Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.829, DE 13 DE JUNHO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários à duplicação da SP-270, entre Km 158+400 ao Km 166+100, bem como para a implantação de dispositivo de entroncamento e retorno na altura do Km 166+580 incluindo alças de acesso, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreto Estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994 e do disposto do Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE- 20.270.159 - 1 - D03/001-01, DE-20.270.159 - 1 - D03/002-01, DE-20.270.159 - 1 - D03/003-01, DE- 20.270.159 - 1 - D03/004-01, DE-20.270.159 - 1 - D03/005-01, DE-20.270.159 - 1 - D03/006-01, DE- 20.270.159 - 1 - D03/007-01, DE-20.270.159 - 1 - D03/008-0 e DE-20.270.159 - 1 - D03/009-0 e memoriais descritivos, constantes do processo Exp. DER- 9-84630/17/01 do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, necessários à duplicação da Rodovia SP-270, entre km 158+400 ao Km 166+100, bem como para implantação de entroncamento e retorno na altura do Km 166+580 incluindo alças de acesso, na mesma rodovia, no Município e Comarca de Itapetininga, com área total de 165.182,00m2 (cento e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e dois metros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/001-01: ÁREA “A1”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/001-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.675+0.000 a 4.685+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP-270, que consta pertencer a Servypart Agropecuária, Administração e Participações Ltda., Isael Vieira de Moraes e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=273.158,68 e E=164.670,94 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: Segmento A-B - em linha reta com azimute 230º44’26,64”, distância de 7,50m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 241º25’14,59”, distância de 21,33m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 256º50’36,22”, distância de 20,95m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 277º25’43,76”, distância de 22,31m; Segmento E-A - em linha reta com azimute 75º54’38,75”, distância de 69,14m, perfazendo uma área de 391,70m2 (trezentos e noventa e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - ÁREA “A2”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/001-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.685+0.000 a 4.695+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Domingos Boragina e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=273.129,84 e E=164.557,01 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 254º17’25,14”, distância de 50,41m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 255º33’15,71”, distância de 20,06m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 256º55’45,82”, distância de 20,02m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 256º05’55,14”, distância de 19,98m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 346º01’27,96”, distância de 1,61m; Segmento F-A - em linha reta com azimute 76º09’33,34”, distância de 110,44m, perfazendo uma área de 142,88m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
III - ÁREA “A3”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/002-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.690+0.000 a 4.720+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Domingos Boragina e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=273.103,42 e E=164.449,78 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 166º01’27,96”, distância de 1,61m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 255º46’44,61”, distância de 140,02m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 256º25’53,89”, distância de 120,84m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 260º20’54,48”, distância de 41,31m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 264º05’13,96”, distância de 45,63m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 266º44’43,52”, distância de 96,10m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 268º54’46,16”, distância de 56,82m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 85º51’10,50”, distância de 59,43m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 87º03’03,49”, distância de 97,09m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 84º28’54,87”, distância de 30,81m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 81º34’31,90”, distância de 46,94m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 76º20’37,65”, distância de 110,36m, Segmento M-A - em linha reta com azimute 76º08’23,20”, distância de 155,61m, perfazendo uma área de 1.126,85m2 (um mil e cento e vinte e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
IV - ÁREA “A4”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/002-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.715+0.000 a 4.725+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Indústria Brasileira de Formulário, Wayner Eduardo Rodrigues Furtado e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=273.019,09 e E=163.921,87 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 227º36’13,01”, distância de 23,47m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 259º03’25,06”, distância de 29,17m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 280º41’59,12”, distância de 16,66m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 315º08’39,29”, distância de 8,87m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 280º48’24,53”, distância de 16,79m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 275º54’31,73”, distância de 23,32m; Segmento G-A - em linha reta com azimute 86º51’27,80”, distância de 110,41m; perfazendo uma área de 1.111,56m2 (um mil e cento e onze metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados);
