Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.153, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços de duplicação entre o km 370+472m e o km 371+924m, da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-10.334.370-0-D02/501 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-2.385/04-ST, necessários à execução das obras e serviços de duplicação entre o km 370+472m e o km 371+924m da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, situados no Município e Comarca de Batatais, com uma área total de 19.050,00m² (dezenove mil e cinqüenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores, a saber:
I - Área "01" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/501, situada no Município e Comarca de Batatais e que consta pertencer a Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 370+472m e o km 371+737m - Pista Sul, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 370+472m junto à cerca de divisa do DER e Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores, de coordenadas N=111793,2515 e E=52350,6940; daí segue em linha reta no azimute 344º03'07" na distância de 91,6034m até o ponto "B" de coordenadas N=111881,3291 e E=52325,5243; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 349º54'05" na distância 103,5095m até o ponto "C" de coordenadas N=111983,2350 e E=52307,3748; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 359º05'47" na distância de 122,6859m até o ponto "D" de coordenadas N=112105,9056 e E=52305,4402; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 5º40'38" na distância de 80,8116m até o ponto "E" de coordenadas N=112186,3209 e E=52313,4342; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 351º54'10" na distância de 23,3956m até o ponto "F" de coordenadas N=112209,4833 e E=52310,1389; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 7º51'16" na distância de 22,0263m até o ponto "G" de coordenadas N=112231,3029 e E=52313,1489; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 16º10'25" na distância de 17,3998m até o ponto "H" de coordenadas N=112248,0140 e E=52317,9956; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 352º31'48" na distância 38,0593m até o ponto "I" de coordenadas N=112285,7503 e E=52313,0476; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 359º28'52" na distância de 55,0683m até o ponto "J" de coordenadas N=112340,8163 e E=52312,5489; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 10º24'29" na distância de 33,4840m até o ponto "K" de coordenadas N=112373,7494 e E=52318,5981; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 17º24'40" na distância de 100,1073m até o ponto "L" de coordenadas N=112469,2438 e E=52348,6361; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 22º00'36" na distância de 128,4553m até o ponto "M" de coordenadas N=112588,3373 e E=52396,7769; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 45º14'56" na distância de 43,1626m até o ponto "N" de coordenadas N=112618,7250 e E=52427,4297; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 6º06'04" na distância de 42,8648m até o ponto "O" de coordenadas N=112661,3471 e E=52431,9856; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 44º44'57" na distância de 26,5570m até o ponto "P" de coordenadas N=112680,2078 e E=52450,6818; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 4º10'08" na distância de 16,5735m até o ponto "Q" de coordenadas N=112696,7374 e E=52451,8867; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 24º00'19" na distância 39,6035m até o ponto "R" de coordenadas N=112732,9155 e E=52467,9981; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 32º48'14" na distância de 80,8020m até o ponto "S" de coordenadas N=112800,8319 e E=52511,7739; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 29º58'13" na distância de 119,7716m até o ponto "T" de coordenadas N=112904,5881 e E=52571,6059; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 27º49'34" na distância de 80,1616m até o ponto "U" de coordenadas N=112975,4806 e E=52609,0244; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 38º30'32" na distância de 18,1322m até o ponto "V" de coordenadas N=112989,6693 e E=52620,3141, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "V" com Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 104º58'13" na distância de 4,7942m até o ponto "W" de coordenadas N=112988,4308 e E=52624,9455, na altura do km 371+737m, tendo confrontado do ponto "V" ao ponto "W" com o Rio Sapucaí; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 207º02'25" na distância de 379,0858m até o ponto "X" de coordenadas N=112650,8359 e E=52452,6286; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 207º07'25" na distância de 83,2583maté o ponto "Y" de coordenadas N=112575,9159 e E=52416,3115; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 202º53'37" na distância de 89,2048m até o ponto "Z" de coordenadas N=112493,4188 e E=52382,3744; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 197º54'57" na distância de 79,4154m até o ponto "AA" de coordenadas N=112417,8550 e E=52357,9424; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 194º59'58" na distância de 44,5435m até o ponto "AB" de coordenadas N=112374,9006 e E=52346,1507; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 193º28'48" na distância de 47,7884m até o ponto "AC" de coordenadas N=112328,3280 e E=52335,4397; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 190º49'45" na distância de 82,0180m até o ponto "AD" de coordenadas N=112247,5239 e E=52321,3808; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 186º53'12" na distância de 76,0375m até o ponto "AE" de coordenadas N=112171,8502 e E=52313,9521; daí deflete à esquerda e segue em linhareta no azimute 182º51'41" na distância de 66,1205m até o ponto "AF" de coordenadas N=112105,7698 e E=52311,6501; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 179º20'05" na distância de 94,0935m até o ponto "AG" de coordenadas N=112011,7235 e E=52314,6311; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 174º46'52" na distância de 103,1839m até o ponto "AH" de coordenadas N=111909,1782 e E=52326,0931; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 171º00'40" na distância de 42,2063m até o ponto "AI" de coordenadas N=111867,5893 e E=52333,2859; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 167º34'29" na distância de 76,3489m até o ponto "A" de coordenadas N=111793,2515 e E=52350,6940; na altura do km 370+472m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "W" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 16.732,00m²;
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/501, situada no Município e Comarca de Batatais e que consta pertencer a Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 371+835m e o km 371+924m - Pista Sul, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 371+835m junto à cerca de divisa do DER e o Rio Sapucaí, de coordenadas N=113088,622 e E=52675,031; daí segue em linha reta no azimute 356º16'47" na distância de 77,54m até o ponto "B" de coordenadas N=113166,000 e E=52670,000; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 336º48'05" na distância de 15,23m até o ponto "C" de coordenadas N=113180,000 e E=52664,000; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 40º36'05" na distância de 9,22m até o ponto "D" de coordenadas N=113187,000 e E=52670,000; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 113º36'24" na distância de 49,76m até o ponto "E" de coordenadas N=113167,0718 e E=52715,5995, na altura do km 371+924m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "E" com o Rio Sapucaí; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 207º20'41" na distância de 88,32m até o ponto "A" de coordenadas N=113088,622 e E=52675,031, na altura do km 371+835m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 2.318,00m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.