Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.375, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, alterado pelos Decretos nº 45.296, de 11 de outubro de 2000, nº 45.612, de 3 de janeiro de 2001, nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001, nº 45.707, de 14 de março de 2001, nº 45.908, de 10 de julho de 2001, nº 46.922, de 12 de julho de 2002, nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003, nº 47.816, de 9 de maio de 2003, nº 48.732, de 18 de junho de 2004, nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 e nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, o seguinte inciso:
“XCVI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2005.