Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.837, DE 30 DE JULHO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços na Rodovia Antonio Machado Sant'Ana - SP-255, na altura do km 45+497, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por viaamigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-10.255-45-0-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-85639/17/02-ST, necessários à execução das obras e serviços na altura do km 45+497, na Rodovia Antonio Machado Sant'Ana - SP-255, situados no Município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto, com a área total de 9.814,94m² (nove mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 669,73m², localizada na SP- 255, pista SUL, aproximadamente entre os quilômetros 45+281 ao 45+368, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, no Município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Masao Utani e outros, denominada Área "1", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.255-45-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com coordenada N=9869.569 e E=4975.782, próximo ao Km 45+368, da SP-255, pista SUL, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255; daí segue em reta pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255; no azimute 0º41'15" na distância de 87,02m até o ponto "B", próximo ao Km 45+281; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255 e deflete à esquerda no azimute 191º30'48" na distância de 82,00m até o ponto "C", tendo como confrontante do ponto "B" ao ponto "C" a propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros; daí deflete a esquerda e segue no azimute 113º30'29" na distância de 19,00m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "C" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros, perfazendo este polígono uma área de 669,73m²";
II - Área "2": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 5.304,63m², localizada na SP-255, pista SUL, aproximadamente entre os quilômetros 45+368 ao 45+515, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, no Município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros, denominada Área "2", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.255-45-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com coordenada N=9722.906 e E=4970.450, próximo ao Km 45+515 da SP-255, pista SUL, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255; daí segue em reta pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255 no azimute 2º04'56" na distância de 146,70m até o ponto "B", próximo ao Km 45+368; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, daSP-255 e deflete à esquerda e segue no azimute 293º30'48" na distância de 19,00m até o ponto "C", tendo como confrontante do ponto "B" ao "C" a propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros; daí deflete à esquerda e segue no azimute 177º00'20" na distância de 62,50m até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue no azimute 254º50'00" na distância de 33,00m até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 166º30'00" na distância de 40,00m até o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 129º30'20" na distância de 66,15m até o ponto "A"; ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "C" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros, perfazendo este polígono uma área de 5.304.63m²";
III - Área "3": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 2.925,39m², localizada na SP-255, pista SUL, aproximadamente entre os quilômetros 45+515 ao 45+577 sentido Ribeirão Preto-Araraquara, no Município de Guatapará, Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros, denominada Área "3", objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.255-45-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A", com coordenada N=9660.558 e E=4968.183, próximo ao Km 45+577, da SP-255, pista SUL, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, localizado em ponto de confrontação com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255; daí segue pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255, no azimute 2º04'55" na distância de 62,45m até o ponto "B" próximo ao Km 45+515, da SP-255; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255 e deflete à esquerda e segue no azimute 307º13'54" na distância de 66,15m até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 180º30'30" na distância de 62,50m até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 93º00'15" na distância de 30,00m até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue no azimute 172º30'15" na distância de 26,50m até o ponto "F", tendo como confrontante do ponto "B" ao ponto "F" a propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros; daí deflete à esquerda e segue no azimute 127º09'00" na distância de 22,62m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "F" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros, perfazendo este polígono uma área de 2.925,39m²";
IV - Área "4": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 915,19m², localizada na SP-255, pista SUL, aproximadamente entre os quilômetros 45+577 ao 45+715,6, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, no Município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros, denominada Área "4", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.255-45-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com a coordenada N=9522.495 e E=4980.427 próximo ao Km 45+715,6 da SP-255, pista SUL, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas das de Rodagem - DER, da SP-255; daí segue em reta pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255 no azimute 354º55'54" na distância de 138,60m até o ponto "B", próximo ao Km 45+577; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255, deflete à esquerda e segue no azimute 307º08'59" na distância de 22,62m até o ponto "C", tendo como confrontante do ponto "B" ao ponto "C" a propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros; daí deflete à esquerda e segue no azimute 168º43'02" na distância de 154,88m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "C" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros, perfazendo este polígono uma área de 915,19m²".
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2004.