GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.334.370-0-D02/512, nº DE-10.334.370-0-D02/513, nº DE-10.334.370-0-D02/514, nº DE-10.334.370-0-D02/515, nº DE-10.334.370-0-D02/517 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-2.586/04-ST, necessários à execução das obras e serviços de implantação do dispositivo de retorno do km 378+900m e de duplicação entre o km 377+540m e o km 381+309m da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, situados no Município de Restinga e Comarca de Franca, com uma área total de 54.059,00m² (cinqüenta e quatro mil e cinqüenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/512, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Carlos Eduardo Thomé e outra, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 377+540m e o km 378+791m, Pista Norte e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 377+540m junto a cerca de divisa do DER e Eloi Peres Mansani, de coordenadas N=118516.6153 e E=53325.1770, daí segue em linha reta no azimute 344º03'32" na distância de 137,0016m até o ponto "B" de coordenadas N=118648.3484 e E=53287.5495; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 342º26'20" na distância de 681,6727m até o ponto "C" de coordenadas N=119298.2526 e E=53081,8744; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 342º30'53" na distância de 433,3080m até o ponto "D" de coordenadas N=119711.5392 e E=52951.6821, na altura do km 378+791m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 65º23'25" na distância de 171,4470m até o ponto "E" de coordenadas N=119782.9359 e E=53107.5557, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 153º39'03" na distância de 6,3657m até o ponto "F" de coordenadas N=119777.2316 e E=53110.3810; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 241º40'13" na distância de 75,1146m até o ponto "G" de coordenadas N=119741.5863 e E=53044.2628; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 191º56'12" na distância de 37,3136m até o ponto "H" de coordenadas N=119705.0795 e E=53036.5452; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 222º31'59" na distância de 46,9034m até o ponto "I" de coordenadas N=119670.5170 e E=53004.8378; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 169º04'29" na distância de 147,9305m até o ponto "J" de coordenadas N=119525.2676 e E=53032.8745; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 165º11'54" na distância de 209,7952m até o ponto "K" de coordenadas N=119322.4344 e E=53086.4720; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 163º54'51" na distância de 230,0729m até o ponto "L" de coordenadas N=119101.3692 e E=53150.2195; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 162º09'00" na distância de 611,0099m até o ponto "M" de coordenadas N=118519.7718 e E=53337.5093, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "M" com Carlos Eduardo Thomé e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 255º38'35" na distância de 12,7299m até o ponto "A" de coordenadas N=118516.6153 e E=53325.1770, na altura do km 377+540m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "M" ao ponto "A" com a Eloi Peres Mansani, perfazendo esse polígono uma área total de 20.030,00m²;
II - Área "02" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/515, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Carlos Eduardo Thomé e outra, localizada do lado direito da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 378+802m e o km 380+297m, Pista Norte e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 378+802m junto a cerca de divisa do DER e uma estrada Municipal, de coordenadas N=119722.3916 e E=52948.2715; daí segue em linha reta no azimute 342º29'34" na distância de 1.320,9639m até o ponto "B" de coordenadas N=120982.1673 e E=52550.8916; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 347º12'28" na distância de 31,0819m até o ponto "C" de coordenadas N=121012.4777 e E=52544.0096; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 349º19'16" na distância de 82,3307m até o ponto "D" de coordenadas N=121093.3826 e E=52528.7533, na altura do km 380+297m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 96º47'56" na distância de 17,6655m até o ponto "E" de coordenadas N=121091.2913 e E=52546.2946, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com o Córrego Gigante; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 168º59'22" na distância de 100,1176m até o ponto "F" de coordenadas N=120993.0166 e E=52565.4161; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 252º29'23" na distância de 5,0000m até o ponto "G" de coordenadas N=120991.5123 e E=52560.6478; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 166º27'14" na distância de 150,3596m até o ponto "H" de coordenadas N=120845.3354 e E=52595.8663; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 161º57'19" na distância de 55,0024m até o ponto "I" de coordenadas N=120793.0383 e E=52612.9037; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 161º27'55" na distância de 105,0153m até o ponto "J" de coordenadas N=120693.4716 e E=52646.2857; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 161º37'18" na distância de 300,0359m até o ponto "K" de coordenadas N=120408.7373 e E=52740.8842; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 161º52'04" na distância de 419,9566m até o ponto "L" de coordenadas N=120009.6356 e E=52871.5799; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 160º31'13" na distância de 98,2136m até o ponto "M" de coordenadas N=119917.0437 e E=52904.3313; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 153º06'36" na distância de 144,7383m até o ponto "N" de coordenadas N=119787.9551 e E=52969.7936; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 89º26'27" na distância de 33,7977m até o ponto "O" de coordenadas N=119788.2850 e E=53003.5897; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 124º34'46" na distância de 33,4014m até o ponto "P" de coordenadas N=119769.3280 e E=53031.0903; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 69º03'40" na distância de 75,6179m até o ponto "Q" de coordenadas N=119796.3518 e E=53101.7145; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 157º06'00" na distância de 6,3640m até o ponto "R" de coordenadas N=119790.4894 e E=53104.1909, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "R" com Carlos Eduardo Thomé e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º30'09" na distância de 147,7733m até o ponto "S" de coordenadas N=119729.2149 e E=52969.7202; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 252º21'11" na distância de 22,5078m até o ponto "A" de coordenadas N=119722.3916 e E=52948.2715, na altura do km 378+802m, ponto inicial e final deste descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "R" ao ponto "A" com uma estrada Municipal, perfazendo esse polígono uma área total de 20.579,00m²;
