GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.10.318.269-0-D02/001&, nº DE.10.318.269-0-D02/002&, nº DE.10.318.269-0-D02/003&, nº DE.10.318.269-0-D02/004&, nº DE.10.318.269-0-D02/005&, nº DE.10.318.269-0-D02/006& e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.750/04-ST, necessários a execução das obras e serviços de implantação de dispositivo de acesso na Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, localizado no km 269+000m, situados no Município e Comarca de São Carlos e no Município de Américo Brasiliense e Comarca de Araraquara, com área total de 20.757,018m² (vinte mil, setecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "1", a ser desapropriada conforme planta DE-10.318.269-0-D02/001&, situada no Município de Américo Brasiliense e Comarca de Araraquara e que consta pertencer à Laurindo José Cerne e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 268+930m e o km 269+050m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 268+930m junto à cerca de divisa do DER e Laurindo José Cerne, de coordenadas N=652101.164 e E=487384.263; daí segue em linha reta no azimute 324º15'11" na distância de 105,256m até o ponto "02" de coordenadas N=652186.590 e E=487322.772; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=20,000m e na distância de 21,196m até o ponto "03" de coordenadas N=652194.779 e E=487304.287; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 263º31'54" na distância de 29,553m até o ponto "04" de coordenadas N=652191.450 e E=487274.922; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 266º01'03" na distância de 83,160m até o ponto "05" de coordenadas N=652185.674 e E=487191.963, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "05" com Laurindo José Cerne e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 82º09'30" na distância de 83,710m até o ponto "06" de coordenadas N=652197.095 e E=487274.891; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 79º50'10" na distância de 41,396m até o ponto "07" de coordenadas N=652204.400 e E=487315.636; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=34,896m e na distância de 49,192m até o ponto "08" de coordenadas N=652183.596 e E=487355.785; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 160º56'28" na distância de 87,212m até o ponto "01" de coordenadas N=652101.164 e E=487384.263 na altura do km 268+930m ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "05" ao ponto "01" a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-318, perfazendo esse polígono uma área total de 2.428,00m²;
II - Área "2", a ser desapropriada conforme planta DE-10.318.269-0-D02/002&, situada no Município de Américo Brasiliense e Comarca de Araraquara e que consta pertencer à Jaime Alberto de Vasconcelos e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 269+070m e o km 269+270m, que assim é descrita confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 269+270m junto à cerca de divisa do DER e Jaime Alberto de Vasconcelos e outros, de coordenadas N=652411.624 e E=487276.125; daí segue em linha reta no azimute 160º46'56" na distância de 167,613m até o ponto "02" de coordenadas N=652253.351 e E=487331.296; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=15,000m e na distância de 26,618m até o ponto "03" de coordenadas N=652233.481 e E=487319.204; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 262º09'30" na distância de 239,109m até o ponto "04" de coordenadas N=652200.859 e E=487082.330, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "04" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 80º12'40" na distância de 195,959m até o ponto "05" de coordenadas N=652234.175 e E=487275.436; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=20,000m e na distância de 31,198m até o ponto "06" de coordenadas N=652257.200 e E=487291.595; daí segue em linha reta no azimute 350º22'23" na distância de 48,147m até o ponto "07" de coordenadas N=652304.670 e E=487283.544; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 0º53'56" na distância de 33,193m até o ponto "08" de coordenadas N=652337.858 e N=487284.064; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 353º51'24" na distância de 74,192m até o ponto "01" de coordenadas N=652411.624 e E=487276.125 na altura do km 269+270m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "04" ao ponto "01" com Jaime Alberto de Vasconcelos e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 4.838,00m²;
III - Área "3", a ser desapropriada conforme planta DE-10.318.269-0-D02/003&, situada no Município e Comarca de São Carlos e que consta pertencer à Valco Agropecuária e Empreendimentos Ltda. e outros, localizada do lado direito da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 268+650m e o km 268+890m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 268+650m junto à cerca de divisa do DER e Valco Agropecuária e Empreendimentos Ltda. e outros, de coordenadas N=651857.599 e E=487522.550; daí segue em linha reta no azimute 340º39'18" na distância de 225,02m até o ponto "02" de coordenadas N=652069.919 e E=487448.010 na altura do km 268+890m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "02" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, SP 318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 91º38'52" na distância de 22,60m até o ponto "03" de coordenadas N=652069.269 e E= 487470.604 tendo confrontado do ponto "02" ao ponto "03" com Laurindo José Cerne e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 164º19'15" na distância de 101,01m até o ponto "04" de coordenadas N=651972.016 e E=487497.903; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 161º46'10" na distância de 63,40m até o ponto "05" de coordenadas N=651911.798 e E=487517.737; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 174º55'29" na distância 7,21m até o ponto "06" de coordenadas N=651904.616 e E=487518.375; daí segue em linha reta no azimute 174º55'29" na distância de 47,20m até o ponto "01" de coordenadas N=651857.599 e E=487522.550 na altura do km 268+650m ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "01" com a Valco Agropecuária e Empreendimentos Ltda. e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 3.024,00m²;