V - ÁREA “A5”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/002-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.725+0.000 a 4.765+0.000 pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Antônio Rodrigues Furtado, Josué de Camargo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.978,99 e E=163.236,17 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 266º44’42,74”, distância de 100,00m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 263º18’00,91”, distância de 80,19m; Segmento CD - em linha reta com azimute 356º49’06,72”, distância de 7,06m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 86º50’17,86”, distância de 700,00m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 176º49’06,72”, distância de 0,40m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 265º04’54,47”, distância de 39,91m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 266º25’21,99”, distância de 80,08m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 267º22’56,98”, distância de 80,03m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 266º50’14,94”, distância de 179,97m; Segmento J-A - em linha reta com azimute 266º37’50,26”, distância de 139,99m, perfazendo uma área de 1.406,26m2 (um mil e quatrocentos e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
VI - ÁREA “A7”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/003-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.760+0.000 a 4.795+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Fileppo Centenário S/A, João Domingues de Andrade e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.963,95 e E=163.056,68 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 266º38’20,18”, distância de 52,18m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 263º00’16,05”, distância de 16,41m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 252º03’27,31”, distância de 38,42m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 211º55’34,85”, distância de 15,84m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 162º37’05,15”, distância de 9,61m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 124º17’26,24”, distância de 49,19m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 210º37’48,00”, distância de 16,25m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 294º39’36,13”, distância de 21,12m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 277º08’16,46”, distância de 16,21m; Segmento JK em linha reta com azimute 261º38’52,51”, distância de 20,70m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 247º22’49,47”, distância de 21,00m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 230º17’35,54”, distância de 36,92m; Segmento M-N - em linha reta com azimute 212º44’35,30”, distância de 13,14m; Segmento N-O - em linha reta com azimute 250º12’38,28”, distância de 32,05m; Segmento O-P - em linha reta com azimute 269º51’06,10”, distância de 24,46m; Segmento P-Q - em linha reta com azimute 285º21’02,29”, distância de 25,90m; Segmento Q-R - em linha reta com azimute 303º06’32,09”, distância de 26,07m; Segmento R-S - em linha reta com azimute 309º48’58,88”, distância de 27,91m; Segmento S-T - em linha reta com azimute 338º53’12,20”, distância de 28,64m; Segmento T-U - em linha reta com azimute 02º01’19,99”, distância de 45,36m; Segmento U-V - em linha reta com azimute 269º42’15,82”, distância de 59,47m; Segmento V-W - em linha reta com azimute 266º41’47,41”, distância de 59,21m; Segmento W-X - em linha reta com azimute 238º05’32,35”, distância de 22,83m; Segmento X-Y - em linha reta com azimute 269º20’59,65”, distância de 21,15m; Segmento Y-Z - em linha reta com azimute 280º32’39,48”, distância de 20,55m; Segmento Z-A1 - em linha reta com azimute 267º36’40,79”, distância de 139,80m; Segmento A1-A2 - em linha reta com azimute 274º15’41,15”, distância de 39,96m; Segmento A2- A3 - em linha reta com azimute 86º57’26,97”, distância de 70,97m; Segmento A3-A4 - em linha reta com azimute 86º26’41,32”, distância de 57,73m; Segmento A4-A5 - em linha reta com azimute 87º00’42,59”, distância de 59,41m; Segmento A5-A6 - em linha reta com azimute 86º29’09,59”, distância de 64,88m; Segmento A6-A7 - em linha reta com azimute 86º43’37,23”, distância de 56,04m; Segmento A7-A8 - em linha reta com azimute 87º00’39,88”, distância de 72,65m; Segmento A8-A9 - em linha reta com azimute 86º53’29,05”, distância de 74,42m; Segmento A9-A10 - em linha reta com azimute 86º27’38,35”, distância de 61,23m; Segmento A10-A11 - em linha reta com azimute 87º05’10,18”, distância de 30,28m; Segmento A11-A12 - em linha reta com azimute 86º58’04,44”, distância de 42,19m; Segmento A12- A13 - em linha reta com azimute 86º37’58,35”, distância de 45,55m; Segmento A13-A14 - em linha reta com azimute 86º47’35,52”, distância de 44,50m; Segmento A14-A - em linha reta com azimute 176º49’06,72”, distância de 7,06m; perfazendo uma área de 24.536,79m2 (vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