III - Área "03" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/513, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Antonio Maria Claret Nasser Felippe e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 378+518m e o km 378+779m, Pista Sul e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 378+518m junto a cerca de divisa do DER e Antonio Maria Claret Nasser Felippe e outros de coordenadas N=119443.6978 e E=52983.5769; daí segue em linha reta no azimute 339º14'29" na distância de 132,3498m até o ponto "B" de coordenadas N=119567.4558 e E=52936.6681; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 333º11'31" na distância de 60,5531m até o ponto "C" de coordenadas N=119621.5009 e E=52909.3586; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 327º20'01" na distância de 24,3812m até o ponto "D" de coordenadas N=119642.0256 e E=52896.1989; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 273º07'07" na distância de 26,1733m até o ponto "E" de coordenadas N=119643.4496 e E=52870.0643; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 294º05'25" na distância de 35,6213m até o ponto "F" de coordenadas N=119657.9893 e E=52837.5454; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 241º44'59" na distância de 41,6698m até o ponto "G" de coordenadas N=119638.2660 e E=52800.8391; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º09'07" na distância de 66,5372m até o ponto "H" de coordenadas N=119610.3063 e E=52740.4615; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 335º11'35" na distância de 6,4838m até o ponto "I" de coordenadas N=119616.1918 e E=52737.7411, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "I" com Antonio Maria Claret Nasser Felippe e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 65º44'45" na distância de 141,1599m até o ponto "J" de coordenadas N=119674.1784 e E=52866.4411; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 64º27'10" na distância de 42,9204m até o ponto "K", na altura do km 378+779m, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "K" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º31'11" na distância de 261,0451m até o ponto "A" de coordenadas N=119443.6978 e E=52983.5769, na altura do km 378+518m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "K" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 4.673,00m²;
IV - Área "04" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/514, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Saulo Alves de Oliveira e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 378+786m e o km 378+999m, Pista Sul e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 378+786m junto a cerca de divisa do DER e com uma estrada municipal de coordenadas N=119699.4032 e E=52903.2359; daí segue em linha reta no azimute 245º51'09" na distância de 184,7778m até o ponto "B" de coordenadas N=119623.8129 e E=52734.6270 tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 340º25'07" na distância de 6,4941m até o ponto "C" de coordenadas N=119629.9314 e E=52732.4506; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 64º34'37" na distância de 63,4768m até o ponto "D" de coordenadas N=119657.1820 e E=52789.7804; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 53º03'48" na distância de 41,5209m até o ponto "E" de coordenadas N=119682.1333 e E=52822.9680; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 08º43'19" na distância de 47,1725m até o ponto "F" de coordenadas N=119728.7603 e E=52830.1211; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 48º25'21" na distância de 37,6717m até o ponto "G" de coordenadas N=119753.7604 e E=52858.3017; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 359º19'58" na distância de 42,3179m até o ponto "H" de coordenadas N=119796.0755 e E=52857.8089; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 349º56'05" na distância de 108,1081m até o ponto "I" de coordenadas N=119902.5197 e E=52838.9149, na altura do km 378+999m, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "I" com Saulo Alves de Oliveira e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º25'43" na distância de 213,0575m até o ponto "A" de coordenadas N=119699.4032 e E=52903.2359, na altura do km 378+786m,ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 7.223,00m²;
V - Área "05" a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.370-0-D02/517, situada no Município de Restinga e Comarca de Franca e que consta pertencer a Saulo Alves de Oliveira e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 380+682m e o km 381+309m, Pista Sul e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 380+682m junto a cerca de divisa do DER e Saulo Alves de Oliveira e outros de coordenadas N=121449.3633 e E=52365.0867; daí segue em linha reta no azimute 350º08'27" na distância de 45,7642m até o ponto "B" de coordenadas N=121494.4516 e E=52357.251; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 354º15'00" na distância de 81,4752m até o ponto "C" de coordenadas N=121575.517 e E=52349.0878; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 0º19'25" na distância de 106,6300m até o ponto "D" de coordenadas N=121682.1452 e E=52349.6898; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 5º42'43" na distância de 116,2653m até o ponto "E" de coordenadas N=121797.8332 e E=52361.2616; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 10º15'24" na distância de 70,9660m até o ponto "F" de coordenadas N=121867.6652 e E=52373.8975; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 13º53'26" na distância de 179,0070m até o ponto "G" de coordenadas N=122041.4373 e E=52416.8718, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "G" com Saulo Alves de Oliveira e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 109º34'14" na distância de 8,9841m até o ponto "H" de coordenadas N=122038.4279 e E=52425.3369, na altura do km 381+309m, tendo confrontado do ponto "G" ao ponto "H" com José Geraldo Ribeiro; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 200º00'49" na distância de 41,1539m até o ponto "I" de coordenadas N=121999.7592 e E=52411.2523; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 195º29'05" na distância de 98,1585m até o ponto "J" de coordenadas N=121905.1637 e E=52385.0458; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 192º18'03" na distância de 59,0916m até o ponto "K" de coordenadas N=121847.4287 e E=52372.4566; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 189º11'48" na distância de 67,9751m até o ponto "L" de coordenadas N=121780.3274 e E=52361.5926; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 185º55'49" na distância de 66,7251m até o ponto "M" de coordenadas N=121713.9594 e E=52354.6987; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 182º20'40" na distância de 76,0921m até o ponto "N" de coordenadas N=121637.9310 e E=52351.5861; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 178º42'02" na distância de 70,6008m até o ponto "O" de coordenadas N=121567.3484 e E=52353.1870; daí deflete à esquerda e segue em linha retano azimute 175º39'48" na distância de 46,3294m até o ponto "P" de coordenadas N=121521.1516 e E=52356.6902; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 173º19'44" na distância de 72,2777m até o ponto "A" de coordenadas N=121449.3633 e E=52365.0867 na altura do km 380+682m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "H" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 1.554,00m².
Artigo 2º Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2005.