GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, o Senhor TAKEICHI WAI, no grau de Comendador.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.656, de 1º de abril de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2002.