GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por viaamigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-10.255-45-0-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-85639/17/02-ST, necessários à execução das obras e serviços na altura do km 45+497, na Rodovia Antonio Machado Sant'Ana - SP-255, situados no Município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto, com a área total de 9.814,94m² (nove mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 669,73m², localizada na SP- 255, pista SUL, aproximadamente entre os quilômetros 45+281 ao 45+368, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, no Município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Masao Utani e outros, denominada Área "1", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.255-45-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com coordenada N=9869.569 e E=4975.782, próximo ao Km 45+368, da SP-255, pista SUL, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255; daí segue em reta pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255; no azimute 0º41'15" na distância de 87,02m até o ponto "B", próximo ao Km 45+281; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255 e deflete à esquerda no azimute 191º30'48" na distância de 82,00m até o ponto "C", tendo como confrontante do ponto "B" ao ponto "C" a propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros; daí deflete a esquerda e segue no azimute 113º30'29" na distância de 19,00m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "C" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros, perfazendo este polígono uma área de 669,73m²";
II - Área "2": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 5.304,63m², localizada na SP-255, pista SUL, aproximadamente entre os quilômetros 45+368 ao 45+515, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, no Município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros, denominada Área "2", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.255-45-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com coordenada N=9722.906 e E=4970.450, próximo ao Km 45+515 da SP-255, pista SUL, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255; daí segue em reta pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255 no azimute 2º04'56" na distância de 146,70m até o ponto "B", próximo ao Km 45+368; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, daSP-255 e deflete à esquerda e segue no azimute 293º30'48" na distância de 19,00m até o ponto "C", tendo como confrontante do ponto "B" ao "C" a propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros; daí deflete à esquerda e segue no azimute 177º00'20" na distância de 62,50m até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue no azimute 254º50'00" na distância de 33,00m até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 166º30'00" na distância de 40,00m até o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 129º30'20" na distância de 66,15m até o ponto "A"; ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "C" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros, perfazendo este polígono uma área de 5.304.63m²";
III - Área "3": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 2.925,39m², localizada na SP-255, pista SUL, aproximadamente entre os quilômetros 45+515 ao 45+577 sentido Ribeirão Preto-Araraquara, no Município de Guatapará, Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros, denominada Área "3", objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.255-45-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A", com coordenada N=9660.558 e E=4968.183, próximo ao Km 45+577, da SP-255, pista SUL, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, localizado em ponto de confrontação com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255; daí segue pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255, no azimute 2º04'55" na distância de 62,45m até o ponto "B" próximo ao Km 45+515, da SP-255; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255 e deflete à esquerda e segue no azimute 307º13'54" na distância de 66,15m até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 180º30'30" na distância de 62,50m até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 93º00'15" na distância de 30,00m até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue no azimute 172º30'15" na distância de 26,50m até o ponto "F", tendo como confrontante do ponto "B" ao ponto "F" a propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros; daí deflete à esquerda e segue no azimute 127º09'00" na distância de 22,62m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "F" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros, perfazendo este polígono uma área de 2.925,39m²";
IV - Área "4": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 915,19m², localizada na SP-255, pista SUL, aproximadamente entre os quilômetros 45+577 ao 45+715,6, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, no Município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros, denominada Área "4", sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.255-45-0-D03/001, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" com a coordenada N=9522.495 e E=4980.427 próximo ao Km 45+715,6 da SP-255, pista SUL, sentido Ribeirão Preto-Araraquara, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas das de Rodagem - DER, da SP-255; daí segue em reta pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255 no azimute 354º55'54" na distância de 138,60m até o ponto "B", próximo ao Km 45+577; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da SP-255, deflete à esquerda e segue no azimute 307º08'59" na distância de 22,62m até o ponto "C", tendo como confrontante do ponto "B" ao ponto "C" a propriedade que consta pertencer a José Carlesci Filho e outros; daí deflete à esquerda e segue no azimute 168º43'02" na distância de 154,88m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "C" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer a Masao Utani e outros, perfazendo este polígono uma área de 915,19m²".
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2004.