Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.817, DE 09 DE MAIO DE 2003

Outorga competência à Secretaria da Habitação para proceder ao exame e à anuência prévia em relação a loteamentos ou desmembramentos localizados em Regiões Metropolitanas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica outorgada competência à Secretaria da Habitação para proceder ao exame e à anuência prévia a que se refere o parágrafo único do artigo 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em relação aos loteamentos e desmembramentos de áreas situadas nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O exame e a anuência de que trata o “caput” deste artigo, em caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de mananciais ou de proteção ambiental, dependerão de anterior pronunciamento favorável da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.542, de 9 de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2003.