Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.525, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera dispositivos que especifica do Decreto 43.011, de 03/04/1998, que institui a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos no âmbito da Secretaria dos Transportes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 43.011, de 3 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 1.º:
a) o "caput":
"Artigo 1.º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos delegados à iniciativa privada, no âmbito de competência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de cariter temporário, diretamente subordinada ao Superintendente, para exercer as seguintes funções:"; (NR)
b) os incisos II, III, IV e V:
"II - zelar pelo cumprimento dos contratos de concessões rodoviárias e das permissões outorgadas à iniciativa privada, implantando e desenvolvendo procedimentos necessários;
III - propor ao Superintendente a formalização dos atos derivados das atividades relacionadas aos contratos de concessões e aos atos de permissão;
IV - assessorar o Superintendente em matérias diretamente relacionadas com concessões e permissões no setor de transportes rodoviários;
V - elaborar os estudos visando à instituição de agência reguladora e fiscalizadora de concessões e permissões de serviços públicos do setor de transportes do Estado e propor as medidas que se fizerem necessárias;"; (NR)
II - do artigo 4.°:
a) o inciso VI:
"VI - detectar irregularidades no cumprimento de exigências dos contratos de concessão e dos atos de permissão, promover a aplicação das sanções previstas, submetendo à apreciação da autoridade superior da autarquia, e recomendar a execução das competentes garantias contratuais, quando for o caso, com instância recursal ao Superintendente ;"; (NR)
b) o parágrafo único:
"Parágrafo único - Com vistas à obtenção dos objetivos propostos neste artigo, poderá o Superintendente propor ao Secretário dos Transportes a requisição de servidores:
1. de órgãos da Secretaria dos Transportes ou das demais entidades a ela vinculadas;
2. de outras Secretarias de Estado e respectivas entidades vinculadas, mediante consulta e concordancia prévias.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 2000.