Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.797, DE 16 DE JULHO DE 2004

Aprova as alterações a serem introduzidas no Regimento da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, e em face do Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 602/2002, aprovado em sessão plenária de 18 de dezembro de 2002 e homologado pela Resolução do Secretário da Educação de 10 de janeiro de 2003, publicado no dia imediato,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações do Regimento, e de seus Anexos I a IV, da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, cabendo à Congregação da referida Faculdade editar a competente medida veiculadora das modificações verificadas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2004.