Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.799, DE 16 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Fazenda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233,de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004 e no Decreto nº 48.742, de 21 de junho de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004, a seguinte alínea:
“l - Companhia Paulista de Parcerias - CPP.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2004.