Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.786, DE 23 DE ABRIL DE 2003

É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, a Senhora INEZ MADALENA ARANHA DE LIMA (Inezita Barroso), no grau de Comendador

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1.º - É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, a Senhora INEZ MADALENA ARANHA DE LIMA (Inezita Barroso), no grau de Comendador.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2003.