WALTER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, integrante do Sistema de Gratificações de Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto n.º 46.045, de 23 de agosto de 2001.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2002
WALTER FELDMAN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de 2002
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CENTRO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR Á MULHER PRESA
UNIDADES IDENTIFICADAS
DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA:
Equipe de Cirurgia
Equipe de Moléstias Infecciosas
Equipe de Ginecologia e Obstetricia
DO NÚCLEO DE APOIO DIAGNÓSTICO
Equipe de Imagem
EQUIPE DE ENFERMAGEM