GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 41.749, de 29 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 51.433,37m² (cinqüenta e um mil e quatrocentos e trinta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Tietê e Município de Cerquilho, necessários à duplicação da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 86+243m e o km 86+504m, com os limites e confrontações mencionados na planta cadastral de código n.º DE-13.127.086-2-D03/001-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER n.º 9-85381/17/2002-ST, a saber:
I - ÁREA A: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.127.086-2-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Tietê e Município de Cerquilho, entre o km 86+243m e o km 86+504m na pista Sul da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, que consta pertencer a Jose Estefane, Antônio Carlos Sebastiane e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=234.555,8107 e E=122.216,8074 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 033º43’41’’, distância de 254,43m; Segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 111º54’06’’, distância de 130,07m; Segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 175º40’21’’, distância de 100,33m; Segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 291º54’06’’,distância de 125,08m; Segmento 05 - 01, em linha reta com azimute 234º26’38’’, distância de 188,64m, perfazendo umaárea de 19.970,77m² (dezenove mil e novecentos e setenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - ÁREA B: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.127.086-2-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Tietê e Município de Cerquilho, entre o km 86+243m e o km 86+504m na pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, que consta pertencer a Antônio de Dangeola, Jose Estefane e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=234.492,9238 e E=122.264,5483 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 033º12’29’’, distância de 8,58m; Segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 041º41’12’’, distância de 27,20m; Segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 049º03’40’’,distância de 25,52m; Segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 057º38’39’’, distância de 24,17m; Segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 065º31’02’’, distância de 23,66m; Segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 071º41’09’’, distância de 22,51m; Segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 079º19’36’’, distância de 22,10m; Segmento 08 - 09, em linha reta com azimute 089º06’39’’, distância de 25,20m; Segmento 09 - 10, em linha reta com azimute 097º49’05’’, distância de 31,76m; Segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 179º56’01’’, distância de 150,23m; Segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 235º48’37’’, distância de 112,87m; Segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 279º30’04’’, distância de 67,85m; Segmento 13 - 01, em linha reta com azimute 349º32’34’’, distância de 130,42m, perfazendo uma área de 31.462,60m² (trinta e um mil e quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2002.