GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-11.340.133-0-D03/0010, DE-11.340.219-0-D03/001ø1, DE-11.340.219-0-D03/00201, DE-11.340.238-0-D03/001ø, DE.11.340.247-0-D03/001ø, DE.11.340.247-0- D03/002ø, DE.11.340.248-0-D03/001ø, DE.11.340.252- 0-D03/001ø1, DE.11.340.252-0-D03/002ø1, DE.11.340.255-0-D03/001ø, DE.11.340.272-0-D03/002ø, DE.11.340.281-0- D03/001ø, DE.11.350.248-0- D03/001ø1 e DE.11.350.248-0- D03/002ø1 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9- 84629/ 17/2001-ST, necessários à implantação do retorno operacional (km 133) da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP-340, dos retornos operacionais (km 238, km 247, km 252, km 272 e km 281), dos sistemas de drenagem (km 219 e km 248) e acesso (km 255) da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340 e do retorno operacional (km 248) da Rodovia Deputado Vicente Nasser - SP-350, localizados no Município e Comarca de Mogi-Mirim, Município e Comarca de Casa Branca e Município e Comarca de Mococa e Município de Itobi e Comarca de Casa Branca, com área total de 405.055,21m² (quatrocentos e cinco mil e cinqüenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.133-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Mogi-Mirim, no km 133 da pista Sul da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a Chácara Vista Alegre, Sitío Roseira e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.490.185,149 e E=293.667,734 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 298º26’44”, distância de 100,01m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 28º16’56”, distância de 120,60m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 118º26’44”, distância de 97,40m; Segmento DA, em linha reta com azimute 97º18’44”, distância de 120,02m, perfazendo uma área de 12.011,09m²;
II - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.219-0-D03/001ø1, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 219 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Florindo Barban e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.573.050,717 e E=288.373,303 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 259º33’51”, distância de 50,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 349º34’54”, distância de 750,00m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 079º33’51”, distância de 50,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 169º34’54”, distância de 750,00m, perfazendo uma área de 37.500,00m²;
III - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.219-0-D03/002ø1, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 221 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Florindo Barban e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.574.533,810 e E=288.153,349 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 259º33’51”, distância de 50,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 169º34’54”, distância de 750,00m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 079º33’51”, distância de 50,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 349º34’54”, distância de 750,00m, perfazendo uma área de 37.500,00m²;
IV - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.238-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 238 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Posto de Serviço Esso e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.590.928,809 e E=286.718,518 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 221º21’39”, distância de 30,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 310º01’13”, distância de 94,83m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 305º22’37”, distância de 99,66m; Segmento D-E, em linha reta com azimute 308º14’56”, distância de 91,73m; Segmento E-F, em curva de raio 306,97m, desenvolvimento de 36,27m; Segmento F-G, em linha reta com azimute 128º14’56”, distância de 70,63m; Segmento G-H, em linha reta com azimute 125º22’37”, distância de 100,13m; Segmento H-A, em linha reta com azimute 130º01’13”, distância de 96,74m, perfazendo uma área de 8.318,78m²;
V - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.340.238-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 238 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Posto de Serviço Esso e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.591.097,471 e E=286.501,290 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em curva de raio 316,66m, desenvolvimento de 163,79m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 307º20’30”, distância de 9,71m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 37º20’30”, distância de 150,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 127º40’25”, distância de 71,85m, perfazendo uma área de 4.973,85m²;
VI - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.247-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 247 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Sckandar Mussi e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.148,764 e E=284.634,566 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 308º43’06”, distância de 70,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 38º44’21”, distância de 366,27m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 308º49’27”, distância de 70,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 38º44’21”, distância de 366,14m, perfazendo uma área de 25.634,17m²;
VII - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.247-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 247 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Sckandar Mussi e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.083,085 e E=284.716,494 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 308º43’06”, distância de 99,94m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 218º44’36”, distância de 365,76m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 308º49’27”, distância de 100,33m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 38º40’55”, distância de 365,94m, perfazendo uma área de 36.635,85m²;
VIII - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.247-0-D03/002ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 247 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Geraldo Alves de Melo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.694,766 e E=285.072,609 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 308º43’06”, distância de 70,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 38º44’21”, distância de 333,73m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 128º49’27”, distância de 70,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 38º44’21”, distância de 333,86m, perfazendo uma área de 23.365,79m²;
