GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 44.034, de 8 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego consiste:
I - na concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
II - no fornecimento de cesta básica, por intermédio da emissão, em favor do bolsista, de cartão magnético nominal destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos previamente credenciados;
III - na realização de curso de qualificação profissional.".(NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2003.