Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.439, DE 01 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços de implantação do dispositivo de retorno do km 378+900m e de duplicação entre o km 377+540m e o km 381+309m, da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.334.370-0-D02/512, nº DE-10.334.370-0-D02/513, nº DE-10.334.370-0-D02/514, nº DE-10.334.370-0-D02/515, nº DE-10.334.370-0-D02/517 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-2.586/04-ST, necessários à execução das obras e serviços de implantação do dispositivo de retorno do km 378+900m e de duplicação entre o km 377+540m e o km 381+309m da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, situados no Município de Restinga e Comarca de Franca, com uma área total de 54.059,00m² (cinqüenta e quatro mil e cinqüenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/512, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Carlos Eduardo Thomé e outra, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 377+540m e o km 378+791m, Pista Norte e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 377+540m junto a cerca de divisa do DER e Eloi Peres Mansani, de coordenadas N=118516.6153 e E=53325.1770, daí segue em linha reta no azimute 344º03'32" na distância de 137,0016m até o ponto "B" de coordenadas N=118648.3484 e E=53287.5495; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 342º26'20" na distância de 681,6727m até o ponto "C" de coordenadas N=119298.2526 e E=53081,8744; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 342º30'53" na distância de 433,3080m até o ponto "D" de coordenadas N=119711.5392 e E=52951.6821, na altura do km 378+791m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 65º23'25" na distância de 171,4470m até o ponto "E" de coordenadas N=119782.9359 e E=53107.5557, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 153º39'03" na distância de 6,3657m até o ponto "F" de coordenadas N=119777.2316 e E=53110.3810; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 241º40'13" na distância de 75,1146m até o ponto "G" de coordenadas N=119741.5863 e E=53044.2628; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 191º56'12" na distância de 37,3136m até o ponto "H" de coordenadas N=119705.0795 e E=53036.5452; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 222º31'59" na distância de 46,9034m até o ponto "I" de coordenadas N=119670.5170 e E=53004.8378; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 169º04'29" na distância de 147,9305m até o ponto "J" de coordenadas N=119525.2676 e E=53032.8745; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 165º11'54" na distância de 209,7952m até o ponto "K" de coordenadas N=119322.4344 e E=53086.4720; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 163º54'51" na distância de 230,0729m até o ponto "L" de coordenadas N=119101.3692 e E=53150.2195; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 162º09'00" na distância de 611,0099m até o ponto "M" de coordenadas N=118519.7718 e E=53337.5093, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "M" com Carlos Eduardo Thomé e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 255º38'35" na distância de 12,7299m até o ponto "A" de coordenadas N=118516.6153 e E=53325.1770, na altura do km 377+540m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "M" ao ponto "A" com a Eloi Peres Mansani, perfazendo esse polígono uma área total de 20.030,00m²;
II - Área "02" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/515, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Carlos Eduardo Thomé e outra, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 378+802m e o km 380+297m, Pista Norte e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 378+802m junto a cerca de divisa do DER e uma estrada Municipal, de coordenadas N=119722.3916 e E=52948.2715; daí segue em linha reta no azimute 342º29'34" na distância de 1.320,9639m até o ponto "B" de coordenadas N=120982.1673 e E=52550.8916; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 347º12'28" na distância de 31,0819m até o ponto "C" de coordenadas N=121012.4777 e E=52544.0096; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 349º19'16" na distância de 82,3307m até o ponto "D" de coordenadas N=121093.3826 e E=52528.7533, na altura do km 380+297m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 96º47'56" na distância de 17,6655m até o ponto "E" de coordenadas N=121091.2913 e E=52546.2946, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com o Córrego Gigante; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 168º59'22" na distância de 100,1176m até o ponto "F" de coordenadas N=120993.0166 e E=52565.4161; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 252º29'23" na distância de 5,0000m até o ponto "G" de coordenadas N=120991.5123 e E=52560.6478; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 166º27'14" na distância de 150,3596m até o ponto "H" de coordenadas N=120845.3354 e E=52595.8663; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 161º57'19" na distância de 55,0024m até o ponto "I" de coordenadas N=120793.0383 e E=52612.9037; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 161º27'55" na distância de 105,0153m até o ponto "J" de coordenadas N=120693.4716 e E=52646.2857; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 161º37'18" na distância de 300,0359m até o ponto "K" de coordenadas N=120408.7373 e E=52740.8842; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 161º52'04" na distância de 419,9566m até o ponto "L" de coordenadas N=120009.6356 e E=52871.5799; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 160º31'13" na distância de 98,2136m até o ponto "M" de coordenadas N=119917.0437 e E=52904.3313; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 153º06'36" na distância de 144,7383m até o ponto "N" de coordenadas N=119787.9551 e E=52969.7936; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 89º26'27" na distância de 33,7977m até o ponto "O" de coordenadas N=119788.2850 e E=53003.5897; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 124º34'46" na distância de 33,4014m até o ponto "P" de coordenadas N=119769.3280 e E=53031.0903; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 69º03'40" na distância de 75,6179m até o ponto "Q" de coordenadas N=119796.3518 e E=53101.7145; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 157º06'00" na distância de 6,3640m até o ponto "R" de coordenadas N=119790.4894 e E=53104.1909, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "R" com Carlos Eduardo Thomé e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º30'09" na distância de 147,7733m até o ponto "S" de coordenadas N=119729.2149 e E=52969.7202; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 252º21'11" na distância de 22,5078m até o ponto "A" de coordenadas N=119722.3916 e E=52948.2715, na altura do km 378+802m, ponto inicial e final deste descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "R" ao ponto "A" com uma estrada Municipal, perfazendo esse polígono uma área total de 20.579,00m²;
