Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.441, DE 02 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços de duplicação e de implantação de um dispositivo de entroncamento da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, entre o km 48+715,07m e o km 49+530,33m, com a Rodovia Engº Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 278+908,61m e o km 279+230,87m, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.255.049-0-D02/001&4, nº DE-10.255.049-0-D02/002& e nº DE-10.255.049-0-D02/003& e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.953/04-ST, necessários à execução das obras e serviços de duplicação e de implantação de um dispositivo de entroncamento da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, entre o km 48+715,07m e o km 49+530,33m, com a Rodovia Engº Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 278+908,61m e o km 279+230,87m, situados no Município de Rincão e Comarca de Araraquara, com a área total de 88.148,00m² (oitenta e oito mil, cento e quarenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01" a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.255.049-0-D02/003&, situada no Município de Rincão e Comarca de Araraquara e que consta pertencer a Vilma Thereza Afonso ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, entre o km 48+715,07m e o km 49+324,56m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 48+715,07m, junto à cerca de divisa do DER e Vilma Thereza Afonso ou sucessores, de coordenadas N=662250.908 e E=483899.511; daí segue em curva à direita com o raio R=16.650,00m e na distância de 204,63m até o ponto "02" de coordenadas N=662051.030 e E=483855.696; daí segue em curva à direita com o raio de R=7.600,00m e na distância de 276,84m até o ponto "03" de coordenadas N=661781.224 e E=483793.764, na altura do km 49+324,56m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "03" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-255; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 308º35'30" na distância de 34,02m até o ponto "04" de coordenadas N=661802.442 e E=483767.176; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=70,00m e na distância de 81,57m até o ponto "05" de coordenadas N=661875.698 e E=483743.341; daí segue em linha reta no azimute 015º21'39" na distância de 22,81m até o ponto "06" de coordenadas N=661897.692 e E=483749.383; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=250,00m e na distância de 79,87m até o ponto "07" de coordenadas N=661970.058 e E=483782.383; daí segue em linha reta no azimute 033º40'00" na distância de 117,75m até o ponto "08" de coordenadas N=662068.063 e E=483847.661; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 015º49'55" na distância de 190,05m até o ponto "01" de coordenadas N=662250.908 e E=483899.511 na altura do km 48+715,07m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "01" com Vilma Thereza Afonso ou sucessores, perfazendo esse polígono uma área total de 15.560,00m²;
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.255.049-0-D02/001&4, situada no Município de Rincão e Comarca de Araraquara e que consta pertencer a Vilma Thereza Afonso ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, entre o km 49+275,67m e o km 49+530,33m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 49+275,67m da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, junto à cerca de divisa do DER e Edson Rodrigues, de coordenadas N=661815.983 e E=483853.780; daí segue em linha reta no azimute 085º28'18" na distância de 188,57m até o ponto "02" de coordenadas N=661831.059 e E=484042.737, na altura do km 279+281,57m da SP-318, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "02" com Edson Rodrigues; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio de R=3.160,00m e na distância de 377,57m até o ponto "03" de coordenadas N=661464.125 e E=484130.754, na altura do km 278+904m da SP-318, tendo confrontado do ponto "02" ao ponto "03" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 319º49'20" na distância de 121,41m até o ponto "04" de coordenadas N=661556.886 e E=484052.427; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 335º06'11" na distância de 30,64m até o ponto "05" de coordenadas N=661584.676 e E=484039.530; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=100,00m e na distância de 91,85m até o ponto "06" de coordenadas N=661640.214 e E=483970.432; daí segue em linha reta no azimute 282º28'47" na distância de 12,53m até o ponto "07" de coordenadas N=661642.923 e E=483958.194; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=100,00m e na distância de 89,52m até o ponto "08" de coordenadas N=661623.207 e E=483873.909; daí segue em linha reta no azimute 231º11'20" na distância de 75,76m até o ponto "09" de coordenadas N=661575.725 e E=483814.877; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 256º07'21" na distância de 25,89m até o ponto "10" de coordenadas N=661569.516 e E=483789.747, na altura do km 49+530,33m da SP-255, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "10" com Vilma Thereza Afonso ou sucessores; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda com o raio de R=7.650,00m e na distância de 254,66m até o ponto "01" de coordenadas N=661815.983 e E=483853.780, na altura do km 49+275,67m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "10" ao ponto "01" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-255, perfazendo esse polígono uma área total de 53.523,00m²;
III - Área "03", a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.255.049-0-D02/002&, situada no município de Rincão e Comarca de Araraquara e que consta pertencer a Osvaldo Rice e outros, localizada do lado direito da Rodovia Engº Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 278+908,61m e o km 279+230,87m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 278+908,61m, junto à cerca de divisa do DER e Osvaldo Rice e outros, de coordenadas N=661465.412 e E=484180.748; daí segue em curva à direita com o raio de R=3.350.00m e na distância de 319,73m até o ponto "02" de coordenadas N=661775.585 e E=484103.643, na altura do km 279+230,87m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "02" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 075º37'42" na distância de 44,17m até o ponto "03" de coordenadas N=661786.549 e E=484146.436; daí deflete em curva à direita e segue com raio de R=50,00m e na distância de 61,22m até o ponto "04" de coordenadas N=661766.230 e E=484200.192; daí deflete em curva à direita e segue com raio de R=150,00m e na distância de 80,62m até o ponto "05" de coordenadas N=661690.831 e E=484225.887; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=80,00m e na distância de 38,65m até o ponto "06" de coordenadas N=661653.190 e E=484218.966; daí segue em linha reta no azimute 204º15'29" na distância de 74,68m até o ponto "07" de coordenadas N=661585.106 e E=484188.285; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=170,00m e na distância de 122,57m até o ponto "01" de coordenadas N=661465.412 e E=484180.748, na altura do km 278+908,61m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "02" ao ponto "01" com Osvaldo Rice e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 19.065,00m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2005.