GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.334-344-0-D03/001 e de nº DE- 10.334-374-0-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER nº 9-85640/17/02-ST, necessários à execução de obras e serviços na Rodovia Cândido Portinari - SP-334, no km 344+131 e no km 374+512, situados nos Municípios de Batatais e Restinga, com a área total de 19.755,39m² (dezenove mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - PLANTA Nº DE-10.334-344-0-D03/001:
a) ÁREA "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 3.465,00m² localizada na SP-334, pista NORTE aproximadamente entre os km 343+975 ao 344+278, sentido Brodowski-Batatais, no Município e Comarca de Batatais, de propriedade que consta pertencer à Floripes Bueno Butler e outros, denominada ÁREA "1", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.334-344-0- D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com a coordenada N= 10284.646 e E= 5267.786, próximo ao Km 343+975 da SP-334, pista NORTE, sentido Brodowski-Batatais, localizada em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-334; daí segue em reta no azimute 51º08'50" na distância de 127,02m até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 41º03'09" na distância de 59,90m até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 30º44'53" na distância de 120,34m até o ponto "D", próximo ao Km 344+278, tendo como confrontante do ponto "A" ao ponto "D" a propriedade que consta pertencer a Florípes Bueno Butler e outros; daí deflete à esquerda e segue em reta no azimute 221º11'30" na distância de 303,35m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-334, perfazendo este polígono uma área de 3.465,00m².";
b) ÁREA "2": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 9.078,39m², localizada na SP-334, pista SUL aproximadamente entre os km 343+966 ao 344+296, sentido Batatais-Brodowski, no Município e Comarca de Batatais, de propriedade que consta pertencer à Décio Rigotto e outros, denominada ÁREA "2", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.334-344-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com a coordenada N=10309.600 e E= 5223.564, próximo ao Km 343+966 da SP-334, pista SUL, sentido Batatais-Brodowski, localizada em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-334; daí segue em reta no azimute 31º35'24" na distância de 111,14m até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 311º03'08" na distância de 32,03m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue no azimute 41º03'08" na distância de 162,69m até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue no azimute 131º03'08" na distância de 41,00m até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 50º30'53" na distância de 63,95m até o ponto "F", próximo ao Km 344+296, tendo como confrontante do ponto "A" ao ponto "F" a propriedade que consta pertencer à Décio Rigotto e outros; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 221º05'08" na distância de 330,40m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-334, perfazendo este polígono uma área de 9.078,39m².";
II - PLANTA Nº DE-10.334-374-0-D03/001:
a) ÁREA "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 3.465,00m², localizada na SP-334, pista NORTE aproximadamente entre os km 374+333 ao 374+664, sentido Batatais-Franca, no Município de Restinga e Comarca de Franca, de propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outros, denominada ÁREA "1", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.334- 374-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com a coordenada N= 896.955 e E= 6909.935, próximo ao Km 374+333 da SP-334, pista NORTE, sentido Batatais-Franca, localizada em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-334; daí segue em reta no azimute 70º30'06" na distância de 152,64m até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 62º45'36" na distância de 50,00m até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 54º42'49" na distância de 131,30m até o ponto "D", próximo ao Km 374+664, tendo como confrontante do ponto "A" ao ponto "D" a propriedade que consta pertencer a Luiz Antonio Ezinatto e outros; daí deflete à esquerda e segue em reta no azimute 243º08'16" na distância de 331,30m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-334, perfazendo este polígono uma área de 3.465,00m².";
b) ÁREA "2": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 3.747,00m², localizada na SP-334, pista SUL aproximadamente entre os km 374+370 ao 374+750, sentido Franca-Batatais, no Município de Restinga e Comarca de Franca, de propriedade que consta pertencer à Edison Minohara e outros, denominada ÁREA "2", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.334-374-0- D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com a coordenada N= 959.472 e E= 6924.700, próximo ao Km 374+370 da SP-334, pista SUL, sentido Franca- Batatais, localizada em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-334; daí segue em reta no azimute 58º56'30" na distância de 74,67m até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 332º45'35" na distância de 18,64m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue no azimute 62º45'33" na distância de 115,00m até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue no azimute 152º48'24" na distância de 16,55m até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 65º16'52" na distância de 190,18m até o ponto "F", próximo ao Km 374+750, tendo como confrontante do ponto "A" ao ponto "F" a propriedade que consta pertencer à Edison Minohara e outros; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 242º57'24" na distância de 379,50m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-334, perfazendo este polígono uma área de 3.747,00m².".
Artigo 2.º - Fica a AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2003.