Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.504, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre a reclassificação da Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial.
Artigo 2º - O inciso VI do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Carlos;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, de Porto Ferreira e de Santa Rita do Passa Quatro;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de São Carlos;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e de Ribeirão Bonito;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Porto Ferreira;
d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2004.