GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.255.049-0-D02/001&4, nº DE-10.255.049-0-D02/002& e nº DE-10.255.049-0-D02/003& e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.953/04-ST, necessários à execução das obras e serviços de duplicação e de implantação de um dispositivo de entroncamento da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, entre o km 48+715,07m e o km 49+530,33m, com a Rodovia Engº Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 278+908,61m e o km 279+230,87m, situados no Município de Rincão e Comarca de Araraquara, com a área total de 88.148,00m² (oitenta e oito mil, cento e quarenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01" a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.255.049-0-D02/003&, situada no Município de Rincão e Comarca de Araraquara e que consta pertencer a Vilma Thereza Afonso ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, entre o km 48+715,07m e o km 49+324,56m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 48+715,07m, junto à cerca de divisa do DER e Vilma Thereza Afonso ou sucessores, de coordenadas N=662250.908 e E=483899.511; daí segue em curva à direita com o raio R=16.650,00m e na distância de 204,63m até o ponto "02" de coordenadas N=662051.030 e E=483855.696; daí segue em curva à direita com o raio de R=7.600,00m e na distância de 276,84m até o ponto "03" de coordenadas N=661781.224 e E=483793.764, na altura do km 49+324,56m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "03" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-255; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 308º35'30" na distância de 34,02m até o ponto "04" de coordenadas N=661802.442 e E=483767.176; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=70,00m e na distância de 81,57m até o ponto "05" de coordenadas N=661875.698 e E=483743.341; daí segue em linha reta no azimute 015º21'39" na distância de 22,81m até o ponto "06" de coordenadas N=661897.692 e E=483749.383; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=250,00m e na distância de 79,87m até o ponto "07" de coordenadas N=661970.058 e E=483782.383; daí segue em linha reta no azimute 033º40'00" na distância de 117,75m até o ponto "08" de coordenadas N=662068.063 e E=483847.661; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 015º49'55" na distância de 190,05m até o ponto "01" de coordenadas N=662250.908 e E=483899.511 na altura do km 48+715,07m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "01" com Vilma Thereza Afonso ou sucessores, perfazendo esse polígono uma área total de 15.560,00m²;
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.255.049-0-D02/001&4, situada no Município de Rincão e Comarca de Araraquara e que consta pertencer a Vilma Thereza Afonso ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, entre o km 49+275,67m e o km 49+530,33m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 49+275,67m da Rodovia Antonio Machado Sant'Anna - SP-255, junto à cerca de divisa do DER e Edson Rodrigues, de coordenadas N=661815.983 e E=483853.780; daí segue em linha reta no azimute 085º28'18" na distância de 188,57m até o ponto "02" de coordenadas N=661831.059 e E=484042.737, na altura do km 279+281,57m da SP-318, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "02" com Edson Rodrigues; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio de R=3.160,00m e na distância de 377,57m até o ponto "03" de coordenadas N=661464.125 e E=484130.754, na altura do km 278+904m da SP-318, tendo confrontado do ponto "02" ao ponto "03" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 319º49'20" na distância de 121,41m até o ponto "04" de coordenadas N=661556.886 e E=484052.427; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 335º06'11" na distância de 30,64m até o ponto "05" de coordenadas N=661584.676 e E=484039.530; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=100,00m e na distância de 91,85m até o ponto "06" de coordenadas N=661640.214 e E=483970.432; daí segue em linha reta no azimute 282º28'47" na distância de 12,53m até o ponto "07" de coordenadas N=661642.923 e E=483958.194; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=100,00m e na distância de 89,52m até o ponto "08" de coordenadas N=661623.207 e E=483873.909; daí segue em linha reta no azimute 231º11'20" na distância de 75,76m até o ponto "09" de coordenadas N=661575.725 e E=483814.877; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 256º07'21" na distância de 25,89m até o ponto "10" de coordenadas N=661569.516 e E=483789.747, na altura do km 49+530,33m da SP-255, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "10" com Vilma Thereza Afonso ou sucessores; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda com o raio de R=7.650,00m e na distância de 254,66m até o ponto "01" de coordenadas N=661815.983 e E=483853.780, na altura do km 49+275,67m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "10" ao ponto "01" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-255, perfazendo esse polígono uma área total de 53.523,00m²;
III - Área "03", a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.255.049-0-D02/002&, situada no município de Rincão e Comarca de Araraquara e que consta pertencer a Osvaldo Rice e outros, localizada do lado direito da Rodovia Engº Thales de Lorena Peixoto Junior - SP-318, entre o km 278+908,61m e o km 279+230,87m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 278+908,61m, junto à cerca de divisa do DER e Osvaldo Rice e outros, de coordenadas N=661465.412 e E=484180.748; daí segue em curva à direita com o raio de R=3.350.00m e na distância de 319,73m até o ponto "02" de coordenadas N=661775.585 e E=484103.643, na altura do km 279+230,87m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "02" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 075º37'42" na distância de 44,17m até o ponto "03" de coordenadas N=661786.549 e E=484146.436; daí deflete em curva à direita e segue com raio de R=50,00m e na distância de 61,22m até o ponto "04" de coordenadas N=661766.230 e E=484200.192; daí deflete em curva à direita e segue com raio de R=150,00m e na distância de 80,62m até o ponto "05" de coordenadas N=661690.831 e E=484225.887; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=80,00m e na distância de 38,65m até o ponto "06" de coordenadas N=661653.190 e E=484218.966; daí segue em linha reta no azimute 204º15'29" na distância de 74,68m até o ponto "07" de coordenadas N=661585.106 e E=484188.285; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=170,00m e na distância de 122,57m até o ponto "01" de coordenadas N=661465.412 e E=484180.748, na altura do km 278+908,61m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "02" ao ponto "01" com Osvaldo Rice e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 19.065,00m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2005.