Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.599, DE 12 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a contratação da prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Estadual

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A instituição e operacionalização da certificação digital, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, serão efetuadas sob a coordenação e acompanhamento da Casa Civil, e pelas seguintes entidades a ela vinculadas:
I - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
II - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Os serviços de certificação digital, descritos no anexo ao presente decreto, serão obrigatoriamente contratados com a Imprensa Oficial do Estado S.A . - IMESP, que atuará como Autoridade Certificadora - AC e Autoridade de Registro - AR, nos termos da normatização de regência.
Parágrafo único - A contratação de que trata o “caput” deste artigo será realizada com dispensa de licitação, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 3º - À PRODESP, para os fins deste decreto, caberá prestar os serviços de suporte técnico à implantação e operacionalização da certificação digital.
Artigo 4º - A identificação e o cadastramento de usuários e de órgãos da Administração serão preferencialmente realizados nas agências e postos de atendimento do Banco Nossa Caixa S/A., como Autoridade de Registro (AR) para validação presencial no processo de emissão de certificados digitais.
Artigo 5º - O Secretário-Chefe da Casa Civil expedirá, mediante resolução, normas complementares ao disposto neste decreto.
Artigo 6º - O representante da Fazenda do Estado junto às sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado adotará, no que couber, as medidas necessárias com vista ao cumprimento das disposições do presente decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Rogério Ferreira
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2004.

ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 48.599, de 12 de abril de 2004

I - Desempenhar o papel de Autoridade Certificadora do Governo do Estado;
II - Desempenhar o papel de Autoridade de Registro da sua própria Autoridade Certificadora (AC) e de outras subordinadas à estrutura da ICP-Brasil;
III - Credenciar outros órgãos da Administração Pública Estadual, preferencialmente as agências e postos de atendimento do Banco Nossa Caixa S/A, como Autoridade de Registro (AR) para validação presencial no processo de emissão de certificados digitais;
IV - fornecer certificados digitais para fins de que trata este decreto, para pessoa física, para pessoa jurídica, para sistemas e para redes;
V - Prestar serviços de Certificação Digital a serem credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e, quando necessário apoiar as aplicações e demais programas utilizados que admitirem o uso de certificado digital como ferramenta de apoio à segurança da informação.