GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.334.370-0-D02/502, nº DE-10.334.370-0-D02/503, nº DE-10.334.370-0-D02/504, nº DE-10.334.370-0-D02/505, nº DE-10.334.370-0-D02/506 e nº DE-10.334.370-0-D02/508 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-1.978/04-ST, necessários à execução das obras e serviços de implantação do dispositivo de retorno do km 373+800m e de duplicação entre o km 371+969m e o km 373+931m da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, situados no Município de Restinga e Comarca de Franca, com a área total de 24.057,00m² (vinte e quatro mil e cinqüenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/502, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Khaled Yazbek e outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 371+969m e o km 372+463m, Pista SUL e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 371+969m junto a divisa com o Rio Sapucaí e Khaled Yazbek e outra, de coordenadas N=113213,0664 e E=52732,9321, daí segue em linha reta no azimute 26º41'29" na distância de 153,8820m até o ponto "B" de coordenadas N=113350,5505 e E=52798,6868; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 27º42'53" na distância de 220,0352m até o ponto "C" de coordenadas N=113545,3420 e E=52901,0185; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 38º11'29" na distância de 20,3792m até o ponto "D" de coordenadas N=113561,3590 e E=52913,6188; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 29º08'51" na distância de 103,0444m até o ponto "E" de coordenadas N=113651,3549 e E=52963,8074, na altura do km 372+463m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "E" com Khalek Yazbek e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 207º05'10" na distância de 495,3704m até o ponto "F" de coordenadas N=113210,2018 e E=52738,9672, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "F" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 286º56'41" na distância de 9,8286m até o ponto "A" de coordenadas N=113213,0664 e E=52732,9321, na altura do km 371+969m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com o Rio Sapucaí, perfazendo esse polígono uma área total de 3.682,00m²;
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/503, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Hilma Aparecida de Andrade Maria e outro, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 372+835m e o km 372+915m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 372+835m junto a cerca de divisa do DER e Miguel Maníglia Júnior, de coordenadas N=113954,910 e E=53173,985, daí segue em linha reta no azimute 27º07'27" na distância de 80,00m até o ponto "B" de coordenadas N=114026,15694 e E=53210,48232, na altura do km 372+915m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 119º10'40" na distância de 12,1921m até o ponto "C" de coordenadas N=114032,87444 e E=53229,47469, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Marciel Gomes Maria; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 213º23'44" na distância de 80,22m até o ponto "D" de coordenadas N=113953,240 e E=53176,975, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Hilma Aparecida de Andrade Maria e outro; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 299º10'40" na distância de 3,42m até o ponto "A" de coordenadas N=113954,910 e E=53173,985, na altura do km 372+835m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Miguel Maníglia Júnior, perfazendo esse polígono uma área total de 624,00m²;
III - Área "03", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/504, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Marciel Gomes Maria e outra, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 372+915m e o km 373+081m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 372+915m junto a cerca de divisa do DER e Hilma Aparecida de Andrade Maria e outro, de coordenadas N=114026,3188 e E=53210,5771, daí segue em linha reta no azimute 27º58'19" na distância de 166,15m até o ponto "B" de coordenadas N=114173,7643 e E=53287,24154, na altura do km 373+081m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 128º06'53" na distância de 14,2337m até o ponto "C" de coordenadas N=114164,95089 e E=53298,48273, tendo confrontado do ponto "B " ao ponto "C" com Fernando Veronez Reche e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 206º24'21" na distância de 10,9475m até o ponto "D" de coordenadas N=114155,14555 e E=53293,61406; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 179º09'49" na distância de 30,4965m até o ponto "E" de coordenadas N=114124,65228 e E=53294,05929; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 208º41'02" na distância de 82,3546m até o ponto "F" de coordenadas N=114052,44017 e E=53254,50424; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 232º03'58" na distância de 31,7685m até o ponto "G" de coordenadas N=114032,87444 e E=53229,47469; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 213º23'44" na distância de 15,0107m até o ponto "H" de coordenadas N=114020,34215 e E=53221,21255, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "H" com Marciel Gomes Maria e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 299º20'03" na distância de 12,1997m até o ponto "A" de coordenadas N=114026,3188 e E=53210,5771, na altura do km 372+915m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "H" ao ponto "A" com Hilma Aparecida de Andrade Maria e outro, perfazendo esse polígono uma área total de 3.723,00m²;
