Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.265, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à implantação do retorno operacional (km 133) da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP-340, dos retornos operacionais (km 238, km 247, km 252, km 272 e km 281), dos sistemas de drenagem (km 219 e km 248) e acesso (km 255) da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340 e do retorno operacional (km 248) da Rodovia Deputado Vicente Nasser - SP-350, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-11.340.133-0-D03/0010, DE-11.340.219-0-D03/001ø1, DE-11.340.219-0-D03/00201, DE-11.340.238-0-D03/001ø, DE.11.340.247-0-D03/001ø, DE.11.340.247-0- D03/002ø, DE.11.340.248-0-D03/001ø, DE.11.340.252- 0-D03/001ø1, DE.11.340.252-0-D03/002ø1, DE.11.340.255-0-D03/001ø, DE.11.340.272-0-D03/002ø, DE.11.340.281-0- D03/001ø, DE.11.350.248-0- D03/001ø1 e DE.11.350.248-0- D03/002ø1 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9- 84629/ 17/2001-ST, necessários à implantação do retorno operacional (km 133) da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP-340, dos retornos operacionais (km 238, km 247, km 252, km 272 e km 281), dos sistemas de drenagem (km 219 e km 248) e acesso (km 255) da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340 e do retorno operacional (km 248) da Rodovia Deputado Vicente Nasser - SP-350, localizados no Município e Comarca de Mogi-Mirim, Município e Comarca de Casa Branca e Município e Comarca de Mococa e Município de Itobi e Comarca de Casa Branca, com área total de 405.055,21m² (quatrocentos e cinco mil e cinqüenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.133-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Mogi-Mirim, no km 133 da pista Sul da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a Chácara Vista Alegre, Sitío Roseira e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.490.185,149 e E=293.667,734 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 298º26’44”, distância de 100,01m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 28º16’56”, distância de 120,60m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 118º26’44”, distância de 97,40m; Segmento DA, em linha reta com azimute 97º18’44”, distância de 120,02m, perfazendo uma área de 12.011,09m²;
II - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.219-0-D03/001ø1, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 219 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Florindo Barban e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.573.050,717 e E=288.373,303 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 259º33’51”, distância de 50,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 349º34’54”, distância de 750,00m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 079º33’51”, distância de 50,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 169º34’54”, distância de 750,00m, perfazendo uma área de 37.500,00m²;
III - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.219-0-D03/002ø1, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 221 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Florindo Barban e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.574.533,810 e E=288.153,349 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 259º33’51”, distância de 50,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 169º34’54”, distância de 750,00m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 079º33’51”, distância de 50,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 349º34’54”, distância de 750,00m, perfazendo uma área de 37.500,00m²;
IV - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.238-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 238 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Posto de Serviço Esso e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.590.928,809 e E=286.718,518 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 221º21’39”, distância de 30,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 310º01’13”, distância de 94,83m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 305º22’37”, distância de 99,66m; Segmento D-E, em linha reta com azimute 308º14’56”, distância de 91,73m; Segmento E-F, em curva de raio 306,97m, desenvolvimento de 36,27m; Segmento F-G, em linha reta com azimute 128º14’56”, distância de 70,63m; Segmento G-H, em linha reta com azimute 125º22’37”, distância de 100,13m; Segmento H-A, em linha reta com azimute 130º01’13”, distância de 96,74m, perfazendo uma área de 8.318,78m²;
V - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.238-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 238 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Posto de Serviço Esso e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.591.097,471 e E=286.501,290 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em curva de raio 316,66m, desenvolvimento de 163,79m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 307º20’30”, distância de 9,71m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 37º20’30”, distância de 150,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 127º40’25”, distância de 71,85m, perfazendo uma área de 4.973,85m²;
VI - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.247-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 247 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Sckandar Mussi e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.148,764 e E=284.634,566 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 308º43’06”, distância de 70,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 38º44’21”, distância de 366,27m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 308º49’27”, distância de 70,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 38º44’21”, distância de 366,14m, perfazendo uma área de 25.634,17m²;
VII - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.247-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 247 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Sckandar Mussi e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.083,085 e E=284.716,494 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 308º43’06”, distância de 99,94m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 218º44’36”, distância de 365,76m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 308º49’27”, distância de 100,33m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 38º40’55”, distância de 365,94m, perfazendo uma área de 36.635,85m²;
VIII - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.247-0-D03/002ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 247 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Geraldo Alves de Melo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.694,766 e E=285.072,609 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 308º43’06”, distância de 70,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 38º44’21”, distância de 333,73m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 128º49’27”, distância de 70,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 38º44’21”, distância de 333,86m, perfazendo uma área de 23.365,79m²;
