GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-10.334.370-0-D02/501 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-2.385/04-ST, necessários à execução das obras e serviços de duplicação entre o km 370+472m e o km 371+924m da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, situados no Município e Comarca de Batatais, com uma área total de 19.050,00m² (dezenove mil e cinqüenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores, a saber:
I - Área "01" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/501, situada no Município e Comarca de Batatais e que consta pertencer a Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 370+472m e o km 371+737m - Pista Sul, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 370+472m junto à cerca de divisa do DER e Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores, de coordenadas N=111793,2515 e E=52350,6940; daí segue em linha reta no azimute 344º03'07" na distância de 91,6034m até o ponto "B" de coordenadas N=111881,3291 e E=52325,5243; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 349º54'05" na distância 103,5095m até o ponto "C" de coordenadas N=111983,2350 e E=52307,3748; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 359º05'47" na distância de 122,6859m até o ponto "D" de coordenadas N=112105,9056 e E=52305,4402; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 5º40'38" na distância de 80,8116m até o ponto "E" de coordenadas N=112186,3209 e E=52313,4342; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 351º54'10" na distância de 23,3956m até o ponto "F" de coordenadas N=112209,4833 e E=52310,1389; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 7º51'16" na distância de 22,0263m até o ponto "G" de coordenadas N=112231,3029 e E=52313,1489; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 16º10'25" na distância de 17,3998m até o ponto "H" de coordenadas N=112248,0140 e E=52317,9956; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 352º31'48" na distância 38,0593m até o ponto "I" de coordenadas N=112285,7503 e E=52313,0476; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 359º28'52" na distância de 55,0683m até o ponto "J" de coordenadas N=112340,8163 e E=52312,5489; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 10º24'29" na distância de 33,4840m até o ponto "K" de coordenadas N=112373,7494 e E=52318,5981; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 17º24'40" na distância de 100,1073m até o ponto "L" de coordenadas N=112469,2438 e E=52348,6361; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 22º00'36" na distância de 128,4553m até o ponto "M" de coordenadas N=112588,3373 e E=52396,7769; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 45º14'56" na distância de 43,1626m até o ponto "N" de coordenadas N=112618,7250 e E=52427,4297; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 6º06'04" na distância de 42,8648m até o ponto "O" de coordenadas N=112661,3471 e E=52431,9856; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 44º44'57" na distância de 26,5570m até o ponto "P" de coordenadas N=112680,2078 e E=52450,6818; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 4º10'08" na distância de 16,5735m até o ponto "Q" de coordenadas N=112696,7374 e E=52451,8867; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 24º00'19" na distância 39,6035m até o ponto "R" de coordenadas N=112732,9155 e E=52467,9981; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 32º48'14" na distância de 80,8020m até o ponto "S" de coordenadas N=112800,8319 e E=52511,7739; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 29º58'13" na distância de 119,7716m até o ponto "T" de coordenadas N=112904,5881 e E=52571,6059; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 27º49'34" na distância de 80,1616m até o ponto "U" de coordenadas N=112975,4806 e E=52609,0244; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 38º30'32" na distância de 18,1322m até o ponto "V" de coordenadas N=112989,6693 e E=52620,3141, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "V" com Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 104º58'13" na distância de 4,7942m até o ponto "W" de coordenadas N=112988,4308 e E=52624,9455, na altura do km 371+737m, tendo confrontado do ponto "V" ao ponto "W" com o Rio Sapucaí; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 207º02'25" na distância de 379,0858m até o ponto "X" de coordenadas N=112650,8359 e E=52452,6286; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 207º07'25" na distância de 83,2583maté o ponto "Y" de coordenadas N=112575,9159 e E=52416,3115; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 202º53'37" na distância de 89,2048m até o ponto "Z" de coordenadas N=112493,4188 e E=52382,3744; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 197º54'57" na distância de 79,4154m até o ponto "AA" de coordenadas N=112417,8550 e E=52357,9424; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 194º59'58" na distância de 44,5435m até o ponto "AB" de coordenadas N=112374,9006 e E=52346,1507; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 193º28'48" na distância de 47,7884m até o ponto "AC" de coordenadas N=112328,3280 e E=52335,4397; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 190º49'45" na distância de 82,0180m até o ponto "AD" de coordenadas N=112247,5239 e E=52321,3808; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 186º53'12" na distância de 76,0375m até o ponto "AE" de coordenadas N=112171,8502 e E=52313,9521; daí deflete à esquerda e segue em linhareta no azimute 182º51'41" na distância de 66,1205m até o ponto "AF" de coordenadas N=112105,7698 e E=52311,6501; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 179º20'05" na distância de 94,0935m até o ponto "AG" de coordenadas N=112011,7235 e E=52314,6311; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 174º46'52" na distância de 103,1839m até o ponto "AH" de coordenadas N=111909,1782 e E=52326,0931; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 171º00'40" na distância de 42,2063m até o ponto "AI" de coordenadas N=111867,5893 e E=52333,2859; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 167º34'29" na distância de 76,3489m até o ponto "A" de coordenadas N=111793,2515 e E=52350,6940; na altura do km 370+472m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "W" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 16.732,00m²;
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/501, situada no Município e Comarca de Batatais e que consta pertencer a Maria Cristina Sandoval de Moraes ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 371+835m e o km 371+924m - Pista Sul, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 371+835m junto à cerca de divisa do DER e o Rio Sapucaí, de coordenadas N=113088,622 e E=52675,031; daí segue em linha reta no azimute 356º16'47" na distância de 77,54m até o ponto "B" de coordenadas N=113166,000 e E=52670,000; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 336º48'05" na distância de 15,23m até o ponto "C" de coordenadas N=113180,000 e E=52664,000; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 40º36'05" na distância de 9,22m até o ponto "D" de coordenadas N=113187,000 e E=52670,000; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 113º36'24" na distância de 49,76m até o ponto "E" de coordenadas N=113167,0718 e E=52715,5995, na altura do km 371+924m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "E" com o Rio Sapucaí; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 207º20'41" na distância de 88,32m até o ponto "A" de coordenadas N=113088,622 e E=52675,031, na altura do km 371+835m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 2.318,00m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.