Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.433, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Cria a Faculdade de Tecnologia de Garça, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 22 de maio de 2003, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante o Despacho nº 1.269/03-RUNESP, “ad referendum” do Conselho Universitário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Garça, no Município de Garça, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XV, com a seguinte redação:

“XV - Faculdade de Tecnologia de Garça.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.