GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, alterado pelo Decreto nº 41.903, de 30 de junho de 1997, Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997, todos alterados pelo Decreto 42.344, de 15 de utubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 56.324,77m2 (cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários a execução de obras e serviços no entroncamento de acesso a Cidade de Jaboticabal, localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 111+650, da Rodovia Carlos Tonani - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Antonio Carlos Berchieri e sua esposa (área 1), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE- 09.333.111-1-D02/001ø0 e memorial descritivo, a seguir escritos, Agropecuária Tonini Ltda. (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE-09.333.111-1-D02/002ø0 e memorial descritivo, a seguir escritos, Raymundo Nuno e sua esposa (área 3), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE-09.333.111-1- D02/003ø0 e memorial descritivo, a seguir escritos, João Baptista Ferreira Camillo (área 4), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE-09.333.111-1-D02/004ø0 e memorial descritivo, constantes no Processo ARTESP nº 566/2003, a seguir escritos:
I - Área 1: que consta pertencer à Antonio Carlos Berchieri e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=305.311,453 e N=200.558,283, junto à cerca de divisa do DER com Antonio Carlos Berchieri S.A.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de Dominio do DER; numa distância de 13,488m, com azimute de 216,602759° ou 216°36’9,93’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 227,779002° ou 227°46’44,41’’ segue em linha reta, confrontando com Faixa de Dominio do DER, numa distância de 49,707m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 230,626139° ou 230°37’34,10’’ segue em linha reta, confrontando com Faixa de Dominio do DER, numa distância de 504,970m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 230,635307° ou 230°38’7,11’’ segue em linha reta, confrontando com Faixa de Dominio do DER, numa distância de 200,128m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 228,959658° ou 228°57’34,77’’ segue em linha reta, confrontando Faixa de Dominio do DER , numa distância de 69,566m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 225,977981° ou 225°58’40,73’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Dominio do DER , numa distância de 77,560m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 268,005854° ou 268°21,27’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Dominio do DER na alça de acesso a Jaboticabal, numa distância de 37,270m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 14,643630° ou 14°38’37,07’’ segue em linha reta, confrontando com Raymundo Nuno e sua esposa, numa distância de 67,476m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 83,891566° ou 83°53’29,64’’ segue em linha reta, confrontando com a Antonio Carlos Berchieri, numa distância de 20,438m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 58,577398° ou 58°34’38,63’’ segue em linha reta, confrontando com a Antonio Carlos Berchieri, numa distância de 139,135m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 53,112327° ou 53°6’44,38’’ segue em linha reta, confrontando com a Antonio Carlos Berchieri, numa distância de 167,096m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 50,646530° ou 50°38’47,51’’ segue em linha reta, confrontando com a Antonio Carlos Berchieri, numa distância de 565,275m, até encontrar o ponto “M”; no ponto “M”, com azimute de 126,602759° ou 126°36’9,93’’ segue em linha reta, confrontando com a Antonio Carlos Berchieri, numa distância de 10,668m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.922,775m de perímetro e uma superfície de 20.022,62m2;
II - Área 2: que consta pertencer a Agropecuária Tonini Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=304.851,099 e N=200.108,185, junto à cerca de divisa do DER com Agropecuária Tonini Ltda., deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Agropecuária Tonini Ltda.; numa distância de 83,120m, com azimute de 214,278130° ou 214°16’41,27’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 178,597874° ou 178°35’52,35’’ segue em linha reta, confrontando com agropecuária Tonini Ltda., numa distância de 95,854m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 224,884909° ou 224°53’5,67’’ segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Tonini Ltda., numa distância de 134,070m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 137,252450° ou 137°15’8,82’’ segue em linha reta, confrontando com a Agropecuária Tonini Ltda., numa distância de 81,327m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 236,120889° ou 236°7’15,20’’ segue em linha reta, confrontando com a Agropecuária Tonini Ltda., numa distância de 24,267m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 307,635427° ou 307°38’7,54’’ segue em linha reta, confrontando com a Agropecuária Tonini Ltda, numa distância de 86,486m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 334,389421° ou 334°23’21,92’’ segue em linha reta, confrontando com a Agropecuária Tonini Ltda., numa distância de 99,824m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 46,118896° ou 46°7’8,03’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 120,624m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 50,281022° ou 50°16’51,68’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 102,672m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 50,710960° ou 50°42’39,46’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do DER, numa distância de 64,275m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 892,520m de perímetro e uma superfície de 23.409,84m2;
III - Área 3: que consta pertencer a Raymundo Nuno e sua esposa, localizada do lado direito da alça de acesso a Jaboticabal, sentido SP-333 - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=304.576,0350 e N=199.965,9060, junto à cerca de divisa do DER com Raymundo Nuno; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de Dominio do DER na alça de acesso a Jaboticabal; numa distância de 90,435m, com azimute de 268,005854° ou 268°21,07’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 274,703375° ou 274°42’12,15’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Dominio do DER na alça de acesso a Jaboticabal, numa distância de 132,261m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 69,631075° ou 69°37’51,87’’ segue em linha reta, confrontando com a Antonio Carlos Berchieri, numa distância de 129,095m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 83,891566° ou 83°53’29,64’’ segue em linha reta, confrontando com a Antonio Carlos Berchieri, numa distância de 118,906m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 194,643630° ou 194°38’37,07’’ segue em linha reta, confrontando com a Antonio Carlos Berchieri, numa distância de 67,476m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 538,173m de perímetro e uma superfície de 9.906,79m2;
IV - Área 4: que consta pertencer à João Baptista Ferreira Camillo, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=304.551,414 e N=199.909,584, junto à cerca de divisa do DER com João Baptista Ferreira Camillo; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de domínio do DER, numa distância de 300,282m, com azimute de 218,637463° ou 218°38’14,87’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 330,588526° ou 330°35’18,69’’ segue em linha reta, confrontando com Vicente Camilo Filho, numa distância de 3,613m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 36,134554° ou 36°08’04,39’’ segue em linha reta, confrontando com João Baptista Ferreira Camillo, numa distância de 261,640m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” com azimute de 14,152193° ou 14°09’07,89’’ segue em linha reta, confrontando com João Baptista Ferreira Camillo, numa distância de 22,452m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 93,334015° ou 93°20’2,45’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de dominio do DER na alça de acesso a Jaboticabal, numa distância de 29,605m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 617,592m de perímetro e uma superfície de 2.985,52m2.
Artigo 2º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.