Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.669, DE 08 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre alterações na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 8 de abril de 1970, e com base nos Decretos n.º 46.619, de 20 de março de 2002, e n.º 46.623, de 21 de março de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 45.908, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
III - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;
V - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.”. (NR)
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001, alterado pelo Decreto n.º 45.908, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Administração.”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 21 de março de 2002, quanto ao disposto no artigo 1.º;
II - 22 de março de 2002, quanto ao disposto no artigo 2.º.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 2002.