Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.877, DE 10 DE JUNHO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à ampliação da intersecção da Rodovia Cornélio Pires - SP-127 com a Rodovia Marechal Rondon - SP-300 (áreas adicionais), entre o km 82,8 e o km 84,4, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13.127.083-1-D03/001-1 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-210/2003-ST, necessários à ampliação da intersecção da Rodovia Cornélio Pires - SP-127 com a Rodovia Marechal Rondon - SP-300 (áreas adicionais), entre o km 82,8 e o km 84,4, situados no Município e Comarca de Tietê, com área total de 7.595,92m² (sete mil e quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-1, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4, na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Marcelo Araújo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=237.180,000000 e E=123.490,000000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 145º58’50”, distância de 28,27m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 10º49’56”, distância de 23,91m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 321º20’25”, distância de 12,65m; segmento 04 - 01, em linha reta com azimute 231º20’25”, distância de 15,89m, perfazendo uma área de 338,86m²;
II - ÁREA 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-1, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4, na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Oscar Pesce e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236.717,734800 e E=123.464,914900, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 262º11’13”, distância de 24,69m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 262º44’38”, distância de 23,99m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 267º20’55”, distância de 14,76m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 267º51’11”, distância de 23,59m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 267º30’45”, distância de 11,97m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 274º54’42”, distância de 10,53m; segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 274º18’31”, distância de 20,86m; segmento 08 - 09, em linha reta com azimute 274º29’17”, distância de 17,08m; segmento 09 - 10, em linha reta com azimute 281º37’47”, distância de 8,49m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 280º46’57”, distância de 19,69m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 280º53’03”, distância de 10,96m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 172º51’19”, distância de 1,58m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 106º13’13”, distância de 67,88m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 98º16’33”, distância de 55,58m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 90º00’00”, distância de 57,52m; Segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 316º27’45”, distância de 24,92m; segmento 17 - 01, em linha reta com azimute 72º39’37”, distância de 25,73m, perfazendo uma área de 2.138,73m²;
III - ÁREA 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-1, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4, na pista Norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Selestrino Foltran e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236.857,272100 e E=123.921,823300, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 131º39’28”, distância de 87,87m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 96º08’59”, distância de 33,83m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 96º03’20”, distância de 34,03m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 05º57’57”, distância de 48,61m; segmento 05 - 01, em linha reta com azimute 277º07’30”, distância de 139,25m, perfazendo uma área de 5.118,33m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2003.