IX - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.247-0-D03/002ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 247 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Geraldo Alves de Melo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.629,098 e E=285.154,523 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 128º43’06”, distância de 100,01m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 218º44’36”, distância de 334,24m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 308º49’27”, distância de 100,33m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 38º47’54”, distância de 334,06m, perfazendo uma área de 33.472,97m²;
X - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.248-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 248 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Rubens de Mello, Geraldo de Mello e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.774,034 e E=285.272,397 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 128º56’43”, distância de 50,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 38º52’59”, distância de 166,30m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 308º56’43”, distância de 50,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 218º52’59”, distância de 166,30m, perfazendo uma área de 8.315,00m²;
XI - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.252-0-D03/001ø1, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 252 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fuad Mattar e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.602.841, 923 e E=287.578,725 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 297º58’36”, distância de 100,00m; Segmento B-C, em curva com raio de 1.014,98m, desenvolvimento de 364,53m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 08º10’32”, distância de 194,40m; Segmento D-E, em linha reta com azimute 98º10’32”, distância de 69,88m; Segmento E-F, em linha reta com azimute 188º10’32”, distância de 229,85m; Segmento F-A, em curva com raio de 1.084,98m, desenvolvimento de 353,85m, perfazendo uma área de 39.943,68m²;
XII - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.252-0-D03/002ø1, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 252 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fuad Mattar e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.602.792,666 e E=287.671,455 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 297º58’36”, distância de 100,00m; Segmento B-C, em curva com raio de 1.289,98m, desenvolvimento de 469,14m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 188º10’32”, distância de 184,83m; Segmento D-E, em linha reta com azimute 98º10’32”, distância de 100,00m; Segmento E-F, em linha reta com azimute 188º10’32”, distância de 229,85m; Segmento F-A, em curva com raio de 1.189,98m, desenvolvimento de 388,10m, perfazendo uma área de 63.650,55m²;
XIII - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.255-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 255 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fazenda São João da Mata e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.573.039,644 e E=288.375,376 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 104º32’30”, distância de 30,19m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 08º11’28”, distância de 50,31m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 284º32’30”, distância de 30,19m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 188º11’28”, distância de 50,31m, perfazendo uma área de 1.509,26m²;
XIV - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.272-0-D03/002ø, está situada no Município e Comarca de Mococa, no km 272 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fazenda Nova, Alberto Figueiredo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.622.774,606 e E=290.651,068 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 303º27’32”, distância de 50,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 213º36’15”, distância de 422,04m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 166º04’05”, distância de 12,11m; Segmento D-E, em curva com raio de 26,07m, desenvolvimento de 53,50m; Segmento E-A, em linha reta com azimute 33º36’15”, distância de 412,94m, perfazendo uma área de 21.516,22m²;
XV - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.281-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Mococa, no km 281 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fazenda Ipê e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.629.236. 435 e E=292.727.814 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 130º19’20”, distância de 25,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 40º19’20”, distância de 200,00m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 310º19’20”, distância de 25,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 220º19’20”, distância de 200,00m, perfazendo uma área de 5.000,00m²;
XVI - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.350.248-0-D03/001ø1, está situada no Município de Itobi e Comarca de Casa Branca, no km 248 da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser - SP-350, que consta pertencer a José Roque e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.595.419,731 e E=296.350,958 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 41º53’33”, distância de 103,70m; Segmento B-C, em curva com raio de 103,20m, desenvolvimento de 75,00m; Segmento CD, em curva com raio de 67,86m, desenvolvimento de 96,07m; Segmento D-E, em curva com raio de 92,64m, desenvolvimento de 77,80m; Segmento EF, em linha reta com azimute 131º53’33”, distância de 100,00m; Segmento F-G, em linha reta com azimute 221º53’33”, distância de 331,13m; Segmento G-A, em linha reta com azimute 311º53’33”, distância de 100,00m, perfazendo uma área de 28.831,00m²;
XVII - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.350.248-0-D03/002ø1, está situada no Município de Itobi e Comarca de Casa Branca, no km 248 da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser - SP-350, que consta pertencer a José Roque e outros, com linhas de divisas partindo o ponto denominado A de coordenadas N=7.595.664,288 e E=296.575,025 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 41º53’33”, distância de 168,87m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 131º53’33”, distância de 100,00m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 221º53’33”, distância de 168,87m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 311º53’33”, distância de 100,00m, perfazendo uma área de 16.877,00m².
Artigo 2.º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de outubro de 2002.