VII - ÁREA “A8”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/003-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.760+0.000 a 4.790+0.000 na pista Sul da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Itacam Veículos Ltda., Luiz Rossetti Lopes Servilha, José Matarazzo Sobrinho e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=273.018,34 e E=163.007,43 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 266º37’58,35”, distância de 43,91m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 267º01’03,57”, distância de 72,49m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 266º27’38,35”, distância de 61,31m; Segmento D-E - em linha reta com azimute266º53’47,97”, distância de 116,42m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 266º56’58,12”, distância de 194,88m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 71º52’22,42”, distância de 17,00m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 86º59’52,41”, distância de 61,73m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 78º46’56,14”, distância de 39,33m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 49º59’43,24”, distância de 35,24m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 37º58’42,83”, distância de 35,93m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 338º47’45,53”, distância de 10,57m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 303º30’42,34”, distância de 100,50m; Segmento M-N - em linha reta com azimute 31º54’51,08”, distância de 21,50m; Segmento N-O - em linha reta com azimute 118º34’33,11”, distância de 44,68m; Segmento O-P - em linha reta com azimute 102º40’18,86”, distância de 13,40m; Segmento P-Q - em linha reta com azimute 86º35’08,84”, distância de 38,29m; Segmento Q-R - em linha reta com azimute 114º06’40,94”, distância de 16,73m; Segmento R-S - em linha reta com azimute 132º15’35,32”, distância de 93,17m; Segmento S-T - em linha reta com azimute 130º08’32,68”, distância de 36,87m; Segmento T-U - em linha reta com azimute 107º31’35,48”, distância de 36,99m; Segmento U-A - em linha reta com azimute 89º06’29,57”, distância de 160,83m; perfazendo uma área de 15.660,37m2 (quinze mil e seiscentos e sessenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
VIII - ÁREA “A9”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/004-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.795+0.000 a 4.835+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Anilson Marcio Nicoletti, Fundação Karnig Bazarian, Yukio Taira e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.927,84 e E=162.287,54 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 186º46’00,08”, distância de 13,05m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 215º33’24,93”, distância de 21,18m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 237º34’58,01”, distância de 15,68m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 263º57’26,25”, distância de 52,38m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 278º28’17,58”, distância de 33,70m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 322º22’15,80”, distância de 19,87m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 288º13’38,47”, distância de 26,12m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 266º13’42,61”, distância de 119,22m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 262º48’54,07”, distância de 108,76m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 260º56’21,30”, distância de 37,28m; Segmento K-L - emlinha reta com azimute 174º06’48,23”, distância de 56,60m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 259º12’30,62”, distância de 23,20m; Segmento M-N - em linha reta com azimute 275º18’37,78”, distância de 13,69m; Segmento N-O - em linha reta com azimute 339º59’10,02”, distância de 52,41m; Segmento O-P - em linha reta com azimute 296º30’22,80”, distância de 22,11m; Segmento P-Q - em linha reta com azimute 266º37’59,00”, distância de 146,94m; Segmento Q-R - em linha reta com azimute 356º51’02,18”, distância de 16,86m; Segmento R-S - em linha reta com azimute 86º58’02,22”, distância de 43,09m; Segmento S-T - em linha reta com azimute 86º50’41,01”, distância de 36,35m; Segmento T-U - em linha reta com azimute 86º58’16,05”, distância de 69,01m; Segmento U-V - em linha reta com azimute 86º51’46,38”, distância de 74,61m; Segmento V-W - em linha reta com azimute 86º49’32,68”, distância de 51,83m; Segmento W-X - em linha reta com azimute 87º02’46,17”, distância de 28,56m; Segmento X-Y - em linha reta com azimute 86º20’55,49”, distância de 49,50m; Segmento Y-Z - em linha reta com azimute 87º01’51,26”, distância de 34,73m; Segmento Z-A1 - em linha reta com azimute 87º01’31,21”, distância de 90,11m; Segmento A1-A2 - em linha reta com azimute 86º52’10,60”, distância de 66,15m; Segmento A2-A - em linha reta com azimute 86º39’16,99”, distância de 86,12m, perfazendo uma área de 13.680,74m2 (treze mil e seiscentos e oitenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
IX - ÁREA “A10”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/005-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.835+0.000 a 4.870+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Yolanda Franco Vampré e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.876,39 e E=161.659,36 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 266º26’12,56”, distância de 217,32m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 260º01’12,36”, distância de 29,80m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 242º09’27,19”, distância de 32,24m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 224º48’01,58”, distância de 27,17m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 208º51’51,17”, distância de 25,83m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 291º24’34,46”, distância de 17,33m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 12º53’11,95”, distância de 28,33m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 333º24’07,89”, distância de 27,25m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 298º40’12,36”, distância de 26,02m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 265º47’50,61”, distância de 88,80m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 267º33’27,92”, distância de 62,03m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 265º24’38,23”, distância de 42,16m; Segmento M-N - em linha reta com azimute 248º00’46,05”, distância de 124,51m; Segmento N-O - em linha reta com azimute 277º27’25,21”, distância de 26,34m; Segmento O-P - em linha reta com azimute 336º47’32,66”, distância de 3,22m; Segmento P-Q - em linha reta com azimute 66º20’02,33”, distância de 20,61m; Segmento Q-R - em linha reta com azimute 69º39’30,74”, distância de 24,72m; Segmento R-S - em linha reta com azimute 74º21’40,04”, distância de 68,25m; Segmento S-T - em linha reta com azimute 79º15’43,63”, distância de 28,11m; Segmento T-U - em linha reta com azimute 82º06’48,17”, distância de 35,91m; Segmento U-V - em linha reta com azimute 85º33’27,62”, distância de 34,87m; Segmento V-W - em linha reta com azimute 86º53’14,07”, distância de 83,13m; Segmento W-X - em linha reta com azimute 87º00’09,82”, distância de 74,13m; Segmento X-Y - em linha reta com azimute 86º49’20,54”, distância de 99,71m; Segmento Y-Z - em linha reta com azimute 86º50’10,60”, distância de 100,30m; Segmento Z-A1 - em linha reta com azimute 86º50’30,09”, distância de 78,11m; Segmento A1-A2 - em linha reta com azimute 86º46’26,13”, distância de 45,32m; Segmento A2-A - em linha reta com azimute 176º51’03,92”, distância de 16,86m, perfazendo uma área de 10.461,94m2 (dez mil e quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
X - ÁREA “A11”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/006-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.865+0.000 a 4.895+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Yolanda Franco Vampré e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.815,83 e E=160.974,00 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 244º19’47,48”, distância de 159,47m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 193º37’09,72”, distância de 18,48m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 245º53’53,86”, distância de 83,49m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 246º24’11,01”, distância de 49,77m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 250º51’10,03”, distância de 44,00m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 256º24’10,48”, distância de 44,37m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 195º31’26,89”, distância de 26,66m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 227º02’36,82”, distância de 53,07m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 259º09’59,21”, distância de 41,96m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 272º25’19,61”, distância de 22,98m; Segmento K-L - em linha reta com azimute299º16’55,23”, distância de 23,80m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 65º13’00,88”, distância de 58,46m; Segmento M-N - em linha reta com azimute 64º46’18,23”, distância de 78,07m; Segmento N-O - em linha reta com azimute 65º07’13,10”, distância de 73,01m; Segmento O-P - em linha reta com azimute 64º59’02,90”, distância de 69,11m; Segmento P-Q - em linha reta com azimute 64º39’44,96’, distância de 47,91m; Segmento Q-R - em linha reta com azimute 65º06’47,40”, distância de 69,41m; Segmento R-S - em linha reta com azimute 64º42’10,82”, distância de 48,81m; Segmento S-T - em linha reta com azimute 64º54’28,00”, distância de 51,26m; Segmento T-U - em linha reta com azimute 65º22’19,52”, distância de 38,36m; Segmento U-A - em linha reta com azimute 156º50’30,21”, distância de 3,22m, perfazendo uma área de 8.139,17m2 (oito mil e cento e trinta e nove metros quadrados e dezessete decímetrosquadrados);
XI - ÁREA “A12”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/006-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.885+0.000 a 4.905+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Yolanda Franco Vampré e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.547,83 e E=160.392,33 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 241º16’35,92”, distância de 59,07m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 334º57’15,43”, distância de 3,70m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 64º36’23,24”, distância de 22,70m; Segmento D-A - em linha reta com azimute 65º01’26,82”, distância de 36,25m, perfazendo uma área de 111,92m2 (cento onze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
