000, leia-se como segue e não como constou:
