Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.198, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços de implantação do dispositivo de retorno do km 373+800m e de duplicação entre o km 371+969m e o km 373+931m da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.334.370-0-D02/502, nº DE-10.334.370-0-D02/503, nº DE-10.334.370-0-D02/504, nº DE-10.334.370-0-D02/505, nº DE-10.334.370-0-D02/506 e nº DE-10.334.370-0-D02/508 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-1.978/04-ST, necessários à execução das obras e serviços de implantação do dispositivo de retorno do km 373+800m e de duplicação entre o km 371+969m e o km 373+931m da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, situados no Município de Restinga e Comarca de Franca, com a área total de 24.057,00m² (vinte e quatro mil e cinqüenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/502, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Khaled Yazbek e outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 371+969m e o km 372+463m, Pista SUL e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 371+969m junto a divisa com o Rio Sapucaí e Khaled Yazbek e outra, de coordenadas N=113213,0664 e E=52732,9321, daí segue em linha reta no azimute 26º41'29" na distância de 153,8820m até o ponto "B" de coordenadas N=113350,5505 e E=52798,6868; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 27º42'53" na distância de 220,0352m até o ponto "C" de coordenadas N=113545,3420 e E=52901,0185; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 38º11'29" na distância de 20,3792m até o ponto "D" de coordenadas N=113561,3590 e E=52913,6188; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 29º08'51" na distância de 103,0444m até o ponto "E" de coordenadas N=113651,3549 e E=52963,8074, na altura do km 372+463m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "E" com Khalek Yazbek e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 207º05'10" na distância de 495,3704m até o ponto "F" de coordenadas N=113210,2018 e E=52738,9672, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "F" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 286º56'41" na distância de 9,8286m até o ponto "A" de coordenadas N=113213,0664 e E=52732,9321, na altura do km 371+969m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com o Rio Sapucaí, perfazendo esse polígono uma área total de 3.682,00m²;
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/503, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Hilma Aparecida de Andrade Maria e outro, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 372+835m e o km 372+915m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 372+835m junto a cerca de divisa do DER e Miguel Maníglia Júnior, de coordenadas N=113954,910 e E=53173,985, daí segue em linha reta no azimute 27º07'27" na distância de 80,00m até o ponto "B" de coordenadas N=114026,15694 e E=53210,48232, na altura do km 372+915m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 119º10'40" na distância de 12,1921m até o ponto "C" de coordenadas N=114032,87444 e E=53229,47469, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Marciel Gomes Maria; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 213º23'44" na distância de 80,22m até o ponto "D" de coordenadas N=113953,240 e E=53176,975, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Hilma Aparecida de Andrade Maria e outro; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 299º10'40" na distância de 3,42m até o ponto "A" de coordenadas N=113954,910 e E=53173,985, na altura do km 372+835m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Miguel Maníglia Júnior, perfazendo esse polígono uma área total de 624,00m²;
III - Área "03", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/504, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Marciel Gomes Maria e outra, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 372+915m e o km 373+081m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 372+915m junto a cerca de divisa do DER e Hilma Aparecida de Andrade Maria e outro, de coordenadas N=114026,3188 e E=53210,5771, daí segue em linha reta no azimute 27º58'19" na distância de 166,15m até o ponto "B" de coordenadas N=114173,7643 e E=53287,24154, na altura do km 373+081m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 128º06'53" na distância de 14,2337m até o ponto "C" de coordenadas N=114164,95089 e E=53298,48273, tendo confrontado do ponto "B " ao ponto "C" com Fernando Veronez Reche e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 206º24'21" na distância de 10,9475m até o ponto "D" de coordenadas N=114155,14555 e E=53293,61406; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 179º09'49" na distância de 30,4965m até o ponto "E" de coordenadas N=114124,65228 e E=53294,05929; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 208º41'02" na distância de 82,3546m até o ponto "F" de coordenadas N=114052,44017 e E=53254,50424; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 232º03'58" na distância de 31,7685m até o ponto "G" de coordenadas N=114032,87444 e E=53229,47469; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 213º23'44" na distância de 15,0107m até o ponto "H" de coordenadas N=114020,34215 e E=53221,21255, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "H" com Marciel Gomes Maria e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 299º20'03" na distância de 12,1997m até o ponto "A" de coordenadas N=114026,3188 e E=53210,5771, na altura do km 372+915m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "H" ao ponto "A" com Hilma Aparecida de Andrade Maria e outro, perfazendo esse polígono uma área total de 3.723,00m²;
IV - Área "04", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/505 situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Fernando Veronez Reche e outros, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 373+081m e o km 373+491m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 373+081m junto a cerca de divisa do DER e Marciel Gomes Maria, de coordenadas N=114173,7643 e E=53287,24154, daí segue em linha reta no azimute 26º09'13" na distância de 92,1263m até o ponto "B" de coordenadas N=114256,45817 e E=53327,84897; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 26º56'55" na distância de 87,0271m até o ponto "C" de coordenadas N=114334,03535 e E=53367,28868; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 27º03'06" na distância de 178,1118m até o ponto "D" de coordenadas N=114492,66103 e E=53448,29309; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 25º12'59" na distância de 53,8541m até o ponto "E" de coordenadas N=114541,38320 e E=53471,23690, na altura do km 373+491m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "E" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 106º41'13" na distância de 25,835m até o ponto "F" de coordenadas N=114533,966 e E=53495,985 tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "F" com Luiz Antonio Ezinatto; daí deflete à direita e segue em linha reta no no azimute 209º59'18" na distância de 82,76m até o ponto "G"de coordenadas N=114462,283 e E=53454,618; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 212º16'28" na distância de 120,25m até o ponto "H" de coordenadas N=114360,609 e E=53390,406; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 209º05'39" na distância de 53,94m até o ponto "I" de coordenadas N=114313,478 e E=53364,180; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 198º20'54" na distância de 51,49m até o ponto "J" de coordenadas N=114264,605 e E=53347,971; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 206º24'32" na distância de 111,27m até o ponto "K" de coordenadas N=114164,95089 e E=53298,48273, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "K" com Fernando Veronez Reche e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 308º06'53" na distância de 14,2337m até o ponto "A" de coordenadas N=114173,7643 e E=53287,24154, na altura do km 373+081m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "K" ao ponto "A" com Marciel Gomes Maria, perfazendo esse polígono uma área total de 5.947,00m²;
V - Área "05", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/506 situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Khaled Yazbek e outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 373+439m e o km 373+725m, Pista SUL e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 373+439m junto a cerca de divisa do DER e Khaled Yazbek e outra, de coordenadas N=114516,00812 e E=53402,36997, daí segue em linha reta no azimute 10º44'52" na distância de 148,2006m até o ponto "B" de coordenadas N=114661,60892 e E=53430,00760; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 19º23'45" na distância de 104,8958m até o ponto "C" de coordenadas N=114760,55149 e E=53464,84274; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 25º24'19" na distância de 26,6108m até o ponto "D" de coordenadas N=114784,58888 e E=53476,25924, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com Khaled Yazbek e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 106º36'03" na distância de 30,8902m até o ponto "E" de coordenadas 114775,76346 e E=53505,86191, na altura do km 373+725m, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com Edison Minohara; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 196º51'47" na distância de 54,0231m até o ponto "F" de coordenadas N=114724,06330 e E=53490,19060; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 199º51'27" na distância de 78,4842m até o ponto "G" de coordenadas N=114650,24580 e E=53463,53090; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 204º29'41" na distância de 147,5141m até o ponto "A" de coordenadas N=114516,00812 e E=53402,36997, na altura do km 373+439m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 7.221,00m²;
VI - Área "06", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/508 situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Edison Minohara e outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 373+725m e o km 373+931m Pista SUL e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 373+725m junto a cerca de divisa do DER e Khaled Yazbek, de coordenadas N=114775,76346 e E=53505,86191, daí segue em linha reta no azimute 286º36'03" na distância de 30,8902m até o ponto "B" de coordenadas N=114784,58888 e E=53476,25924; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 25º24'19" na distância de 52,9670m até o ponto "C" de coordenadas N=114832,43371 e E=53498,98304; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 28º02'28" na distância de 43,6617m até o ponto "D" de coordenadas N=114870,96998 e E=53519,50866; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 18º03'33" na distância de 107,4908m até o ponto "E" de coordenadas N=114973,16551 e E=53552,83059, na altura do km 373+931m, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "E" com Edison Minohara e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 191º36'31" na distância de 106,2988m até o ponto "F" de coordenadas N=114869,04110 e E=53531,44040; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 193º58'21" na distância de 43,9682m até o ponto "G" de coordenadas N=114826,37380 e E=53520,82400; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 195º42'29" na distância de 41,8315m até o ponto "H" de coordenadas N=114786,10450 e E=53509,49880; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 199º22'35" na distância de 10,9619m até o ponto "A" de coordenadas N=114775,76346 e E=53505,86191 na altura do km 373+725m ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 2.860,00m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2004.