GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com municípios, entidades esportivas e de lazer, educacionais, associações comunitárias, organizações não governamentais sem fins lucrativos e sindicatos do Estado de São Paulo, que venham a constar de relações aprovadas por despacho Governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros a título de auxílio para realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse esportivo, de lazer e que promovam ações voltadas para o atendimento aos jovens.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e integral observância do disposto nos artigos 5º, incisos II a V, e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.
Artigo 3.º - Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer aos modelos dos Anexos I a III deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2002.
PROCESSO SJEL Nº /2002
CONVÊNIO Nº /2002
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, neste ato representada por seu Titular , R.G. , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 46.728, de 26 de abril de 2002, e do despacho publicado no DOE de de de 200 , e , neste ato representado por , R.G. , CPF/MF nº, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Constitui o objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para , de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento, como Anexo I, (fls. ).
Parágrafo único - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique em alteração do objeto, mediante prévia autorização do Secretário da Juventude, Esporte e Lazer fundada em manifestação do setor técnico da SECRETARIA.
São executores do presente convênio:
I - pelo Estado, a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;
II - pela , denominada CONVENIADA, cujo gestor e responsável técnico é o engenheiro , CREA nº .
Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e a CONVENIADA terão as seguintes obrigações:
I - compete à SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica da obra, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo,
as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes à obra objeto do presente convênio, ambos de responsabilidade técnica da CONVENIADA;
c) repassar à CONVENIADA os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente convênio;
II - compete à CONVENIADA:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras previstas neste convênio, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico financeiro, de fls. que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) cumprir o que rege a Lei nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais;
c) submeter com antecedência razoável à aprovação da SECRETARIA, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
d) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
e) complementar com recursos próprios os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da obra;
f) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes do presente convênio, pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, em decorrência da execução da obra, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial oferecido pela SECRETARIA.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do ESTADO e R$ ( ) de responsabilidade da CONVENIADA.
Os recursos a serem transferidos à CONVENIADA, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico - Ação , UO, PTRES , da dotação orçamentária do corrente exercício.
§ 1º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA à CONVENIADA em função deste convênio serão depositados em conta vinculada no Banco Nossa Caixa S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2º - A CONVENIADA deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva utilização, a CONVENIADA compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco Nossa Caixa S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste convênio;
3. a CONVENIADA anexará os extratos bancários, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas, tratada na Cláusula Terceira, Inciso II, Alínea “f”;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SJEL nº / .
§ 3º - Compete à CONVENIADA assegurar os recursos necessários à complementação da obra a que se refere este convênio, nos termos do Artigo116, § 1º, Inciso VII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, fls. , que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas.
Parágrafo único - A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais nos termos do “caput”, após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I do § 3º do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Este convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Obriga-se a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.
O prazo de vigência do presente convênio dar-seá até ( ) dias, a partir da data de assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização do Senhor Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de 200
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SECRETÁRIO DE ESTADO
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CONVENIADA
Testemunhas:
1. ------------------------- 2.
-------------------------
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF.: CPF.:
PROCESSO SJEL Nº /
CONVÊNIO Nº /
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO INTITULADO
Aos dias do mês de de ( ), na sede da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, situada na Praça Antonio Prado, nº 9 - 4º andar, nesta Capital, doravante denominada apenas SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular, R.G. , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de 2002, e do despacho publicado no DOE de de de 200 , e, doravante denominada apenas CONVENIADA, neste ato representada por , R.G. , CPF nº , têm entre si, justo e compromissado, o seguinte:
O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial das despesas inerentes à realização do evento esportivo intitulado , a ser efetivado no período demonstrado no Plano de Trabalho encartado às folhas do processo SJEL nº , que faz parte integrante do presente.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao ESTADO o repasse da quantia de R$ ( ), em ( ) parcela(s), a ser empregada conforme plano de aplicação constante dos autos, e o restante, no valor de R$ ( ) de responsabilidade da CONVENIADA.
A CONVENIADA compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.
§ 1º - A prestação de contas a que se refere esta Cláusula será encaminhada pela CONVENIADA à SECRETARIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.
§ 2º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à SECRETARIA.
§ 3º - A SECRETARIA informará a CONVENIADA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data essa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
A CONVENIADA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e a devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.
Integram este termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.
O presente convênio tem o prazo de vigência de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário da Juventude, Esporte e Lazer.
O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ser rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste convênio correrão à conta do , onerando o elemento econômico - , Categoria de Programação , UO, PTRES , da dotação orçamentária do corrente exercício.
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o Plano de Trabalho, de fl. , que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcela(s), por depósito bancário no Banco Nossa Caixa S.A., na conta corrente indicada pela CONVENIADA, à fl. .
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
O Foro para dirimir qualquer questão originada deste convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aplicam- se à presente avença, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, de de 200
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SECRETÁRIO DE ESTADO
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CONVENIADA
Testemunhas:
1. -------------------- 2. -------------------
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF.: CPF.:
PROCESSO SJEL nº /
CONVÊNIO nº /
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO “PROJETO “
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, neste ato representada por seu Titular , R.G. , autorizado pelo Governador do Estado, nos temos do Decreto nº , de de de 2002, e do despacho publicado no DOE de de de 200 , e neste ato representado por , R.G. , CPF nº , celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Constitui objeto deste Convênio transferência de recursos financeiros para a realização do Projeto , de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento, como Anexo I, fls. .
Parágrafo único - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique em alteração do objeto, mediante prévia autorização do Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, fundada em manifestação do setor técnico da SECRETARIA.
São executores do presente convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;
II - pelo , a de , doravante denominada CONVENIADA.
Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e a CONVENIADA terão as seguintes obrigações:
I - compete à SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica do projeto, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes ao objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica da CONVENIADA;
c) repassar à CONVENIADA os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio;
II - compete à CONVENIADA:
a) realizar direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o projeto previsto neste Convênio, iniciando-se no prazo de ( ) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico financeiro de fls. , que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) submeter com antecedência razoável à aprovação da SECRETARIA quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
c) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
d) complementar com recursos próprios, os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total do projeto;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes do presente convênio, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do ESTADO e R$ ( ) de responsabilidade da CONVENIADA.
Os recursos a serem transferidos à CONVENIADA, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico Contribuições, Ação - Categoria de Programação da dotação orçamentária do corrente exercício.
§ 1º- Os recursos transferidos pela SECRETARIA à CONVENIADA em função deste convênio serão depositados em conta vinculada no Banco Nossa Caixa S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2º - A CONVENIADA deverá observar, ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, a CONVENIADA compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco Nossa Caixa S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a de um mês, ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas no projeto objeto deste Convênio;
3. a CONVENIADA anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas, tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea “e”;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido de remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SJEL .
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados de acordo com o cronograma físico financeiro de fls. , que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcela(s).
Parágrafo Único - A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais, nos termos do “caput”, após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme prevista no inciso I do parágrafo 3º, do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Este Convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Obriga-se a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança a partir da data do repasse.
O prazo de vigência do presente convênio darse-á até de de , a partir da data da assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de a toridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do Artigo 37 da Constituição Federal.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas de execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de 200
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SECRETÁRIO DE ESTADO
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PREFEITO MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1. --------------------- 2. -------------------
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF.: CPF.: