GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, alterado pelo Decreto nº 41.903, de 30 de junho de 1997 e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997, todos alterados pelo Decreto nº 42.344, de 15 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 13.782,69m² (treze mil setecentos e oitenta e dois metros quadrados sessenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas no Município e Comarca de Itápolis, necessários à execução de obras e serviços na altura do Km 179 + 025, da Rodovia “Laurentino Mascari” - SP-333, trecho Taquaritinga-Itápolis, imóveis estes que constam pertencer a Antenor Manginelli e esposa (área 1), Antenor Manginelli e esposa (área 2), Mário Pedro Bósio e outros (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.333.179.1.D02/001ø0, DE - 09.333.179.1.D02/002ø0, DE - 09.333.179.1.D02/ 003ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER nº 9-41/17/99-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Antenor Manginelli e esposa, loca1izado do lado esquerdo da SP-333, sentido Taquaritinga-Itápolis, que assim é descrita e confrontada: “começa no ponto “A”, coordenadas E=248.068,5300 e N=165.833,6700, junto a cerca de divisa do DER, com Antenor Manginelli e outros, desse ponto segue em linha reta no sentido Itápolis, confrontando com Antenor Manginelli, numa distância de 98,527m, com azimute de 266,999444° ou 266°59’58” até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 269,501111° ou 269°29’64” segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 32,993m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 278,873611° ou 278°52’25” segue em linha reta confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 66,500m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” com azimute de 6,262222° ou 6°15’44” segue em linha reta, confrontando com Mário Pedro Bósio e outros, numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” com azimute de 97,190278° ou 97°11’25”, segue confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 197,00m, ate encontrar o ponto “A”, onde teve inicio essa descrição perimétrica, tota1izando 415,020m de perímetro e uma superfície de 2.897,50m²;
II - Área 2, que consta pertencer a Antenor Manginelli e esposa, loca1izada do lado direito da SP- 333, sentido Taquaritinga-Itápolis, que assim é descrita e confrontada: “começa no ponto “A”, coordenadas E=247.973,4900 e N=165.864,7900, junto a cerca de divisa do DER com Antenor Manginel1i e outros; desse ponto segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 326,000m, com azimute de 277,190278° ou 277°11’25”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 88,171944° ou 88°10’19” segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 57,877m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 91,550000º ou 91°33’ segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginel1i e outros, numa distância de 40,700m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 29,356111° ou 29°21’22” segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 15,59m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 92,465833° ou 92°27’57” em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli, numa distancia de 62,829m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F” com azimute de 97,393889° ou 97°23’38”, segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distancia de 49,674m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G” com azimute de 106,409722° ou 106°24’35”, segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 78,019m, até encontrar o ponto “H”; no Ponto “H” com azimute de 128,254167° ou 128°15’15”, segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 38,760m, até encontrar o ponto “A”, onde teve inicio essa descrição perimétrica, totalizando 669,449m de perímetro e uma superfície de 6.687,98m²;
III - Área 3, que consta pertencer a Mário Pedro Bósio e outros, localizada do lado esquerdo da SP- 333, sentido Taquaritinga-Itápolis, que assim é descrita e confrontada: “começa no ponto “A”, coordenadas E=247.875,4100 e N=165.794,7700, junto a cerca de divisa do DER com Mario Pedro Bósio e outros; desse ponto segue em linha reta, confrontando com Mário Pedro Bósio e outros, numa distância de 58,500m, com azimute de 278,071667° ou 278°4’18”, até encontrar o ponto “B”; no Ponto “B” com azimute de 279,605000° ou 279°36’18”, segue em linha reta confrontando com Mário Pedro Bósio e outros, numa distância de 109,177m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 282,096111° ou 282°05’46”, segue em linha reta, confrontando com Mário Pedro Bósio e outros, numa distância de 169,547m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” com azimute de 97,190278° ou 97°11’25”, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, na distância de 335,00m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” com azimute de 186,262222° ou 186°15’44”, segue em 1inha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto “A”, onde teve inicio essa descrição perimétrica, totalizando 692,224 de perímetro e uma superfície de 4.197,21m².
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.