Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.929, DE 19 DE JULHO DE 2002

Cria a Faculdade de Tecnologia de Jundiaí, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 8 de maio de 2002, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista - “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante o Despacho nº 778/2002-RUNESP, “ad referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Jundiaí, no Município de Jundiaí, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e da criação de Unidades de Ensino pelo Decreto nº 42.605, de 9 de dezembro de 1997, e pelo Decreto nº 46.524, de 1º de fevereiro de 2002, ficam acrescentados ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, os incisos XI a XIII, com a seguinte redação:
“XI - Faculdade de Tecnologia de Ourinhos;
XII - Centro Tecnológico da Zona Leste;
XIII - Faculdade de Tecnologia de Jundiaí.”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2002.