XII - ÁREA “A13”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.900+0.000 a 4.920+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP-270, que consta pertencer a Yolanda Franco Vampré e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.519,44 e E=160.340,53 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 243º49’23,96”, distância de 99,38m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 221º49’54,50”, distância de 21,76m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 245º08’15,28”, distância de 61,30m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 269º22’20,42”, distância de 21,98m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 246º34’26,88”, distância de 39,47m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 248º29’39,27”, distância de 65,86m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 65º03’15,52”, distância de 42,62m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 64º59’39,73”, distância de 263,26m; Segmento I-A - em linha reta com azimute 154º53’22,37”, distância de 3,70m; perfazendo uma área de 2.040,75m2 (dois mil e quarenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XIII - ÁREA “A14”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.920+0.000 a 4.930+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Zacarias Antonio e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.362,12 e E=159.994,84 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 191º52’21,58”, distância de 16,48m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 215º36’33,48”, distância de 35,99m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 234º46’27,58”, distância de 39,88m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 263º58’28,93”, distância de 22,51m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 289º03’38,97”, distância de 25,69m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 297º42’36,86”, distância de 15,59m; Segmento G-A - em linha reta com azimute 64º51’12,15”, distância de 129,70m, perfazendo uma área de 3.274,90m2 (três mil e duzentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XIV - ÁREA “A15”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.935+0.000 a 4.940+0.000 na pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Zacarias Antonio e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.232,06 e E=159.717,72 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 229º15’50,78”, distância de 14,53m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 334º41’37,00”, distância de 3,92m; Segmento C-A - em linha reta com azimute 64º55’26,57”, distância de 14,00m, perfazendo uma área de 27,45m2 (vinte e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XV - ÁREA “A16”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.935+0.000 a 4.940+0.000 da pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Cooperativa Laticínio Sorocaba e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.226,12 e E=159.705,04 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 154º44’39,62”, distância de 3,91m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 222º54’47,76”, distância de 21,10m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 243º51’54,84”, distância de 20,61m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 246º11’07,42”, distância de 20,94m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 278º39’08,72”, distância de 20,30m; Segmento F-A - em linha reta com azimute 64º34’46,71”, distância de 77,98m perfazendo uma área de 736,86m2 (setecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XVI - ÁREA “A16A”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.940+0.000 a 4.945+0.000 da pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP-270, que consta pertencer a Cooperativa Laticínio Sorocaba e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.188,34 e E=159.625,41 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 163º42’32,15”, distância de 22,14m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 169º37’15,98”, distância de 66,51m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 101º59’19,58”, distância de 6,92m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 166º55’08,03”, distância de 7,56m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 242º01’42,74”, distância de 10,18m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 166º06’20,67”, distância de 34,04m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 256º04’55,33”, distância de 3,42m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 345º08’52,53”, distância de 133,22m; Segmento I-A - em linha reta com azimute 65º15’56,86”, distância de 12,78m, perfazendo uma área de 1.257,61m2 (um mil e duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XVII - ÁREA “A16B”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.940+0.000 a 4.995+0.000 da pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Astor Barth, Paulo Dabrins e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.179,64 e E=159.606,53 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 165º08’52,53”, distância de 131,75m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 256º30’07,81”, distância de 5,07m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 345º32’06,20”, distância de 9,81m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 318º57’42,70”, distância de 8,83m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 253º21’30,35”, distância de 38,25m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 261º18’48,16”, distância de 16,94m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 282º50’06,72”, distância de 25,38m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 307º48’42,38”, distância de 57,45m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 289º30’05,71”, distância de 25,86m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 274º57’15,70”, distância de 19,39m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 261º30’22,88”, distância de 21,63m Segmento L-A - em linha reta com azimute 65º07’00,79”, distância de 185,20m, perfazendo uma área de 12.078,53m2 (doze mil e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados);
