Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.528, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera o Decreto 44.723, de 23/02/2000, que reorganiza a Secretaria de Governo e Gestão Estratégica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 145 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Poderão, ainda, ser colocados à venda, no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista, outros objetos pertinentes à cultura dos Palácios do Governo, desde que contem com prévia avaliação e manifestação do Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e autorização do Secretário do Governo e Gestão Estratégica".
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VI do artigo 139:
"VI - supervisionar a elaboração:
a) de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista;
b) de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;"; (NR)
II - o artigo 146:
"Artigo 146 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito prívado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 2000.