IX - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.247-0-D03/002ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 247 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Geraldo Alves de Melo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.629,098 e E=285.154,523 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 128º43’06”, distância de 100,01m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 218º44’36”, distância de 334,24m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 308º49’27”, distância de 100,33m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 38º47’54”, distância de 334,06m, perfazendo uma área de 33.472,97m²;
X - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.248-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 248 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Rubens de Mello, Geraldo de Mello e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.599.774,034 e E=285.272,397 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 128º56’43”, distância de 50,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 38º52’59”, distância de 166,30m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 308º56’43”, distância de 50,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 218º52’59”, distância de 166,30m, perfazendo uma área de 8.315,00m²;
XI - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.252-0-D03/001ø1, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 252 da pista Sul da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fuad Mattar e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.602.841, 923 e E=287.578,725 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 297º58’36”, distância de 100,00m; Segmento B-C, em curva com raio de 1.014,98m, desenvolvimento de 364,53m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 08º10’32”, distância de 194,40m; Segmento D-E, em linha reta com azimute 98º10’32”, distância de 69,88m; Segmento E-F, em linha reta com azimute 188º10’32”, distância de 229,85m; Segmento F-A, em curva com raio de 1.084,98m, desenvolvimento de 353,85m, perfazendo uma área de 39.943,68m²;
XII - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.252-0-D03/002ø1, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 252 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fuad Mattar e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.602.792,666 e E=287.671,455 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 297º58’36”, distância de 100,00m; Segmento B-C, em curva com raio de 1.289,98m, desenvolvimento de 469,14m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 188º10’32”, distância de 184,83m; Segmento D-E, em linha reta com azimute 98º10’32”, distância de 100,00m; Segmento E-F, em linha reta com azimute 188º10’32”, distância de 229,85m; Segmento F-A, em curva com raio de 1.189,98m, desenvolvimento de 388,10m, perfazendo uma área de 63.650,55m²;
XIII - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.255-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Casa Branca, no km 255 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fazenda São João da Mata e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.573.039,644 e E=288.375,376 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 104º32’30”, distância de 30,19m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 08º11’28”, distância de 50,31m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 284º32’30”, distância de 30,19m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 188º11’28”, distância de 50,31m, perfazendo uma área de 1.509,26m²;
XIV - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.272-0-D03/002ø, está situada no Município e Comarca de Mococa, no km 272 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fazenda Nova, Alberto Figueiredo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.622.774,606 e E=290.651,068 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 303º27’32”, distância de 50,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 213º36’15”, distância de 422,04m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 166º04’05”, distância de 12,11m; Segmento D-E, em curva com raio de 26,07m, desenvolvimento de 53,50m; Segmento E-A, em linha reta com azimute 33º36’15”, distância de 412,94m, perfazendo uma área de 21.516,22m²;
XV - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.340.281-0-D03/001ø, está situada no Município e Comarca de Mococa, no km 281 da pista Norte da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP-340, que consta pertencer a Fazenda Ipê e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.629.236. 435 e E=292.727.814 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 130º19’20”, distância de 25,00m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 40º19’20”, distância de 200,00m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 310º19’20”, distância de 25,00m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 220º19’20”, distância de 200,00m, perfazendo uma área de 5.000,00m²;
XVI - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.350.248-0-D03/001ø1, está situada no Município de Itobi e Comarca de Casa Branca, no km 248 da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser - SP-350, que consta pertencer a José Roque e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=7.595.419,731 e E=296.350,958 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 41º53’33”, distância de 103,70m; Segmento B-C, em curva com raio de 103,20m, desenvolvimento de 75,00m; Segmento CD, em curva com raio de 67,86m, desenvolvimento de 96,07m; Segmento D-E, em curva com raio de 92,64m, desenvolvimento de 77,80m; Segmento EF, em linha reta com azimute 131º53’33”, distância de 100,00m; Segmento F-G, em linha reta com azimute 221º53’33”, distância de 331,13m; Segmento G-A, em linha reta com azimute 311º53’33”, distância de 100,00m, perfazendo uma área de 28.831,00m²;
XVII - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.11.350.248-0-D03/002ø1, está situada no Município de Itobi e Comarca de Casa Branca, no km 248 da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser - SP-350, que consta pertencer a José Roque e outros, com linhas de divisas partindo o ponto denominado A de coordenadas N=7.595.664,288 e E=296.575,025 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B, em linha reta com azimute 41º53’33”, distância de 168,87m; Segmento B-C, em linha reta com azimute 131º53’33”, distância de 100,00m; Segmento C-D, em linha reta com azimute 221º53’33”, distância de 168,87m; Segmento D-A, em linha reta com azimute 311º53’33”, distância de 100,00m, perfazendo uma área de 16.877,00m².
Artigo 2.º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de outubro de 2002.