Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.260, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente em seu artigo 62,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relações aprovadas por Despacho Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto:
I - a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública;
II - a conjugação de esforços por ocasião da realização de operações policias que demandem o recebimento pelo Município de reforço policial.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância, no que couber, do disposto nos artigos 5º, incisos II a V, e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3º - Os instrumentos das avenças obedecerão aos modelos padronizados dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2003.

ANEXO I
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 48.260, de 25 de novembro de 2003

Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de , objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2003, e o Município de , representado pelo Prefeito Municipal, autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços do ESTADO e do MUNICÍPIO para a execução das atividades de segurança pública pelos órgãos policiais sediados no Município, por meio de cooperação técnica, material e operacional, consoante disposto no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes

I - ao ESTADO caberá, na forma das atribuições e competências da Secretaria da Segurança Pública, fornecer o efetivo policial previsto para o desenvolvimento das atividades de sua competência no MUNICÍPIO;
II - ao MUNICÍPIO incumbirá colaborar na execução das atividades de segurança pública pelos meios previstos no plano de trabalho que, aprovado pelos partícipes, integra o presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Financeiros

O valor do presente convênio é estimado em R$ ( ), cujas despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), do MUNICÍPIO, sendo que as despesas a cargo do ESTADO serão suportadas com os recursos ordinários alocados à Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa.

CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência

O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão

O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.

CLÁUSULA SEXTA
Do Controle e da Fiscalização

O controle e a fiscalização da execução do presente onvênio ficam atribuídos, ao responsável pela Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.--------------------------
Nome:
RG:
CPF:
2.--------------------------
Nome:
RG:
CPF:

ANEXO II
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 48.260, de 25 de novembro de 2003

Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de , objetivando a conjugação de esforços por ocasião da realização de operações policias que demandem o recebimento pelo MUNICÍPIO de reforço policial
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto n° , de de de 2003, e o Município de , representado por seu Prefeito Municipal , autorizado pela Lei Municipal n° , de de de , doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços e a cooperação técnica, material e operacional entre os partícipes para a melhoria das atividades de segurança pública por ocasião da realização de operações policiais na área do MUNICÍPIO, que impliquem em reforço policial.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes

I - ao ESTADO caberá:
a) fornecer ao MUNICÍPIO, com antecedência de ( ) dias, informações sobre o efetivo policial de reforço que será empregado, bem como sobre os animais que serão utilizados na operação;
b) planejar e executar o esquema de policiamento extraordinário, durante o período do evento;
c) coordenar, controlar e administrar as atividades de policiamento durante a operação;
d) zelar pelo bom uso dos bens móveis e imóveis colocados à sua disposição pelo MUNICÍPIO, responsabilizando-se por eventuais danos causados;
II - Ao MUNICÍPIO incumbirá:
a) destinar ao ESTADO, sem qualquer ônus, para uso da Secretaria da Segurança Pública, local em boas condições para alojar o efetivo policial de reforço, responsabilizando-se pelas despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, telefonia e comunicações;
b) fornecer alimentação (café, almoço e jantar) ao efetivo policial de reforço durante o período da operação, e se necessário, ração e acomodações específicas para animais eventualmente empregados;
c) fornecer o apoio técnico, material e operacional necessário para o desempenho das atividades do policiamento de reforço.

CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Financeiros

O valor do presente convênio é estimado em R$ ( ), cujas despesas correrão à conta da(s) dotação( ões) orçamentária(s) , do MUNICÍPIO, sendo que as despesas a cargo do ESTADO serão suportadas com os recursos ordinários alocados à Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa.

CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência

O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco), contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão

O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.

CLÁUSULA SEXTA
Do Controle e da Fiscalização

O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficam atribuídos ao responsável pela Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.--------------------------
Nome:
RG:
CPF:
2.--------------------------
Nome:
RG:
CPF: