Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.442, DE 02 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127 do km 137, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE.20.127.137-0-D03-001-01 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-3.411/04-ST, necessários à implantação do dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127 no km 137, situado no Município e Comarca de Itapetininga com área total de 22.215,61m² (vinte e dois mil, duzentos e quinze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.20.127.137-0-D03-001-01, acha-se na pista esquerda da Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP-127, entre as estacas 23+12,06m e 32+6,12m, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a LUIS ALFREDO BETTI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284535,9522 e E=167661,6095, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 340°48'54", distância de 31,97m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 337°30'12", distância de 37,82m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 333°40'2", distância de 37,51m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 331°7'10", distância de 31,67m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 327°12'58", distância de 28,92m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 182°12'21", distância de 30,81m; Segmento 7-8, em linha reta com azimute 191°54'38", distância de 21,67m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 210°17'12", distância de 26,44m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 190°43'35", distância de 18,42m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 175°18'30", distância de 20,35m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 158°58'17", distância de 16,86m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 140°50'17", distância de 18,71m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 123°39'5", distância de 21,29m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 102°27'5", distância de 16,58m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 86°19'10", distância de 16,92m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 77°42'36", distância de 12,6m; segmento 17-1, em linha reta com azimute 70°57'56", distância de 13,07m, perfazendo uma área de 8.015,46m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.20.127.137-0-D03-001-01, acha-se na pista direita da Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP-127, entre as estacas 23+14,91m e 33+3,82m, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a MAURO BETTI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284536,3733 e E=167714,9195, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 303°57'50", distância de 1,59m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 344°28'19", distância de 22,12m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 342°31'25", distância de 22,02m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 340°12'22", distância de 21,67m; Segmento 5-6, em linha reta com azimute 338°38'41", distância de 21,89m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 336°6'14", distância de 29,52m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 334°21'7", distância de 25,53m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 330°41'45", distância de 44,87m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 331°18'54", distância de 23,58m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 115°20'7", distância de 36,9m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 106°55'41", distância de 14,22m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 95°7'37", distância de 18,66m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 88°48'23", distância de 19,1m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 95°59'25", distância de 17,19m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 77°39'19", distância de 9,06m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 58°1'30", distância de 9,25m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 27°43'36", distância de 13,76m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 25°1'50", distância de 83,88m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 196°40'53", distância de 7,98m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 196°54'43", distância de 30,9m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 196°53'2", distância de 31,6m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 196°57'51", distância de 23,23m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 196°49'26", distância de 30,76m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 197°8'4", distância de 22,84m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 194°16'10", distância de 36,97m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 192°57'8", distância de 32,09m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 196°8'14", distância de 28,59m; segmento 28-1, em linha reta com azimute 194°21'36", distância de 31,29m, perfazendo uma área de 10.623,51m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.20.127.137-0-D03-001-01, acha-se na pista direita da Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP-127, entre as estacas 23+14,91m e 31+4,31m, está situada no Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a RAUL RAFAEL SAIGH E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284562,6086 e E=167736,5578, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 15°35'40", distância de 35,17m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 15°31'31", distância de 20,21m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 15°19'27", distância de 42,72m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 15°41'60", distância de 20,34m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 15°21'41", distância de 32,64m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 16°5'7", distância de 23,21m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 16°41'35", distância de 30,13m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 16°12'49", distância de 26,93m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 85°14'4", distância de 2,11m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 188°27'27", distância de 79,13m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 179°43'51", distância de 9,33m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 142°53'23", distância de 11,07m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 168°3'3", distância de 18,23m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 191°5'31", distância de 18,87m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 216°3'34", distância de 16,92m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 246°8'42", distância de 12,82m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 210°40'48", distância de 8,8m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 193°51'18", distância de 19,23m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 201°4'8", distância de 17,83m; segmento 20-1, em linha reta com azimute 219°9'33", distância de 36,49m, perfazendo uma área de 3.576,64m².
Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2005.