XVIII - ÁREA “A18”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.955+0.000 a 4.970+0.000 da pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Nelson Leme dos Santos e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.060,59 e E=159.350,07 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 239º04’06,97”, distância de 27,40m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 194º06’49,45”, distância de 12,62m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 229º30’41,20”, distância de 13,20m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 243º23’18,53”, distância de 40,65m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 251º18’56,01”, distância de 39,72m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 256º51’46,27”, distância de 63,75m; Segmento G-A - em linha reta com azimute 65º03’15,15”, distância de 190,44m, perfazendo uma área de 1.973,92m2 (um mil e novecentos e setenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
XIX - ÁREA “A17”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.935+0.000 a 4.945+0.000 da pista Sul da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Associação de Ensino de Itapetininga, José Raimundo Romão e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=272.241,74 e E=159.619,49 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 245º01’15,61”, distância de 20,05m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 351º01’26,75”, distância de 29,38m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 355º12’58,06”, distância de 27,79m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 356º42’44,83”, distância de 63,01m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 87º23’29,98”, distância de 4,65m; Segmento FG - em linha reta com azimute 173º24’20,39”, distância de 58,05m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 167º21’38,47”, distância de 36,81m; Segmento H-A - em linha reta com azimute 152º20’37,77”, distância de 20,08m, perfazendo uma área de 1.119,34m2 (um mil e cento e dezenove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XX - ÁREA “A17A”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/007-01, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.940+0.000 a 4.955+0.000 da pista Sul da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Roberto Hashimoto, José Carlos Nogueira Amaral, Associação de Ensino de Itapetininga, José Raimundo Romão e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A decoordenadas N=272.229,87 e E=159.593,95 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 245º05’55,97”, distância de 229,14m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 31º42’52,67”, distância de 22,70m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 16º50’09,10”, distância de 59,25m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 20º27’54,79”, distância de 41,79m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 44º34’04,11”, distância de 24,65m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 62º34’53,59”, distância de 18,66m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 81º43’46,25”, distância de 28,00m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 89º59’09,76”, distância de 86,49m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 00º18’40,32”, distância de 73,56m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 87º23’29,98”, distância de 4,64m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 176º40’41,05”, distância de 68,62m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 174º06’24,22”, distância de 34,64m; Segmento M-A - em linha reta com azimute 169º54’23,33”, distância de 20,02m perfazendo uma área de 15.933,26m2 (quinze mil e novecentos e trinta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XXI - ÁREA “A20”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/008-0, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 4.975+0.000 a 5.005+0.000 da pista Sul da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Nelson Leme dos Santos, Paulo de Moraes Hungria, José Raimundo Romão e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=271.931,33 e E=158.950,33 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 245º05’13,11”, distância de 591,15m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 335º03’23,81”, distância de 6,05m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 57º03’34,03”, distância de 31,74m;; Segmento D-E - em linha reta com azimute 15º00’41,53”, distância de 38,39m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 43º29’34,41”, distância de 15,34m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 84º50’24,83”, distância de 17,84m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 95º24’15,97”, distância de 41,60m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 71º38’01,93”, distância de 38,50m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 355º27’50,62”, distância de 3,88m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 72º57’46,10”, distância de 14,38m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 112º49’16,39”, distância de 6,66m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 63º36’49,54”, distância de 26,16m; Segmento M-N - em linha reta com azimute 51º27’38,87”, distância de 28,35m; Segmento N-O - em linha reta com azimute 25º57’10,89”, distância de 26,60m; Segmento O-P - em linha reta om azimute 357º48’50,89”, distância de 27,31m; Segmento P-Q - em linha reta com azimute 307º32’16,59”, distância de 21,92m; Segmento