GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233,de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004 e no Decreto nº 48.742, de 21 de junho de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004, a seguinte alínea:
“l - Companhia Paulista de Parcerias - CPP.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2004.