IV - Área "04", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/505 situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Fernando Veronez Reche e outros, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 373+081m e o km 373+491m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 373+081m junto a cerca de divisa do DER e Marciel Gomes Maria, de coordenadas N=114173,7643 e E=53287,24154, daí segue em linha reta no azimute 26º09'13" na distância de 92,1263m até o ponto "B" de coordenadas N=114256,45817 e E=53327,84897; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 26º56'55" na distância de 87,0271m até o ponto "C" de coordenadas N=114334,03535 e E=53367,28868; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 27º03'06" na distância de 178,1118m até o ponto "D" de coordenadas N=114492,66103 e E=53448,29309; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 25º12'59" na distância de 53,8541m até o ponto "E" de coordenadas N=114541,38320 e E=53471,23690, na altura do km 373+491m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "E" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 106º41'13" na distância de 25,835m até o ponto "F" de coordenadas N=114533,966 e E=53495,985 tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "F" com Luiz Antonio Ezinatto; daí deflete à direita e segue em linha reta no no azimute 209º59'18" na distância de 82,76m até o ponto "G"de coordenadas N=114462,283 e E=53454,618; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 212º16'28" na distância de 120,25m até o ponto "H" de coordenadas N=114360,609 e E=53390,406; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 209º05'39" na distância de 53,94m até o ponto "I" de coordenadas N=114313,478 e E=53364,180; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 198º20'54" na distância de 51,49m até o ponto "J" de coordenadas N=114264,605 e E=53347,971; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 206º24'32" na distância de 111,27m até o ponto "K" de coordenadas N=114164,95089 e E=53298,48273, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "K" com Fernando Veronez Reche e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 308º06'53" na distância de 14,2337m até o ponto "A" de coordenadas N=114173,7643 e E=53287,24154, na altura do km 373+081m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "K" ao ponto "A" com Marciel Gomes Maria, perfazendo esse polígono uma área total de 5.947,00m²;
V - Área "05", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/506 situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Khaled Yazbek e outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 373+439m e o km 373+725m, Pista SUL e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 373+439m junto a cerca de divisa do DER e Khaled Yazbek e outra, de coordenadas N=114516,00812 e E=53402,36997, daí segue em linha reta no azimute 10º44'52" na distância de 148,2006m até o ponto "B" de coordenadas N=114661,60892 e E=53430,00760; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 19º23'45" na distância de 104,8958m até o ponto "C" de coordenadas N=114760,55149 e E=53464,84274; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 25º24'19" na distância de 26,6108m até o ponto "D" de coordenadas N=114784,58888 e E=53476,25924, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com Khaled Yazbek e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 106º36'03" na distância de 30,8902m até o ponto "E" de coordenadas 114775,76346 e E=53505,86191, na altura do km 373+725m, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com Edison Minohara; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 196º51'47" na distância de 54,0231m até o ponto "F" de coordenadas N=114724,06330 e E=53490,19060; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 199º51'27" na distância de 78,4842m até o ponto "G" de coordenadas N=114650,24580 e E=53463,53090; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 204º29'41" na distância de 147,5141m até o ponto "A" de coordenadas N=114516,00812 e E=53402,36997, na altura do km 373+439m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 7.221,00m²;
VI - Área "06", a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/508 situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Edison Minohara e outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 373+725m e o km 373+931m Pista SUL e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 373+725m junto a cerca de divisa do DER e Khaled Yazbek, de coordenadas N=114775,76346 e E=53505,86191, daí segue em linha reta no azimute 286º36'03" na distância de 30,8902m até o ponto "B" de coordenadas N=114784,58888 e E=53476,25924; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 25º24'19" na distância de 52,9670m até o ponto "C" de coordenadas N=114832,43371 e E=53498,98304; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 28º02'28" na distância de 43,6617m até o ponto "D" de coordenadas N=114870,96998 e E=53519,50866; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 18º03'33" na distância de 107,4908m até o ponto "E" de coordenadas N=114973,16551 e E=53552,83059, na altura do km 373+931m, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "E" com Edison Minohara e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 191º36'31" na distância de 106,2988m até o ponto "F" de coordenadas N=114869,04110 e E=53531,44040; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 193º58'21" na distância de 43,9682m até o ponto "G" de coordenadas N=114826,37380 e E=53520,82400; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 195º42'29" na distância de 41,8315m até o ponto "H" de coordenadas N=114786,10450 e E=53509,49880; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 199º22'35" na distância de 10,9619m até o ponto "A" de coordenadas N=114775,76346 e E=53505,86191 na altura do km 373+725m ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 2.860,00m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2004.