Q-R - em linha reta com azimute 310º13’40,20”, distância de 19,53m; Segmento R-S - em linha reta com azimute 29º53’39,30”, distância de 25,35m; Segmento S-T - em linha reta com azimute 49º47’47,52”, distância de 37,48m; Segmento T-U - em linha reta com azimute 69º27’52,67”, distância de 21,38m; Segmento U-V - em linha reta com azimute 75º17’21,98”, distância de 31,47m; Segmento V-W - em linha reta com azimute 97º16’42,84”, distância de 17,05m; Segmento W-X - em linha reta com azimute 94º45’23,47”, distância de 29,63m; Segmento X-Y - em linha reta com azimute 102º40’25,66”, distância de 55,42m; Segmento Y-Z - em linha reta com azimute 42º29’19,73”, distância de 12,32m; Segmento Z-A1 - em linha reta com azimute 69º49’23,46”, distância de 18,80m; Segmento A1-A2 - em linha reta com azimute 155º09’44,01”, distância de 55,32m; Segmento A2-A - em linha reta com azimute 67º27’26,24”, distância de 120,07m; perfazendo uma área de 26.611,47m2 (vinte e seis mil e seiscentos e onze metros quadrados e quarenta e setedecímetros quadrados);
XXII - ÁREA “A21”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/009-0, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 5.005+0.000 a 5.015+0.000 da pista Sul da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Nelson Leme dos Santos, Paulo de Moraes Hungria, José Raimundo Romão e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=271.682,32 e E=158.414,19 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 245º00’47,99”, distância de 91,02m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 59º59’04,93”, distância de 31,08m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 65º00’42,95”, distância de 40,42m;; Segmento D-E - em linha reta com azimute 55º24’54,83”, distância de 19,92m; Segmento E-A - em linha reta com azimute 155º05’03,86”, distância de 6,05m, perfazendo uma área de 238,47m2 (duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XXIII - ÁREA “A22”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/009-0, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 5.025+0.000 a 5.045+0.000 da pista Sul da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Édson Aquilino de Souza e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=271.623,23 e E=158.014,68 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 187º51’11,14”, distância de 31,14m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 219º30’09,03”, distância de 199,73m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 245º25’27,83”, distância de 115,87m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 57º58’46,59”, distância de 41,86m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 59º41’29,95”, distância de 39,85m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 45º03’52,01”, distância de 30,95m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 29º59’28,58”, distância de 30,50m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 05º37’10,73”, distância de 27,87m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 18º13’53,60”, distância de 26,16m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 24º39’37,84”, distância de 36,90m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 54º50’32,40”, distância de 27,73m; Segmento L-A - em linha reta com azimute 63º20’36,63”, distância de 90,24m, perfazendo uma área de 9.646,85m2 (nove mil e seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XXIV - ÁREA “A23”: A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-20.270.159 - 1 - D03/009-0, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, entre as estacas 5.020+0.000 a 5.040+0.000 da pista Norte da Rodovia Raposo Tavares SP - 270, que consta pertencer a Marcos Antunes da Silva, Terezinha Nastri Rodolfo, Luiz Manuel Graça Monteiro e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=271.511,27 e E=158.163,22 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute 208º49’06,91”, distância de 25,80m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 183º57’48,77”, distância de 19,53m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 208º13’16,20”, distância de 25,76m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 201º19’26,41”, distância de 63,01m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 217º45’41,10”, distância de 20,61m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 262º41’37,25”, distância de 19,98m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 279º34’55,57”, distância de 19,20m; Segmento H-I - em linha reta com azimute 174º37’33,37”, distância de 16,94m; Segmento I-J - em linha reta com azimute 180º42’06,48”, distância de 43,95m; Segmento J-K - em linha reta com azimute 270º42’56,46”, distância de 27,35m; Segmento K-L - em linha reta com azimute 00º54’04,51”, distância de 86,92m; Segmento L-M - em linha reta com azimute 269º22’21,76”, distância de 12,59m, Segmento M-N - em linha reta com azimute 344º51’54,54”, distância de 16,86m; Segmento N-O - em linha reta com azimute 300º37’01,82”, distância de 22,64m; Segmento O-P - em linha reta com azimute 265º32’03,79”, distância de 18,29m; Segmento P-Q - em linha reta com azimute 241º32’00,78”, distância de 39,28m; Segmento Q-R - em linha reta com azimute 249º11’59,14”, distância de 40,92m; Segmento R-S - em linha reta com azimute 261º42’24,51”, distância de 13,38m; Segmento S-A - em linha reta com azimute 65º25’27,83”, distância de 292,12m, perfazendo uma área de 13.472,41m2 (treze mil e quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 2002.