GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1,69885 (um inteiro e sessenta e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco centésimos de milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e da respectiva Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.”. (NR)
Artigo 2.º - O valor pago mensalmente a título de taxa de administração à Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP passa a ser calculado mediante a aplicação do percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o elemento orçamentário 339039, da dotação inicial do orçamento da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003, ficando revogado o Decreto nº 46.739, de 02 de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2003.