GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Visitantes do Parque Estadual Carlos Botelho, criado pelo Decreto n.º 19.499, de 10 de setembro de 1982, passa a denominar- se Centro de Visitantes Marco Antônio dos Santos Costa.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2003.