CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13.127.083-1-D03/001-1 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-210/2003-ST, necessários à ampliação da intersecção da Rodovia Cornélio Pires - SP-127 com a Rodovia Marechal Rondon - SP-300 (áreas adicionais), entre o km 82,8 e o km 84,4, situados no Município e Comarca de Tietê, com área total de 7.595,92m² (sete mil e quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-1, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4, na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Marcelo Araújo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=237.180,000000 e E=123.490,000000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 145º58’50”, distância de 28,27m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 10º49’56”, distância de 23,91m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 321º20’25”, distância de 12,65m; segmento 04 - 01, em linha reta com azimute 231º20’25”, distância de 15,89m, perfazendo uma área de 338,86m²;
II - ÁREA 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-1, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4, na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Oscar Pesce e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236.717,734800 e E=123.464,914900, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 262º11’13”, distância de 24,69m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 262º44’38”, distância de 23,99m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 267º20’55”, distância de 14,76m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 267º51’11”, distância de 23,59m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 267º30’45”, distância de 11,97m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 274º54’42”, distância de 10,53m; segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 274º18’31”, distância de 20,86m; segmento 08 - 09, em linha reta com azimute 274º29’17”, distância de 17,08m; segmento 09 - 10, em linha reta com azimute 281º37’47”, distância de 8,49m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 280º46’57”, distância de 19,69m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 280º53’03”, distância de 10,96m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 172º51’19”, distância de 1,58m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 106º13’13”, distância de 67,88m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 98º16’33”, distância de 55,58m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 90º00’00”, distância de 57,52m; Segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 316º27’45”, distância de 24,92m; segmento 17 - 01, em linha reta com azimute 72º39’37”, distância de 25,73m, perfazendo uma área de 2.138,73m²;
III - ÁREA 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-1, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4, na pista Norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Selestrino Foltran e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236.857,272100 e E=123.921,823300, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 131º39’28”, distância de 87,87m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 96º08’59”, distância de 33,83m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 96º03’20”, distância de 34,03m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 05º57’57”, distância de 48,61m; segmento 05 - 01, em linha reta com azimute 277º07’30”, distância de 139,25m, perfazendo uma área de 5.118,33m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2003.