GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1,57502 (um inteiro e cinqüenta e sete mil, quinhentos e dois centésimos de milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e da respectiva Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002, ficando revogado o Decreto nº 43.341, de 21 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de maio de 2002.