III - Área "03" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/513, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Antonio Maria Claret Nasser Felippe e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 378+518m e o km 378+779m, Pista Sul e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 378+518m junto a cerca de divisa do DER e Antonio Maria Claret Nasser Felippe e outros de coordenadas N=119443.6978 e E=52983.5769; daí segue em linha reta no azimute 339º14'29" na distância de 132,3498m até o ponto "B" de coordenadas N=119567.4558 e E=52936.6681; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 333º11'31" na distância de 60,5531m até o ponto "C" de coordenadas N=119621.5009 e E=52909.3586; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 327º20'01" na distância de 24,3812m até o ponto "D" de coordenadas N=119642.0256 e E=52896.1989; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 273º07'07" na distância de 26,1733m até o ponto "E" de coordenadas N=119643.4496 e E=52870.0643; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 294º05'25" na distância de 35,6213m até o ponto "F" de coordenadas N=119657.9893 e E=52837.5454; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 241º44'59" na distância de 41,6698m até o ponto "G" de coordenadas N=119638.2660 e E=52800.8391; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º09'07" na distância de 66,5372m até o ponto "H" de coordenadas N=119610.3063 e E=52740.4615; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 335º11'35" na distância de 6,4838m até o ponto "I" de coordenadas N=119616.1918 e E=52737.7411, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "I" com Antonio Maria Claret Nasser Felippe e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 65º44'45" na distância de 141,1599m até o ponto "J" de coordenadas N=119674.1784 e E=52866.4411; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 64º27'10" na distância de 42,9204m até o ponto "K", na altura do km 378+779m, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "K" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º31'11" na distância de 261,0451m até o ponto "A" de coordenadas N=119443.6978 e E=52983.5769, na altura do km 378+518m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "K" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 4.673,00m²;
IV - Área "04" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/514, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Saulo Alves de Oliveira e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 378+786m e o km 378+999m, Pista Sul e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 378+786m junto a cerca de divisa do DER e com uma estrada municipal de coordenadas N=119699.4032 e E=52903.2359; daí segue em linha reta no azimute 245º51'09" na distância de 184,7778m até o ponto "B" de coordenadas N=119623.8129 e E=52734.6270 tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 340º25'07" na distância de 6,4941m até o ponto "C" de coordenadas N=119629.9314 e E=52732.4506; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 64º34'37" na distância de 63,4768m até o ponto "D" de coordenadas N=119657.1820 e E=52789.7804; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 53º03'48" na distância de 41,5209m até o ponto "E" de coordenadas N=119682.1333 e E=52822.9680; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 08º43'19" na distância de 47,1725m até o ponto "F" de coordenadas N=119728.7603 e E=52830.1211; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 48º25'21" na distância de 37,6717m até o ponto "G" de coordenadas N=119753.7604 e E=52858.3017; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 359º19'58" na distância de 42,3179m até o ponto "H" de coordenadas N=119796.0755 e E=52857.8089; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 349º56'05" na distância de 108,1081m até o ponto "I" de coordenadas N=119902.5197 e E=52838.9149, na altura do km 378+999m, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "I" com Saulo Alves de Oliveira e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º25'43" na distância de 213,0575m até o ponto "A" de coordenadas N=119699.4032 e E=52903.2359, na altura do km 378+786m,ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 7.223,00m²;
V - Área "05" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/517, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Saulo Alves de Oliveira e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 380+682m e o km 381+309m, Pista Sul e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 380+682m junto a cerca de divisa do DER e Saulo Alves de Oliveira e outros de coordenadas N=121449.3633 e E=52365.0867; daí segue em linha reta no azimute 350º08'27" na distância de 45,7642m até o ponto "B" de coordenadas N=121494.4516 e E=52357.251; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 354º15'00" na distância de 81,4752m até o ponto "C" de coordenadas N=121575.517 e E=52349.0878; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 0º19'25" na distância de 106,6300m até o ponto "D" de coordenadas N=121682.1452 e E=52349.6898; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 5º42'43" na distância de 116,2653m até o ponto "E" de coordenadas N=121797.8332 e E=52361.2616; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 10º15'24" na distância de 70,9660m até o ponto "F" de coordenadas N=121867.6652 e E=52373.8975; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 13º53'26" na distância de 179,0070m até o ponto "G" de coordenadas N=122041.4373 e E=52416.8718, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "G" com Saulo Alves de Oliveira e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 109º34'14" na distância de 8,9841m até o ponto "H" de coordenadas N=122038.4279 e E=52425.3369, na altura do km 381+309m, tendo confrontado do ponto "G" ao ponto "H" com José Geraldo Ribeiro; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 200º00'49" na distância de 41,1539m até o ponto "I" de coordenadas N=121999.7592 e E=52411.2523; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 195º29'05" na distância de 98,1585m até o ponto "J" de coordenadas N=121905.1637 e E=52385.0458; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 192º18'03" na distância de 59,0916m até o ponto "K" de coordenadas N=121847.4287 e E=52372.4566; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 189º11'48" na distância de 67,9751m até o ponto "L" de coordenadas N=121780.3274 e E=52361.5926; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 185º55'49" na distância de 66,7251m até o ponto "M" de coordenadas N=121713.9594 e E=52354.6987; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 182º20'40" na distância de 76,0921m até o ponto "N" de coordenadas N=121637.9310 e E=52351.5861; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 178º42'02" na distância de 70,6008m até o ponto "O" de coordenadas N=121567.3484 e E=52353.1870; daí deflete à esquerda e segue em linha retano azimute 175º39'48" na distância de 46,3294m até o ponto "P" de coordenadas N=121521.1516 e E=52356.6902; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 173º19'44" na distância de 72,2777m até o ponto "A" de coordenadas N=121449.3633 e E=52365.0867 na altura do km 380+682m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "H" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 1.554,00m².
Artigo 2º Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2005.