Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.782, DE 22 DE ABRIL DE 2003

Reclassifica unidades prisionais que especifica para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar n.º 917, de 4 de abril de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificadas as seguintes unidades prisionais, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP:
I - como COMP IV: Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade”, de São José do Rio Preto, a partir de 9 de abril de 1999;
II - como COMP V:
a) Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, de Casa Branca, a partir de 21 de agosto de 2001;
b) Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque”, de Franco da Rocha, a partir de 12 de dezembro de 2001;
c) Penitenciária “Odon Ramos Maranhão”, de Iperó, a partir de 17 de maio de 2002;
d) Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira”, de Pirajuí, a partir de 25 de março de 2002.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a alínea “e” do inciso III, e as alíneas “z2”, “z3”, “z7” e “z14” do inciso IV, todos do artigo 1.º do Decreto n.º 43.318, de 15 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2003.