Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.104, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

Fica extinta a Cadeia Pública de Americana, unidade policial de 3ª Classe, da Delegacia Seccional de Polícia de Americana, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Americana, unidade policial de 3ª Classe, da Delegacia Seccional de Polícia de Americana, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O item 1 da alínea “c” do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Americana;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 35.107, de 15 de junho de 1992, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 39.524, de 16 de novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2004.