Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.665, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Extingue a Cadeia Pública de Presidente Prudente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Cadeia Pública de Presidente Prudente, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru.
Artigo 2.º - O item 2 da alínea “b” do inciso IX do artigo 12 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Presidente Prudente;”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.