GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n.º DE-10.318.245- O-DO2/002 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER-9-85436/17/2002-ST, necessário à execução das obras e serviços de implantação de um dispositivo de retorno, na altura do km 245+500, da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior - SP-318, localizado no Município de São Carlos, com área total de 8.119,00m2 (oito mil, cento e dezenove metros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel esse pertencente a Durval Persseguini e sua mulher Neuza Aparecida Chinelati Perseguini, a saber: área “1”, memorial descritivo de uma gleba de terra com área de 8.119,00m2, localizada na SP-318, Pista SUL, aproximadamente entre o Km 245+290 ao Km 245+650, sentido Rio Mogi Guaçú - São Carlos, no Município e Comarca de São Carlos, no Estado de São Paulo, que consta pertencer à Durval Perseguini e sua mulher Neuza Aparecida Chinelati Perseguini, denominada área “1”, sendo objeto de desapropriação, desenho n.º DE-10.318.245-ODO2/ 002, assim descrita: “Inicia-se no ponto 01, com coordenada N=629517.901 e E=489923.793, localizada em ponto de confrontação com o imóvel de José Roberto Campos e a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-318; daí segue em linha reta pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-318, no azimute 180°21’14”, na distância de 56.587m até o ponto 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, no azimute 173°29’31”, na distância de 42.412m até o ponto 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 168°44’03” na distância de 128.570m até o ponto 04; daí segue em linha reta no azimute 168°45’06”, na distância de 119.482m até o ponto 05, localizada na altura do km 245+650, tendo confrontado do ponto 01 ao ponto 05 com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-318; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP- 318; deflete à direita e segue em linha reta no azimute 223°40’01” na distância de 8.289m até o ponto 06; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 248°31’19”, na distância de 42.589m até o ponto 07, tendo como confrontante do ponto 05 ao ponto 07 uma Estrada Municipal denominada Alois Partel Filho; daí reflete à direita e segue em linha reta, no azimute 42°02’15”, na distância de 15.628m, até o ponto 08; daí deflete em curva à esquerda e segue com raio de R= 21.313m, na distância de 36.676m até o ponto 09; daí segue em linha reta no azimute 325°05’32”, na distância de 62.264m até o ponto 10; daí deflete em curva à direita e segue com raio de 55.856m, na distância de 50.504m até o ponto 11; daí deflete em curva à esquerda e segue com raio de 92.432m, na distância de 40.564m até o ponto 12; daí segue em linha reta no azimute 356°19’37”, na distância de 163.005m até o ponto 13; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 350°52’40”, na distância de 20.009m até o ponto 14, tendo como confrontante do ponto 07 ao ponto 14 o imóvel dos expropriados Durval Perseguini e a sua mulher Neuza Aparecida Chinelati Perseguini; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 91°15’04”, na distância de 11.869m até o ponto 01, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto 14 ao ponto 01 o imóvel pertencente à José Roberto Campos, perfazendo esse polígono a área de 8.119,00m2.”.
Artigo 2.º - Fica a AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2002.