GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e demais instituições integrantes do Consórcio Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café (CBP&D Café), com o objetivo de executar ações do Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café (PNP&D Café), de interesse dos signatários no âmbito do Estado de São Paulo, mediante utilização de recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis.
Parágrafo único - As ações a cargo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento serão executadas por intermédio da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), instituição de pesquisa científica e tecnológica subordinada à Pasta.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância das disposições do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, no que couber.
Artigo 3º - O instrumento-padrão das avenças observará o modelo de convênio de cooperação técnica e financeira e de gerenciamento definido pelo CBP&D Café, respeitadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2004.