MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto n.º 43.553, de 19 de outubro de 1998, pelo Decreto n.º 43.916, de 26 de março de 1999 e pelo Decreto n.º 44.687, de 2 de fevereiro de 2000, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 12 de janeiro de 2001, observadas as normas legais e regulamentares referentes a materia.
Parágrafo único - A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 2001.