IV - Área "4", a ser desapropriada conforme planta DE-10.318.269-0-D02/004&, situada no Município de Américo Brasiliense e Comarca de Araraquara e que consta pertencer à Laurindo José Cerne e outros, localizada do lado direito da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 268+890m e o km 269+020m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 268+890m junto à cerca de divisa do DER e Valco Agropecuária e Empreendimentos Ltda. e outros, de coordenadas N=652069.919 e E=487448.010; daí segue em linha reta no azimute 340º49'09" na distância de 136,01m até o ponto "02" de coordenadas N=652199.258 e E=487403.018 na altura do km 269+020m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "02" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, SP 318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 078º25'56" na distância de 33,435m até o ponto "03" de coordenadas N=652205.962 e E=487435.774, tendo confrontado do ponto "02" ao ponto "03" com João Castilho; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 167º44'01" na distância de 139,590m até o ponto "04" de coordenadas N=652069.559 e E=487465.431, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "04" com Laurindo José Cerne e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 271º10'54" na distância de 17,424m até o ponto "01" de coordenadas N=652069.919 e E=487448.010 na altura do km 268+890m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "04" ao ponto "01" com Valco Agropecuária Empreendimentos Ltda. e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 3.451,00m²;
V - Área "5", a ser desapropriada conforme planta DE-10.318.269-0-D02/005&, situada no Município de Américo Brasiliense e Comarca de Araraquara e que consta pertencer à João Castilho e outros, localizada do lado direito da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Junior - SP 318, entre o km 269+020m e o km 269+212m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 269+020m junto à cerca de divisa do DER e Laurindo José Cerne de coordenadas N=652199.258 e E=487403.018; daí segue em linha reta no azimute 340º43'31" na distância de 192,42m até o ponto "02" de coordenadas N=652381.112 e E=487339.424 na altura do km 269+212m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "02" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 113º00'53" na distância de 23,631m até o ponto "03" de coordenadas N=652371.873 e E=487361.174; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 150º41'01" nadistância de 91,613m até o ponto "04" de coordenadas N=652291.993 e E=487406.031; daí deflete em curva à direita com o raio de R=304,387m na distância de 91,369m até o ponto "05" de coordenadas N=652205.962 e E=487435.774, tendo confrontado do ponto "02" ao ponto "05" com João Castilho e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 258º25'56" na distância de 33,435m até o ponto "01" de coordenadas N=652199.258 e E=487403.018, na altura do km 269+020m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "05" ao ponto "01" com a Laurindo José Cerne, perfazendo esse polígono uma área total de 5.600,713m²;
VI - Área "6", a ser desapropriada conforme planta DE-10.318.269-0-D02/006&, situada no Município de Américo Brasiliense e Comarca de Araraquara e que consta pertencer à João Castilho e outros, localizada do lado direito da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 269+212m e o km 269+350m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 269+212m junto à cerca de divisa do DER e João Castilho e outros, de coordenadas N=652381.112 e E=487339.424; daí segue em linha reta no azimute 340º49'45" na distância de 145,165m até o ponto "02" de coordenadas N=652518.227 e E=487291.754 na altura do km 269+350, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "02" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 148º42'06" na distância de 49,662m até o ponto "03" de coordenadas N=652475.792 e E= 487317.553; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º43'31" na distância de 50,135m até o ponto "04" de coordenadas N=652427.918 e E=487332.441; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 152º51'24" na distância de 62,981m até o ponto "05" de coordenadas N=652371.873 e E=487361.174; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 293º00'53" na distância de 23,631m até o ponto "01" de coordenadas N=652381.112 e E=487339.424, na altura do km 269+212m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "02" ao ponto "01" com João Castilho e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 1.415,305m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2004.