Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.056, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 46623, de 21 de março de 2002, que reorganiza a Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
“I - 6 (seis) Médicos Psiquiatras;”; (NR)
II - o inciso VI:
“VI - 2 (dois) Psicólogos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 6º do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2003.