Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bens imóveis localizados no Município e Comarca de Itápolis, necessários a execução de obras e serviços na altura do Km 179 + 025, da Rodovia "Laurentino Mascari" - SP-333, trecho Taquaritinga-Itápolis

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, alterado pelo Decreto nº 41.903, de 30 de junho de 1997 e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997, todos alterados pelo Decreto nº 42.344, de 15 de outubro de 1997,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 13.782,69m² (treze mil setecentos e oitenta e dois metros quadrados sessenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas no Município e Comarca de Itápolis, necessários à execução de obras e serviços na altura do Km 179 + 025, da Rodovia “Laurentino Mascari” - SP-333, trecho Taquaritinga-Itápolis, imóveis estes que constam pertencer a Antenor Manginelli e esposa (área 1), Antenor Manginelli e esposa (área 2), Mário Pedro Bósio e outros (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.333.179.1.D02/001ø0, DE - 09.333.179.1.D02/002ø0, DE - 09.333.179.1.D02/ 003ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER nº 9-41/17/99-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Antenor Manginelli e esposa, loca1izado do lado esquerdo da SP-333, sentido Taquaritinga-Itápolis, que assim é descrita e confrontada: “começa no ponto “A”, coordenadas E=248.068,5300 e N=165.833,6700, junto a cerca de divisa do DER, com Antenor Manginelli e outros, desse ponto segue em linha reta no sentido Itápolis, confrontando com Antenor Manginelli, numa distância de 98,527m, com azimute de 266,999444° ou 266°59’58” até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 269,501111° ou 269°29’64” segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 32,993m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 278,873611° ou 278°52’25” segue em linha reta confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 66,500m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” com azimute de 6,262222° ou 6°15’44” segue em linha reta, confrontando com Mário Pedro Bósio e outros, numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” com azimute de 97,190278° ou 97°11’25”, segue confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 197,00m, ate encontrar o ponto “A”, onde teve inicio essa descrição perimétrica, tota1izando 415,020m de perímetro e uma superfície de 2.897,50m²;
II - Área 2, que consta pertencer a Antenor Manginelli e esposa, loca1izada do lado direito da SP- 333, sentido Taquaritinga-Itápolis, que assim é descrita e confrontada: “começa no ponto “A”, coordenadas E=247.973,4900 e N=165.864,7900, junto a cerca de divisa do DER com Antenor Manginel1i e outros; desse ponto segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 326,000m, com azimute de 277,190278° ou 277°11’25”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 88,171944° ou 88°10’19” segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 57,877m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 91,550000º ou 91°33’ segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginel1i e outros, numa distância de 40,700m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 29,356111° ou 29°21’22” segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 15,59m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 92,465833° ou 92°27’57” em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli, numa distancia de 62,829m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F” com azimute de 97,393889° ou 97°23’38”, segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distancia de 49,674m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G” com azimute de 106,409722° ou 106°24’35”, segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 78,019m, até encontrar o ponto “H”; no Ponto “H” com azimute de 128,254167° ou 128°15’15”, segue em linha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, numa distância de 38,760m, até encontrar o ponto “A”, onde teve inicio essa descrição perimétrica, totalizando 669,449m de perímetro e uma superfície de 6.687,98m²;
III - Área 3, que consta pertencer a Mário Pedro Bósio e outros, localizada do lado esquerdo da SP- 333, sentido Taquaritinga-Itápolis, que assim é descrita e confrontada: “começa no ponto “A”, coordenadas E=247.875,4100 e N=165.794,7700, junto a cerca de divisa do DER com Mario Pedro Bósio e outros; desse ponto segue em linha reta, confrontando com Mário Pedro Bósio e outros, numa distância de 58,500m, com azimute de 278,071667° ou 278°4’18”, até encontrar o ponto “B”; no Ponto “B” com azimute de 279,605000° ou 279°36’18”, segue em linha reta confrontando com Mário Pedro Bósio e outros, numa distância de 109,177m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 282,096111° ou 282°05’46”, segue em linha reta, confrontando com Mário Pedro Bósio e outros, numa distância de 169,547m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” com azimute de 97,190278° ou 97°11’25”, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, na distância de 335,00m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” com azimute de 186,262222° ou 186°15’44”, segue em 1inha reta, confrontando com Antenor Manginelli e outros, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto “A”, onde teve inicio essa descrição perimétrica, totalizando 692,224 de perímetro e uma superfície de 4.197,21m².
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.